sexta-feira, junho 30, 2006

I ENCONTRO DOS OPERADORES DA JUSTIÇA VIRTUAL. INFORME N.º 03.


As últimas exposições do evento ficaram por conta da Advocacia Geral da União, Fazenda Nacional, INSS e Caixa Econômica Federal. Os responsáveis pela defesa pública pugnaram pela necessidade de adoção de um sistema único para o processamento eletrônico. Alegaram as dificuldades estruturais bem conhecidas, como falta de pessoal necessário para a agilização dos processos, não obstante usufruam de prazos privilegiados. A Procuradoria da Fazenda Nacional noticiou a implantação inicial de um projeto para virtualização do processo administrativo e pontuou que o sistema (ou sistemas) adotado (s) futuramente pelo Judiciário deve (m) ser construído (s) não só tendo em vista a atuação do juiz e de seu cartório, mas também sob a ótica dos demais operadores. O INSS relatou um projeto que vem sendo experimentado no TRF da 4ª Região e que já foi responsável pela redução dos prazos de tramitação dos processos (719,87 dias em varas da Justiça comum para 47,66 dias nos Juizados que atuam com processos 100 % virtuais).

A realização de um encontro que envolveu não apenas os magistrados, mas também o Ministério Público e a Advocacia, principalmente pública, deixa claro que o foco é a prestação jurisdicional, bem entendido que esta é o resultado pretendido pela parte que vem buscar os serviços do Poder Judiciário. Afinal, não se pode conceber que a estrutura do processo eletrônico nasça sob a ótica do réu, nem tampouco do autor, mas sim sob o prisma do seu resultado (a prestação jurisdicional) e dos melhores elementos para que ela possa ser alcançada honrando-se os princípios do Direito.

Em seguida, falou o representante da AC-Jus (Autoridade Certificadora estruturada pelo Justiça Federal e que agora atende a todos os tribunais superiores e a Justiça Federal). A autoridade certificadora é a responsável pela organização da certificação digital, o que significa dizer que toda a segurança concebida para os atos do processo eletrônico passa pelos serviços da AC-Jus. A CEF é a instituição responsável pela emissão da certificação (no caso, os juízes do trabalho já sabem qual é esse papel, pois quase todos já compareceram na agência da CEF para obter a identidade digital). A CEF também noticiou que há um compromisso, já assumido e que em breve será implantado, no sentido de atender os juízes (inclusive os trabalhistas) na região em que atuam para a emissão dessa identidade digital, sem necessidade de deslocamentos para as capitais.

Por fim, os ouvintes voltaram às salas de trabalho onde, ontem, inicaram trabalhos de indicação das funcionalidades esperadas de um sistema que contemple o processo eletrônico, das dificuldades possíveis, além de outras observações.

Registro que a experiência da Justiça do Trabalho foi levada ao conhecimento dos colegas reunidos, na defesa de uma ampla publicidade do processo eletrônico (reservado o processo que esteja sob segredo de Justiça – essa tese, acreditem, não venceu, eis que para os membros, a publicidade conferida pela internet é diferente da publicidade dos autos), na defesa de que os órgãos públicos venham a ser necessariamente citados em ambiente web (tese rejeitada, por entenderem que não enquadrava no aspecto da funcionalidade). Propus e foi aprovada, como funcionalidade, a possibilidade do sistema contemplar teleaudiências. Na dicotomia de audiências gravadas ou transcritas, propus alternativa, no sentido de que as declarações colhidas sejam lançadas de modo resumido, como orienta nosso procedimento sumaríssimo, para que processos complexos ou não vinculados pelo princípio da identidade física, possam ser analisados rapidamente pela estrutura resumida, a fim de que não se perca tempo assistindo vídeos de longa duração. Propus e foi aprovada a necessidade da concepção do sistema tendo como elemento essencial a ergonomia do usuário. Ainda foram aprovadas sugestões de peticionamento eletrônico em lotes, juntada de documentos eletrônicos em lotes, adoção de software livre, propriedade dos códigos-fontes pelos órgãos judiciários, liberdade para que os tribunais possam desenvolver seus próprios sistemas (ao contrário do que faz a Justiça do Trabalho e defende a AGU/PFN/INSS), citação e intimação pelo sistema, protocolamento eletrônico, registro automático nos autos eletrônicos quando houver indisponibilidade do sistema, prorrogando-se o prazo (como já contempla o PLC 71/02), dentre outros.

Além desta comissão, outras 06 (seis) foram formadas e as conclusões estão sendo, neste momento, consolidadas pelos organizadores do evento. O resultado será proclamado logo mais, antes do encerramento do evento. São as duas últimas etapas. Encerro aqui os informes diretos do evento. As conclusões serão repassadas após a publicação do documento. Estou voltando...

quinta-feira, junho 29, 2006

I ENCONTRO DOS OPERADORES DA JUSTIÇA VIRTUAL – DIA 29/06. INFORME N.º 02.

“E o tempo se rói com inveja de mim

Me vigia querendo aprender

Como eu morro de amor pra tentar reviver

No fundo é uma eterna criança que não soube amadurecer

Eu posso, ele não vai poder me esquecer

No fundo é uma eterna criança que não soube amadurecer.” (RESPOSTA AO TEMPO - Aldir Blanc/Cristóvão Bastos e inesquecível na voz de Nana Caymmi).


No segundo dia do evento, a programação era extensa. Tanto que o seminário escondia, na verdade, uma “maratona virtual”. Uma corrida contra o tempo, pois os exemplos de todo o Brasil teriam que desfilar ao longo do dia.

A agenda da manhã estava tomada para demonstração dos Tribunais de Justiça dos Estados da Paraíba, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Pela tarde, as apresentações ficaram por conta dos Tribunais Regionais Federais, da 1ª a 5ª Região e ainda conseguiram encaixar um breve relato