terça-feira, maio 01, 2007

NOVAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS (REVISADO)


Se você chegou até este "post" por meio de pesquisa, saiba que em março de 2007 o TST editou as mais recentes orientações jurisprudenciais, as quais foram publicadas neste blog. Basta seguir o link aqui. Para conhecer todas as nossas matérias publicadas, a partir da mais recente, clique aqui.

Abaixo, segue o texto publicado no ano passado:


Foram publicadas no Diário da Justiça do último dia 25/04/2007 novas Orientações Jurisprudenciais (SDI/Transitórias/Tribunal Pleno) elaboradas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Conheça os temas abordados:

Novas OJs SDI - Subseção I

346 - Abono previsto em norma coletiva. Natureza indenizatória. Concessão apenas aos empregados em atividade. Extensão aos inativos. Impossibilidade. (DJ 25.04.2007)

A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta o art. 7º, XXVI, da CF/88.

ERR 553441/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.09.00 - Decisão unânime
ERR 590154/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.01 - Decisão unânime
ERR 9927/02-900-07-00.0 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 17.09.04 - Decisão unânime
ERR 724660/01 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 10.12.04 - Decisão unânime
EEDRR 42898/02-900-08-00.3 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 14.10.05 - Decisão unânime
ERR 807/02-109-08-00.4 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 21.10.05 - Decisão unânime
ERR 639/03-004-08-00.8 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 11.11.05 - Decisão unânime
EEDRR 1027/02-003-22-00.9 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.12.06 - Decisão unânime
ERR 858/03-004-04-00.9 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 16.02.07 - Decisão unânime

347 - Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Lei nº 7.369, de 20.09.1985, regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 14.10.1986. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia. (DJ 25.04.2007)

É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.

ERR 406/00-005-23-00.7 - Red. Rider de Brito
DJ 30.01.04 - Decisão por maioria
ERR 2436/02-900-05-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 01.10.04 - Decisão unânime
ERR 56611/02-900-04-00.4 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 28.10.04 - Decisão unânime
ERR 79440/03-900-04-00.2 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 03.12.04 - Decisão unânime
ERR 74342/03-900-04-00.9 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 11.02.05 - Decisão unânime
ERR 1347/02-012-18-00.1 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 03.06.05 - Decisão unânime
ERR 1296/01-001-04-00.0 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 23.09.05 - Decisão unânime
ERR 736/02-023-04-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 11.11.05 - Decisão unânime
ERR 624/02-059-03-00.4 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 17.02.06 - Decisão unânime
ERR 782415/01 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 24.02.06 - Decisão por maioria

348 - Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido. Lei nº 1.060, de 05.02.1950. (DJ 25.04.2007)

Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.

ERR 1024/02-741-04-00.7 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 03.02.06 - Decisão unânime
ERR 10030/03-561-04-00.4 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 30.06.06 - Decisão unânime
ERR 2381/99-027-03-00.8 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 01.12.06 - Decisão unânime
ERR 499/00-027-03-00.6 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.02.07 - Decisão unânime
EEDRR 816281/01 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 02.02.07 - Decisão unânime
ERR 11845/02-900-03-00.8 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 02.02.07 - Decisão unânime
ERR 470267/98 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.03.07 - Decisão unânime

349 - Mandato. Juntada de nova procuração. Ausência de ressalva. Efeitos. (DJ 25.04.2007)

A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.

EAIRR 344464/97 - Min. Milton de Moura França
DJ 04.02.00 - Decisão unânime
EAIRR 466681/98 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 04.08.00 - Decisão unânime
EAIRR 807150/01 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 22.08.03 - Decisão por maioria
ERR 795783/01 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 26.09.03 - Decisão unânime
ERR 631208/00 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 02.09.05 - Decisão unânime
ERR 532548/99 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti
DJ 10.02.06 - Decisão unânime
EDEAIRR 1907/95-012-06-41.0 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.02.07 - Decisão unânime
EEDAAIRR 57242/02-900-03-00.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 23.02.07 - Decisão unânime

350 - Ministério Público do Trabalho. Nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo ente público no momento da defesa. Argüição em parecer. Impossibilidade. (DJ 25.04.2007)

Não se conhece de argüição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa.

ERR 469612/98 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 26.04.02 - Decisão unânime
ERR 510000/98 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 14.06.02 - Decisão unânime
ERR 528542/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 14.03.03 - Decisão por maioria
ERR 405780/97 - Red. Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 29.08.03 - Decisão por maioria
ERR 564364/99 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 12.03.04 - Decisão unânime
ERR 422984/98 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 20.08.04 - Decisão por maioria
ERR 365864/97 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 01.07.05 - Decisão por maioria
ERR 491124/98 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 09.09.05 - Decisão por maioria
ERR 541982/99 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 11.11.05 - Decisão por maioria
ERR 625455/00 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 12.05.06 - Decisão por maioria

351 - Multa. Art. 477, § 8º, da CLT. Verbas rescisórias reconhecidas em juízo. (DJ 25.04.2007)

Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.

Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º
ERR 745827/01 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 19.04.02 - Decisão por maioria
ERR 705044/00 - Min. Milton de Moura França
DJ 24.05.02 - Decisão unânime
ERR 612680/99 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 27.02.04 - Decisão por maioria
ERR 659907/00 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 22.10.04 - Decisão por maioria
ERR 422875/98 - Min. Milton de Moura França
DJ 05.11.04 - Decisão por maioria
ERR 708005/00 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 08.04.05 - Decisão por maioria
ERR 84871/03-900-03-00.6 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 22.04.05 - Decisão unânime
ERR 542952/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 11.11.05 - Decisão unânime
ERR 1126/02-102-15-00.0 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 09.06.06 - Decisão unânime
ERR 59108/02-900-03-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 25.08.06 - Decisão unânime

352 - Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a orientação jurisprudencial. Inadmissibilidade. Art. 896, § 6º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 9.957, de 12.01.2000. (DJ 25.04.2007)

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

ERR 973/02-001-03-00.9, T. Pleno - Min. Milton de Moura França

Julgado em 24.06.04 - Decisão unânime
ERR 973/02-001-03-00.9 - Min. Milton de Moura França
DJ 24.09.04 - Decisão unânime
AERR 51006/01-022-09-00.2 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.02.05 - Decisão unânime
ERR 10950/02-900-06-00.3 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.02.05 - Decisão unânime
AERR 1202/00-001-19-00.0 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti
DJ 11.03.05 - Decisão unânime
ERR 1686/04-002-08-00.7 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 21.10.05 - Decisão unânime
ERR 53913/01-008-09-00.0 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.02.06 - Decisão unânime
ERR 1346/04-002-22-00.0 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.03.07 - Decisão unânime

Novas OJs Transitórias - SDI-I


59. Interbras. Sucessão. Responsabilidade. (DJ. 25/04/2007)
A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a união é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12/4/1990 (atual art. 23 em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28/12/1990).

ERR 459277/98 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 13.12.02 - Decisão unânime
ERR 386212/97 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 13.06.03 - Decisão unânime
ERR 504948/98 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 03.09.04 - Decisão unânime
ERR 520866/98 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 22.10.04 - Decisão unânime
ERR 385698/97 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.12.04 - Decisão unânime
AERR 456997/98 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.12.04 - Decisão unânime
ERR 494415/98 - Min. Milton de Moura França
DJ 03.06.05 - Decisão unânime
ERR 531953/99 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 07.10.05 - Decisão unânime
ERR 589025/99 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 11.11.05 - Decisão unânime
ERR 499356/98 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 31.03.06 - Decisão unânime
ERR 462616/98 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 27.10.06 - Decisão unânime

Novas OJ - Tribunal Pleno
6. Precatório. Execução. Limitação da condenação imposta pelo título judicial exeqüendo à data do advento da lei nº 8.112, de 11.12.1990. (DJ. 25.04.2007)
Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.

RXOFROAG 1712/02-900-21-00.5 - Min. Rider de Brito

DJ 09.05.03 - Decisão por maioria
RXOFROAG 26343/02-900-21-00.3 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 13.06.03 - Decisão por maioria
RXOFROAG 3051/02-921-21-40.8 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 26.09.03 - Decisão por maioria
AGRC 9070/02-000-00-00.3 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 24.10.03 - Decisão por maioria
RXOFROAG 3052/02-921-21-40.2 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 07.11.03 - Decisão unânime
RXOFROAG 803975/01 - Red. Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 13.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 815821/01 - Red. Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 28.05.04 - Decisão por maioria
RXOF e ROAG 227/03-000-08-00.2 - Min. Rider de Brito
DJ 18.06.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 32648/02-900-21-00.4 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 27.05.05 - Decisão por maioria
7. Precatório. Juros de mora. Condenação da fazenda pública. Lei nº 9.494, de 10.09.1997, Art. 1º- F. (DJ. 25.04.2007)
São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.01, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.

RXOFROAG 4573/02-921-21-40.7 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 20.06.03 - Decisão unânime
RXOF e ROAG 6209/92-001-09-42.1 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 04.06.04 - Decisão por maioria
RXOF e ROAG 64/03-000-08-00.8 - Min. Emmanoel Pereira
DJ 10.06.05 - Decisão unânime
ROAG 27/04-921-21-40.9 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 17.06.05 - Decisão unânime
ROAG 20/04-000-08-00.9 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 24.06.05 - Decisão unânime
ROAG 1477/03-000-21-40.3 - Min. Milton de Moura França
DJ 01.07.05 - Decisão unânime
RXOF e ROAG 4873/02-000-21-40.1 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 26.08.05 - Decisão unânime
ROAG 500/94-009-09-41.6 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 28.10.05 - Decisão unânime
ROAG 2851/02-000-21-41.0 - Min. Milton de Moura França
DJ 11.11.05 - Decisão por maioria)
ROAG 1506/88-007-09-43.5 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 20.10.06 - Decisão por maioria
ROAG 26/94-069-09-41.6 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 27.10.06 - Decisão por maioria
8. Precatório. Matéria administrativa. Remessa necessária. Não cabimento. (DJ. 25.04.2007)
Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

RXOFROAG 15/95-003-17-41.1 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 1704/92-002-17-46.8 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 4759/02-000-21-40.1 - Min. Rider de Brito
DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 62031/02-900-03-00.1 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 67656/02-900-03-00.0 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 803969/01 - Min. Rider de Brito
DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 803975/01 - Red. Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 13.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 734494/01 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 06.08.04 - Decisão unânime
RXOFAG 1699/02-000-20-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 22.10.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 116/03-000-08-00.6 - Min. Milton de Moura França
DJ 17.06.05 - Decisão unânime
9. Precatório. Pequeno valor. Individualização do crédito apurado. Reclamação trabalhista plúrima. Execução direta contra a Fazenda Pública. Possibilidade. (DJ. 25.04.2007)
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

RXOF e ROMS 800/03-000-03-00.5 - Min. Barros Levenhagen

DJ 26.11.04 - Decisão unânime
RXOFMS 19/04-000-12-00.2 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 04.03.05 - Decisão unânime
RXOFMS 4/02-000-16-00.0 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 11.03.05 - Decisão unânime
RXOF e ROMS 209/02-000-24-00.2 - Min. Barros Levenhagen
DJ 06.05.05 - Decisão unânime
RXOF e ROMS 10122/03-000-22-00.5 - Min. Barros Levenhagen
DJ 17.06.05 - Decisão unânime
ROAG 268/93-014-04-40.5 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 23.06.06 - Decisão unânime
ROAG 760/94-018-04-40.7 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 01.09.06 - Decisão unânime
10. Precatório. Processamento e pagamento. Natureza administrativa. Mandado de segurança. Cabimento. (DJ. 25.04.2007)
É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

ROMS 413597/97 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros

DJ 12.05.00 - Decisão unânime
ROMS 355750/97 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 01.12.00 - Decisão por maioria
EDRXOFROAG 24/03-000-11-40.4 - Min. Rider de Brito
DJ 10.09.04 - Decisão por maioria
ROAG 1799/03-000-11-40.7 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 01.10.04 - Decisão por maioria
RXOF e ROMS 23/03-000-11-00.5 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 01.10.04 - Decisão unânime
RXOF e ROMS 4627/02-000-11-00.0 - Min. Rider de Brito
DJ 08.10.04 - Decisão por maioria
ROAG 158/03-000-03-00.4 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 11.02.05 - Decisão unânime
RXOF e ROAG 423/03-000-11-40.5 - Min. José Simpliciano Fontes
de F. Fernandes
DJ 19.08.05 - Decisão unânime
RXOFROMS 471733/98 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 07.10.05 - Decisão unânime
11. Recurso em matéria administrativa. Prazo. Órgão colegiado. Oito dias. Art. 6º da lei nº 5.584, de 26.06.1970. (DJ. 25.04.2007)
Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº 9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.

RMA 455297/98 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.09.99 - Decisão unânime
DJ 16.06.00 - Decisão unânime
RMA 583029/99 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 24.11.00 - Decisão unânime
RMA 590710/99 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 15.12.00 - Decisão unânime
RMA 593779/99 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 02.02.01 - Decisão unânime
RMA 576911/99 - Min. Vantuil Abdala
DJ 23.02.01 - Decisão unânime
RMA 752920/01, SEAD - Min. Wagner Pimenta
DJ 17.05.02 - Decisão unânime
RMA 685598/00, SEAD - Min. Rider de Brito
DJ 31.05.02 - Decisão unânime
AIRMA 762075/01, SEAD - Min. Wagner Pimenta
DJ 13.09.02 - Decisão unânime
RMA 692904/00, SEAD - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 18.10.02 - Decisão unânime
ROMS 852/02-000-05-00.0 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 06.02.04 - Decisão unânime
RMA 111617/03-900-22-00.3, SEAD - Min. Milton de Moura França
DJ 01.10.04 - Decisão unânime

CONGRESSO GRANDES NOMES

A Associação Goiana do Ministério Público organiza a realização do Congresso Grandes Nomes, que terá início no próximo dia 09 de maio e prosseguirá até o dia 11. Como indica o tema do Congresso, serão palestrantes figuras de relevo no cenário nacional e internacional, abordando temas relacionados à Democracia e à Ordem Jurídica. O evento será realizado no Centro de Convenções de Goiânia e a inscrição custa R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para estudantes e professores universitários. Para os demais profissionais, R$ 300,00 (trezentos reais). Saiba mais clicando aqui.

sexta-feira, abril 27, 2007

DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. PRECEDENTES - TRT 23ª REGIÃO





O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região divulgou em seu site um estudo elaborado pelo Des. Osmair Couto acerca dos precedentes adotados naquela Corte quanto aos danos moral e estético, estimados nos acidentes de trabalho examinados em ações trabalhistas. Quem quiser mais informações, encontrará aqui. Quem quiser ver o documento, em PDF, com os precedentes, pode clicar aqui.

MUDAMOS.

Visite nosso site
Parte do acervo do blog está reproduzido agora em nosso site. Além disso, há muito mais.
Aguardamos sua visita no site da Amatra 18.


INFORMES DA ANAMATRA

  • Encontra-se disponível no site da ANAMATRA o vídeo contendo a palestra exclusiva, proferida pelo juiz espanhol Fernando Valdés Dal-Ré, abordando o tema "Respeito aos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores". Trata-se da primeira experiência de um novo projeto abraçado pela ANAMATRA, que é tornar o seu portal um ponto de referência para difusão de conhecimentos para os seus associados. Assista ao vídeo clicando aqui (detalhe: o link não funciona no navegador Mozilla/Firefox - o que é uma pena, pois deixa de prestigiar o software livre).
  • A ANAMATRA participou, dia 26, de audiência pública promovida em conjunto pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP), Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Finanças e Tributação para debater os projetos de lei 133/07 e 536/07, que tratam do poder dos auditores fiscais para desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados por prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica. Espera-se a elaboração de um novo projeto substitutivo, a ser encaminhado pelo Governo, que deverá ser conhecido na próxima semana.
  • A ANAMATRA divulgou o resultado da consulta pública feita entre os associados, por meio de ferramenta digital, para escolha dos nomes indicados para compor o CNJ. Os nomes indicados para compor a lista tríplice, já entregue ao Presidente do TST em 25/04, são: REPRESENTANTE DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - Paulo Schimidt (483 votos), Firmino Alves Lima (244 votos) e Antonio Umberto de Souza Junior (199 votos); REPRESENTANTE DOS JUÍZES DE SEGUNDO GRAU: Gustavo Tadeu Alkmin (495 votos), Manoel Edílson Cardoso (375 votos) e Fernando da Silva Borges (353 votos). O presidente do TST lembrou que a prerrogativa de indicação é do Tribunal, mas espera poder conciliar com as aspirações dos associados. Em Goiás, dos 91 associados, apenas 16 (ou 17,6 %) votaram na escolha de representante do 1º grau e 13 (ou 14,3 %) no representante do segundo grau. Dos 3.495 associados, 760 votaram, ou seja, 21, 74 % do eleitorado. Para ver os dados estatísticos completos, clique aqui.
  • O link para a ANAMATRA está na coluna ao lado (SITES INTERESSANTES).

O CAMINHO PARA O TST

Chegou ao Senado Federal, através da Mensagem 273/07 - da Presidência da República, no dia 23/04, a indicação da Des. Dora Maria da Costa para compor o TST na vaga de Ministro decorrente da aposentadoria do valoroso Ministro Luciano de Castilho Pereira. Autuada no Senado como Mensagem 72 (SF), o processo foi lido em plenário em 25/04 e encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça, onde foi distribuído (dia 26/04), tendo sido designado como relator o Senador Marconi Perillo para emitir relatório (art. 84, § 2º, III do RISF). Aguarda-se, para os próximos dias, a escolha da data para a arguição pública dos indicados (art. 52, III, a c/c art. 111-A, II, da CF).

quarta-feira, abril 25, 2007

CNJ REGULAMENTA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO PELOS MAGISTRADOS


Foi publicada no site do CNJ a Resolução nº 34, de 24/04/2007, dispondo sobre o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura nacional.

Destacam-se, na resolução 34/07, os seguintes pontos:

  • A Resolução expressa que o magistério é a única função possível de cumulação pelos magistrados e estabelece que a pressuposição da dupla atividade tem como pressuposto a compatibilidade de horários, que deve ser demonstrada pelo juiz ao tribunal que integra.
  • Proíbe o acúmulo de função técnica ou administrativa (exceção apenas para cargos de tal natureza em escolas da magistratura), permitindo apenas a ocupação de postos acadêmicos.
  • Permite a remuneração do magistrado que lecione em escolas da magistratura, na forma disposta em lei.
  • Impõe como obrigação a comunicação prévia ao Tribunal sobre as atividades do magistério como instituição de ensino, disciplina e horários das aulas a serem ministradas.
  • Estabelece prazo de 90 dias para que os tribunais requisitem de seus integrantes informações sobre ocupação de função de magistério e horários das aulas.
  • Constatado prejuízo na prestação jurisdicional, impõe ao tribunal que exija do magistrado-professor a regularidade da situação, sob pena de responder a processo administrativo.
  • Estabelece prazo de 6 (seis) meses, para adequação integral à resolução.
  • Estende os efeitos da resolução para o exercício de magistério em cursos preparatórios.
  • Impõe aos tribunais o informe anual ao CNJ sobre integrantes da magistratura que cumulem funções com magistério indicando instituição de ensino, disciplinas, horários das aulas e carga horária, além de outros dados que julgar pertinentes.

Conheça o inteiro teor da resolução 34/07:

RESOLUÇÃO Nº 34, de 24 de abril de 2007.

Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, §4º, I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os artigos 35, VI, e 36, II, e o § 1º do art. 26, todos da Lei Complementar nº. 35/79 (LOMAN);

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida, em sede cautelar, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3126-1/DF;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida pelo Plenário deste Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº. 814,

RESOLVE:

Art. 1º Aos magistrados da União e dos Estados é vedado o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo o magistério.

Parágrafo único. O exercício da docência por magistrados, na forma estabelecida nesta Resolução, pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o expediente forense e para a atividade acadêmica, o que deverá ser comprovado perante o Tribunal.

Art. 2º O exercício de cargos ou funções de coordenação acadêmica, como tais considerados aqueles que envolvam atividades estritamente ligadas ao planejamento e/ou assessoramento pedagógico, será admitido se atendidos os requisitos previstos no artigo anterior.

§ 1º É vedado o desempenho de cargo ou função administrativa ou técnica em estabelecimento de ensino.

§ 2º O exercício da docência em escolas da magistratura poderá gerar direito a gratificação por hora-aula, na forma da lei.

§ 3º Não se incluem na vedação referida no § 1º deste artigo as funções exercidas em curso ou escola de aperfeiçoamento dos próprios Tribunais, de associações de classe ou de fundações estatutariamente vinculadas a esses órgãos e entidades.

Art. 3º O exercício de qualquer atividade docente deverá ser comunicado formalmente pelo magistrado ao órgão competente do Tribunal, com a indicação do nome da instituição de ensino, da(s) disciplina(s) e dos horários das aulas que serão ministradas.

§ 1º No prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Resolução, os tribunais deverão expedir ofícios a seus magistrados, para que informem acerca do exercício de cargo ou função de magistério e respectivos horários.

§ 2º Verificada a presença de prejuízo para a prestação jurisdicional em razão do exercício de atividades docentes, o Tribunal, por seu órgão competente, determinará ao magistrado que adote de imediato as medidas necessárias para regularizar a situação, sob pena de instauração do procedimento administrativo disciplinar cabível, procedendo a devida comunicação em 24 horas.

§ 3º Verificado o exercício de cargo ou função de magistério em desconformidade com a presente Resolução, e, excluída a hipótese do parágrafo anterior, o Tribunal, por seu órgão competente, ouvido o magistrado, fixará prazo para as adequações devidas, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses.

Art. 4º A presente resolução aplica-se inclusive às atividades docentes desempenhadas por magistrados em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação.

Art. 5º Os Tribunais deverão informar ao Conselho Nacional de Justiça, ao início de cada ano judiciário, a relação nominal de magistrados que exercem a docência, com a indicação da instituição de ensino, da(s) disciplina(s) e dos horários das aulas que serão ministradas e as respectivas cargas horárias, sem prejuízo de outras informações.

Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie

Presidente

DESEMBARGADORA DORA MARIA DA COSTA INDICADA PARA COMPOR O TST



Foi publicado no Diário Oficial da União de 24/04/2007 a indicação das juízas Dora Maria da Costa (foto) e Maria de Assis Calsing, hoje integrantes dos TRTs da 18ª e 10ª Região.
A desembargadora Dora, embora mineira de nascimento, considera-se goiana de coração e a escolha de seu nome representa a coroação de uma trajetória inequívoca de dedicação infatigável ao trabalho, honrando todos os seus colegas e dignificando nosso Estado. Segue adiante a notícia publicada no portal do Governo Federal:


Presidente indica duas juízas para integrar o Tribunal Superior do Trabalho

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou duas juízas para integrar o Tribunal Superior do Trabalho (TST), após as vagas que sobraram com a aposentadoria de dois ministros. A recomendação foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União. Dora Maria da Costa e Maria de Assis Calsing são juízas trabalhistas e já atuavam no TSE de maneira interina.

Segundo informações do site do TST, Dora Maria da Costa é mineira, formou-se em Direito pela Universidade Católica de Minas Gerais e ingressou na Justiça do Trabalho em 1987. Já Maria de Assis Calsing é formada pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub), mestre pela Universidade de Brasília e ingressou na Justiça do Trabalho em 1984. Ambas já trabalharam no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins.

Agora, a indicação das duas segue para aprovação do Senado Federal e, posteriormente, a nomeação pelo presidente Lula. O TST é a instância máxima da justiça trabalhista, que é responsável por julgar as ações de relação de trabalho e emprego, baseadas ou não na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua atribuição é definida pelo artigo 114 da Constituição Federal.

Aloisio Milani/Agência Brasil



terça-feira, abril 24, 2007

SÚMULAS VINCULANTES

O STF, em decisão aprovada na sessão administrativa de 23/04/2007, aprovou os seis temas que darão origem às primeiras Súmulas vinculantes, recentemente instituídas através da Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006.
Dentre os temas selecionados, duas dizem respeito à competência da Justiça do Trabalho. Veja, adiante, quais serão os assuntos tratados no novo instituto de referência da jurisprudência:

1) COFINS - BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA;

2) COFINS - MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA;

3) FGTS - CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR;

4) LOTERIAS E BINGOS - REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO;

5) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO; e

6) PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO TCU - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INTERESSADO.


Os textos primários já foram elaborados e recentemente divulgados, sendo notório que, na primeira divulgação, havia menção à extensão da competência trabalhista para apreciar, inclusive, ações acidentárias envolvendo o INSS. O problema foi corrigido na novel redação recentemente divulgada. Eis as sugestões, colhidas no site do Consultor Jurídico, publicadas em 23/04/2007, com destaque para as propostas de Súmula 1 e 3:

Súmula 1

FGTS. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.

Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela LC nº 110/01.”

Súmula 2

LOTERIAS E BINGO. REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. DIREITO PENAL. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

Enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que disponha sobre loterias e jogos de bingo.”

Súmula 3

COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.

Enunciado: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas nas quais, ao tempo da edição da Emenda Constitucional nº 45/04, ainda não havia sido proferida sentença de mérito em primeiro grau.”

Súmula 4

PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO TCU. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INTERESSADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.

Enunciado: “Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado em processo administrativo perante o Tribunal de Contas da União, de cuja decisão possa resultar anulação ou revogação de ato administrativo que o beneficie.”

Súmula 5

TRIBUTO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DA LEI 9.718/98.

Enunciado: “É inconstitucional o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou o conceito de receita bruta, a qual deve ser entendida como a proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas.

Súmula 6

TRIBUTO. COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. COMPENSAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI nº 9.715/98 e DO ART. 8º DA LEI nº 9.718/98. INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTA.

Enunciado: “São constitucionais a Lei nº 9.715/98, bem como o art. 8º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.718/98, que só entrou a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.”


Relembrando, uma vez aprovadas as Súmulas vinculantes, as decisões que atentarem contra a jurisprudência consolidade e que, doravante, servirão como orientação, poderão ser impugnadas através de Reclamação promovida diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Acolhida a reclamação, a lei 11.417/06 inova no ordenamento jurídico, pois adota a expressão 'cassação' da decisão objurgada, muito embora não haja tradição de um Tribunal de Cassação instalado no país, como é exemplo no Judiciário francês. De lembrar que o procedimento é semelhante ao adotado na Corte de Cassação francesa, já que uma vez cassada a decisão, o Tribunal não prosseguirá em seu julgamento, mas o devolverá à instância adequada, impondo que nova sentença ou acórdão seja proferido no lugar do que foi impugnado. Além deste efeito, a autoridade prolatora da decisão desafiada (e se esta for de natureza administrativa) poderá sofrer responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal (art. 64-B da Lei 9784/99 - com nova redação introduzida pela lei 11.417/06).

Mais informações no site do STF.




sexta-feira, abril 20, 2007

PRIMEIROS INFORMES DA NOVA DIRETORIA DA AMATRA

Caros colegas,
Informo que ontem foi realizada a primeira reunião da nova Diretoria e Conselho Fiscal da AMATRA.
Participantes: Rodrigo, Marcelo, Ari, Eunice, Paulo Canagé, Antônia Helena e Eneida.
Ausentes, com justificativa: o secretário Edison, o conselheiro Daniel, a conselheira Kathia (que todavia esteve na Associação e mostrou seu interesse em participar tivamente das deliberações da diretoria) e o conselheiro Platon.


Na reunião foram tomadas as seguintes deliberações:

a) Revista Forense: consultados que fomos pela Editora Forense a respeito do interesse deliberou-se pelo contato com os associados para manifestação dos interessados na renovação da assinatura da Revista da ANAMATRA, a rigor, um livro de doutrina e jurisprudência.

A assinatura anual da revista da ANAMATRA (livro,na verdade), abrangendo quatro edições trimestrais, tem o custo de R$ 237,30 (duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), que podem ser divididos em até três vezes. Ou seja, cada exemplar sai a menos de sessenta reais. As qualidades dos livros já foram amplamente divulgadas aqui por diversos colegas.

É necessário que o pedido, intermediado pela AMATRA, abranja ao menos dez assinaturas, isto é, temos de juntar dez associados interessados antes de encaminhar o pedido. Por isso, peço aos interessados que se manifestem com maior brevidade possível na lista, de preferência até o fim deste mês, para que já no dia 2/5 possamos encaminhar o pedido à editora.

Os colegas interessados devem entrar em contato com a Secretaria da Associaçao.

b) Reunião do Conselho de Representantes da Anamatra: comunicou-se a realização da próxima reunião, a ser realizada no dia 25/4, quarta-feira, em Brasília, da qual participará o Pres. Rodrigo.

c) Convênio com o Banco Santander: foi informado que a Amatra XVIII e a AJUSTEGO encaminharam à Presidência do TRT proposta de convênio feita pela referida instituição financeira, para oferecimento de crédito por consignação aos associados.

d) EMENDA 3: Recebemos correspondência do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado de Goiás, encaminhando os e-mails dos deputados federais da bancada de Goiás, solicitando que a Associação e seus membros enviem mensagens em defesa da manutenção do veto à Emenda 3, que restringia a atuação de fiscais do trabalho. Lembrando que a ANAMATRA participou ativamente do movimento pelo veto à emenda, a sinalização da diretoria é de enviar uma mensagem até o dia 27 próximo, aos deputados e senadores, firmando essa posição. Todavia, antes, consultamos informal e abertamente os associados se há alguma discordância a esse respeito. Na ausência de manifestação, a proposta da diretoria será executada.

e) Congresso do IGT/2007: foi aprovada a colaboração financeira da Amatra XVIII, no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos mesmos moldes que vinha ocorrendo nos anos anteriores.

f) Prêmio de Direitos Humanos 2007 da Anamatra: decidiu-se que o Presidente da Amatra XVIII entrará em contato com as instituições de ensino superior que mantêm, no Estado, cursos de artes ou arquitetura, para divulgar o Concurso de Estatuetas, relativo ao prêmio referido;

g) Solenidade de posse da atual diretoria: definida e confirmada com o Presidente do TRT a data de posse da atual Diretoria, a ser realizada durante solenidade designada para o dia onze de maio do corrente ano (11.05.2007), às dezoito horas (18h), no plenário do Egrégio Regional.

h) Lista de associados: deliberou-se que a secretária da Amatra deverá entrar em contato com os associados, visando a atualizar seus endereços (físicos e eletrônicos) e telefones, a fim de serem disponibilzados na "intranet" do Tribunal; paralelamente, foi aprovada, também, a confecção de uma lista impressa, com as mesmas informações, a ser distribuída entre os associados.

i) Comissões: foram definidas as comissões que integrarão a AMATRA. Ainda não foi possível entrar em contato com todos os associados indicados para as integrar, o que será feito rapidamente, com divulgação a todos. Por ora, registra-se as comissões que foram aprovadas: Assuntos Legislativos; Assuntos Culturais; Eventos Sociais; Esportes; Juízes do Interior; Juízes substitutos; Juízes aposentados; Informática; e Prerrogativas.

j) Formação de cooperativa - proposta da ASMEGO: A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, por seu presidente, entrou em contato com o presidente da AMATRA, sendo agendada reunião para próxima terça-feira, a fim de avaliar a conveniência da constituição de uma cooperativa de magistrados, a envolver ainda os Juízes Federais, que vem sendo engendrada pelos colegas Estaduais.

l) Regimento interno: o Des. Gentil, vice-presidente no exercício da Presidência do TRT encaminhou ofício solicitando sugestões da AMATRA, a serem enviadas até o dia trinta próximo (30.4.2007), a respeito da atualização do Regimento Interno do TRT. Os colegas Fabiano, Ari e Kléber Waki comporão comissão informal, dando suas próprias contribuições e colhendo sugestões dos colegas a respeito, a serem encaminhadas a esta lista ou ao e-mail particular de cada um deles, para envio à Presidência.

Foram estas as deliberações tomadas. Aos colegas, em caso de dúvida, crítica ou sugestão, solicito que se manifestem na lista, por telefone à AMATRA ou, preferencialmente e se possível, pessoalmente na Associação.


Grande abraço,

Rodrigo Fonseca

Presidente

quarta-feira, abril 18, 2007

Código de Ética da Magistratura abre para consulta pública

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou nesta segunda-feira (16/04) para consulta pública a proposta de Código de Ética da Magistratura. O documento ficará disponível para sugestões durante 30 dias (até 16/05) no sítio do Conselho na internet. Além disso, entidades de classe e tribunais de todo o país também estão sendo convidados a participar da elaboração da redação final do documento.
A proposta de Código de Ética da Magistratura foi elaborada por comissão formada pelos conselheiros Marcus Faver, Cláudio Godoy e Jirair Meguerian e lista normas de conduta para magistrados. A versão final será apreciada pelo Plenário do CNJ.
"Todo e qualquer cidadão poderá dar sugestões ao Código de Ética. É só entrar no site do CNJ e enviar a idéia. O código é uma reunião de normas de conduta que complementam o que está na lei", destaca o conselheiro Cláudio Godoy.
Para mais informações e para ler a proposta de código, clique
aqui.

Fonte: CNJ

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO CNJ

Votação online para escolher representante no CNJ começa amanhã
Prazo encerra-se às 24 horas do dia 24 de abril de 2007

Começa amanhã, a partir das 00h01, o prazo para os associados da Anamatra participarem da escolha dos candidatos à função de conselheiro (juízes do trabalho de primeiro e segundo graus) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo para a eleição encerra-se às 24 horas do dia 24 de abril de 2007.

O objetivo do processo eleitoral deflagrado pela Anamatra é apresentar ao TST duas listas tríplices (primeiro e segundo graus) para que considerem a vontade majoritária da magistratura do trabalho, indicando o mais votado de cada lista para representar a JT no CNJ.

Ao todo 18 magistrados se inscreveram, sendo 13 de primeiro grau e 5 de segundo. Os candidatos são:


1º grau:


Álvaro dos Santos - Juiz Substituto da 15ªRegião (Campinas -SP)

Antonio Umberto de Souza Junior - Juiz Titular da 10ª região (DF)

Carlos Alberto Pereira de Castro - Juiz Titular da 12ª Região (SC)

Carlos Henrique de Oliveira Mendonça - Juiz Titular da 9ª região (PR)

Cristiana Maria Valadares Fenelon - Juíza Titular da 3ª região (MG)

Dalma Diamante Gouveia - Juíza Titular da 24ª região (MS)

Firmino Alves Lima - Juiz Titular da 15ª região (Campinas - SP)

Guilherme Guimarães Feliciano - Juiz Titular da 15ª região (Campinas -SP)

Hermann de Araújo Hackradt - Juiz Titular da 21ª região (RN)

Paulo André de França Cordovil - Juiz Titular da 4ª região (RS)

Paulo Luiz Schmidt - Juiz Titular da 4ª região (RS)

Vander Zambeli Vale - Juiz Titular da 3ª região (MG)

Vicente de Paula Maciel Júnior - Juiz Titular da 3ª região (MG)


2º grau


Fernando da Silva Borges - Juiz Togado do TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

Gustavo Tadeu Alkmim - Juiz Togado do TRT da 1ª Região (RJ)

Manoel Edílson Cardoso - Juiz Togado do TRT da 22ª Região (PI)

Olga Aida Joaquim Gomieri - Juíza Togada do TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

Sérgio Moreira de Oliveira - Juiz Togado do TRT 1ª Região (RJ)


De acordo com definição do Conselho de Representantes, o eleitor deverá votar obrigatoriamente em três nomes de diferentes Regiões tanto para primeiro quanto para o segundo grau. O sistema oferece ainda opção do voto em branco para uma ou ambas as listas. Ao final da votação, o sistema exigirá a confirmação do voto para validar o processo. O sigilo da votação está garantido pela circunstância de o sistema ter sido construído sem previsão de relação ente o eleitor e o voto dado.

A partir de amanhã, todos os associados estarão recebendo em suas residências, via Correios, o código chave para votação na área restrita do Portal da Anamatra, no endereço www.anamatra.org.br/eleicoes. Para os associados que não receberem a referida correspondência até sexta-feira, dia 20 de abril, basta ligar para a supervisora da Anamatra, Elisâgela Lacerda, no telefone (61) 3322-0266 para que sejam tomadas as providências cabíveis.

A fase de apuração abrange o atestado de validade da eleição por uma Comissão Especial, composta por associados indicados pelo Conselho de Representantes, e a autorização da proclamação do resultado, que será divulgado pela Anamatra em seus veículos de comunicação, notadamente o Portal de Internet.



Fonte: ANAMATRA

ELEIÇÕES - AMATRA 18. RODRIGO FONSECA É ELEITO O NOVO PRESIDENTE PARA O PRÓXIMO BIÊNIO (2007/2009)

Caros colegas,

Escrevo, em nome da diretoria recém-eleita para dirigir a AMATRA no próximo biênio, para agradecer a participação de todos nas eleições e o voto de confiança depositado em nossa chapa. Mesmo antecipadamente conhecendo-se o resultado, considero que o número de associados votantes foi expressivo, a conferir legitimidade aos eleitos. Foram 57 votos válidos e um em branco.
Ciente da responsabilidade que nos aguarda, neste momento apenas posso assegurar que dentro das minhas possibilidades farei todo o esforço possível para atender às expectativas dos colegas. Penso estar muito bem acompanhado nesta empreitada, o que muito facilita o caminho.
Pessoalmente, agradeço a meus companheiros de chapa, à diretoria anterior, ao colega César, que exerceu com competência, firmeza e sabedoria o cargo de presidente, e aos colegas que honraram nossa chapa com o voto.
Por fim, naturalmente estamos abertos a qualquer sugestão quanto aos rumos a serem dados à Associação, de modo que todas as contribuições e críticas são muito bem vindas.
Grande abraço,
Rodrigo

ELEIÇÕES - ANAMATRA: CLÁUDIO MONTESSO É O NOVO PRESIDENTE.


Apurados os votos, venceu a chapa ANAMATRA FORTE, encabeçada pelo candidato Cláudio Montesso, com um percentual de 65,97 % dos votos totalizados. A chapa concorrente - ANAMATRA DEMOCRÁTICA conseguiu um resultado de 32,91 % dos votos. Brancos e nulos somaram 1,12 % dos votos totais.


A ANAMATRA DEMOCRÁTICA venceu apenas nas Regiões II, IX, XII e XVIII. A chapa vencedora ganhou em todas as demais regiões. Destaque para a 11ª Região, que deu 100 % dos votos para a ANAMATRA FORTE e a 12ª Região que deu 91,67 % para a oposição.


Em Goiás, os números foram: 78,33 % para a oposição e 21,67 % para a ANAMATRA FORTE, tendo sido o único Estado da região Centro-Oeste a votar com os 'Democráticos'.


Conheça agora a nova diretoria da ANAMATRA:


Presidente: Cláudio José Montesso (Amatra 1)

Vice-presidente: Luciano Athayde Chaves (Amatra 21)

Secretário-Geral: Marcos Fagundes Salomão (Amatra 4)

Diretor Administrativo: João Bosco de Barcelos Coura (Amatra 3)

Diretor Financeiro: Luiz Fausto Marinho de Medeiros (Amatra 10)

Diretor de Comunicação Social: Eulaide Maria Vilela Lins (Amatra 11)

Diretor de Direitos e Prerrogativas: Marco Antônio de Freitas (Amatra 24)

Diretor de Assuntos Legislativos: Renato Henry Sant'Anna (Amatra 15)

Diretor de Ensino e Cultura: Maria de Fátima Coelho Borges Stern (Amatra 5)

Diretor de Esporte e Lazer: Luís Eduardo Couto de Casado Lima (Amatra 17)

Diretor de Informática: Helder Bianchi Ferreira de Carvalho (Amatra 2)

Conselho fiscal:
Ana Paula Cabral Campos (Amatra 13)
Gabriel Napoleão Velloso Filho (Amatra 8)
Ariel Salete de Moraes Júnior (Amatra 20)
Suplente:
Francílio Trindade Carvalho (Amatra 22)


segunda-feira, abril 16, 2007

ELEIÇÕES

Caros colegas, como todos sabem, amanhã haverá eleições para a AMATRA e ANAMATRA. Como já tive oportunidade de conversar com alguns colegas, embora na eleição da Associação local haja uma única chapa, reputo muito relevante a presença de todos à votação. Falando em nome de toda a diretoria que dirigirá a Associação no próximo biênio, é imprescindível que um número substancial de colegas nos honre com seu apoio e voto, a fim de dar legitimidade ao pleito e à eleição da chapa que se candidata. Por isso, francamente, peço-lhes que compareçam à AMATRA, das 8h às 17h, para exercer seu direito ao voto.

De minha parte, desde logo desculpo-me pelo fato de não ter podido manter maior contato com alguns colegas, notadamente do interior. Mas explico: fui surpreendido com minha própria candidatura, quando já havia marcado férias e até comprado um "pacote" turístico que me afastou do Estado na semana anterior ao pleito. Àqueles que notaram minha ausência justamente nesse período, fica minha justificativa, ao tempo em que me comprometo a estar constantemente presente na Associação e/ou em permanente disponibilidade para atendimento aos colegas.

Por fim, informo que muito em breve será definida a composição das Comissões que integrarão a AMATRA, com divulgação ampla na lista e no blog, instrumento de divulgação a ser utilizado com freqüência para informação aos colegas sobre os destinos e atividades da AMATRA.

Atenciosamente,

Rodrigo Dias

quarta-feira, abril 11, 2007

OPEN OFFICE - WRITER - DICA

 Use OpenOffice.org Já está disponível aqui a última versão, em inglês, da suíte Open Office (2.2). Nela foram corrigidas algumas falhas de segurança, destacando-se razoável incremento na celeridade de carregamento do programa.

Aliás, a demora em carregar o Open Office, como o Writer (editor de textos) por exemplo, tem constituído, até agora, uma reclamação comum quanto ao programa, o que não desmerece suas inúmeras outras qualidades.

Particularmente, já baixei e ando experimentando a versão, porém já detectei um pequeno problema, no uso do Writer, quando tento sublinhar parte do texto. Por alguma razão desconhecida, ao marcar o trecho para sublinhar o negrito tem se estendido para a última palavra que antecede a parte destacada e, algumas outras vezes, para a próxima palavra além da área que separei para negritar. Talvez seja um problema de instalação ou mesmo um bug que foi introduzido com a última atualização.


Para quem quiser continuar utilizando a versão 2.1 ou anterior (disponível em português
aqui) - o que recomendo em face do problema de uso (mas não recomendo em face das falhas de segurança noticiadas), vai uma outra dica para agilizar o carregamento do programa. Ao abrir o Writer, clique em Ferramentas - Opções - Memória e em seguida marque a caixinha final (Habilitar quickstart de sys-tray).

Quem quiser mais dicas, poderá visitar este
site, este ou este para saber mais sobre a atualização e colher dicas de aprimoramento do OpenOffice.
(postado por Kleber Waki)

segunda-feira, abril 09, 2007

PLANO DE AÇÃO DA NOVA GESTÃO DA AMATRA


Os candidatos que integram a chapa única de diretores para o próximo biênio da AMATRA 18 apresentam suas propostas sintetizadas em 13 pontos:


(candidato a presidência: Rodrigo Dias da Fonseca).
  1. Implementar medidas que visem uma maior aproximação dos membros da associação (1º e 2º graus), com a designação de um lanche semanal e um mensal (neste último onde se comemore os aniversários dos colegas).
  2. Fomentar a comunicação virtual entre os colegas, com a ampla utilização da lista e do blog da AMATRA, inclusive para divulgação e consulta sobre decisões a serem tomadas em caráter de maior urgência.
  3. Incrementar a realização de palestras científicas com temas sugeridos pelos colegas, considerando as atualizações legais/jurisprudenciais.
  4. Divulgar cronograma fixo das festas, mantendo ao menos, uma por trimestre/quadrimestre (a exemplo das que já fizemos).
  5. Manutenção das comissões que funcionaram na atual gestão com a criação de novas comissões, considerando as necessidades atuais.
  6. Manutenção e controle das finanças da associação, com a divulgação dos resultados.
  7. Acompanhamento das medidas implementadas pela associação nacional, com a submissão aos colegas dos temas que possam alterar procedimentos.
  8. Diligenciar junto ao tribunal para o estabelecimento de critérios de substituições, de pagamento de diárias, de auxílio combustível etc.
  9. Ampliação dos convênios existentes, com associações esportivas e comércio em geral, com divulgação periódica, inclusive através do blog.
  10. Consultar os associados sobre a viabilidade e interesse em requerer ao Tribunal a garantia e o regramento formal de participação da AMATRA nas sessões administrativas da Corte, como ocorre em outras regiões.
  11. Promover, por meio de novos convênios e aperfeiçoando os existentes, a continuidade do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, enfatizando o Direito do Trabalho como inclusão social, estimulando a participação efetiva dos associados.
  12. Acompanhamento da proposta já encaminhada à presidência do TRT a respeito da questão dos plantões, em busca de solução que preserve a qualidade de vida do magistrado.
  13. Promover atividades que resultem na aproximação dos Juízes aposentados com a entidade

domingo, abril 01, 2007

DEBATE ELEITORAL - DIA 02 DE ABRIL - TRANSMISSÃO AO VIVO PELA INTERNET - 16 h


Debate Eleitoral

Para promover a ampla discussão dos principais temas em debate no processo eleitoral de 2007, a Anamatra promove debate entre os candidatos à presidência: Morgana Richa, da chapa "Anamatra Democrática", e Cláudio Montesso, da chapa "Trabalho e Independência".

Com a mediação do jornalista Álvaro Pereira, os candidatos irão apresentar suas propostas de trabalho e falarão sobre grandes temas de interesse da magistratura trabalhista.

Para sugestões de temas ou questionamentos aos candidatos, basta enviar um email para tv@anamatra.org.br com o campo assunto: "debate eleitoral".


Fonte: ANAMATRA

I PRÊMIO ANAMATRA - DIREITOS HUMANOS

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA lançou hoje, segunda-feira - 19 de março, em sua sede, em Brasília o "Prêmio Direitos Humanos 2007". "A Anamatra considera que a luta pelos direitos humanos deve incorporar a garantia da dignidade, igualdade e cidadania de homens e mulheres no universo do trabalho", afirmou o presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, lembrando que a Anamatra, em especial nos últimos 10 anos, transcendeu os limites coorporativos para ser partícipe na defesa dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito.

O lançamento contou com a participação de diversas autoridades, entre elas o Senador José Nery (PSol-BA), o deputado Luiz Couto (PT-PB), Patrícia Audi, coordenadora do Projeto Nacional de Combate ao Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT); além de representantes do Ministério do Trabalho, Secretária Especial de Direitos Humanos, Ministério Público do Trabalho, CUT, Departamento de Polícia Federal, Polícia Civil, sindicatos, ONGs, jornalistas e associados da Anamatra.

"Os direitos humanos devem ser o ponto de partida, de encontro e de chegada de todas as ações daqueles que lutam por um Brasil melhor. Parabenizo a iniciativa da Anamatra, que para mim não é nenhuma novidade por a Associação já possuir um programa tão importante como o 'Trabalho, Justiça e Cidadania'", afirmou o deputado Luiz Couto, atual presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

Também presente ao lançamento o Subscretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretária Especial de Direitos Humanos, Perly Cipriano, falou da importância da iniciativa da Anamatra. "A luta pelos direitos humanos vai além dos limites do mundo do trabalho. Precisamos trabalhar o ser humano de forma integral e este prêmio propõe exatamente a este desafio que é de articular os diversos segmentos envolvidos na defesa dos direitos humanos no Brasil".

Patrícia Audi, em nome da OIT, também falou sobre a iniciativa da Anamatra em promover o Prêmio. "Mais uma vez a Anamatra se mostra uma sociedade de juízes que se preocupa com a igualdade nessa nossa sociedade tão desigual", afirmou.

Sobre o prêmio
Com três categorias - Instituição, Judiciário Cidadão e Imprensa - o Prêmio busca distinguir a ampla diversidade de atores e ações que são desenvolvidas no Brasil com o esforço e intenso comprometimento de pessoas físicas e jurídicas na promoção e defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho.

As inscrições para o prêmio poderão ser feitas mediante o envio de trabalhos monografias, estudos e projetos à Anamatra via Correios em meio impresso e magnético (CD-Rom). Além das inscrições individuais, a Anamatra atuará como observatório das ações e projetos desenvolvidos por instituições e/ou pessoas físicas e jurídicas, indicando aqueles que se destacarem durante o ano de 2007, para concorrerem ao Prêmio. Associados da Anamatra, Diretoria e presidentes das Amatras também poderão indicar os trabalhos observados também durante o ano.

Os primeiros colocados em cada categoria do Prêmio receberão R$5.000,00 (Cinco mil reais) e uma estatueta.

Concurso de Estatuetas
Em sua primeira edição, o Prêmio Anamatra Direitos Humanos também promove um Concurso de Estatuetas, dirigido a estudantes de Artes Plásticas e Arquitetura de todo o país. A Anamatra pretende, dessa forma, estimular a conscientização e participação dos estudantes na luta pelos direitos humanos no Brasil, desde o início de sua formação profissional.

O primeiro colocado no Concurso receberá R$3.000, além de estágio em ateliê de renomado profissional da área, totalmente custeado pela Anamatra. O segundo e terceiro lugares também serão contemplados com o estágio.

A Anamatra disponibilizou um e-mail exclusivamente para tirar dúvidas dos interessados sobre o Prêmio e também o Concurso de Estatuetas: premiodh@anamatra.org.br

Regulamento do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos


Regulamento Concurso de Estatuetas

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Mais informações:

Assessoria de Imprensa - ANAMATRA
Viviane Dias - (61) 3322-0266 / 8121-2649


FONTE: ANAMATRA

WORKRAVE


Quando se está diante do computador horas a fio, redigindo sentenças ou longos textos, quem já não pensou em manter um despertador ao lado, com um alarme a lembrar: "a cada 50 minutos de digitação, reserve 10 minutos para descanso?".
Ainda mais nos tempos de hoje, onde a antiga LER (DORT) tem deixado para trás todas as suspeitas que antes recaíam sobre a enfermidade e suas graves lesões são inequivocamente inescondíveis e temidas?
Mas tudo que se pensa hoje, alguém já pensou antes e melhor. Quando há uma novidade, eis aí a grande chance...e estas são cada vez mais raras.
Menos mal, se podemos todos usufruir de uma grande idéia. É o que se dá com o programa WORKRAVE. Um software gratuito, do tipo opensource (código aberto), que não só estabelece as pausas, como as cronometra e ainda permite configurações pessoais e oferece modelos de ginástica laboral. Além disso possui versão em português do Brasil.
Neste link você consegue obter aqui mais informações, em português, através de documento em pdf.
Já o programa, você pode baixá-lo aqui.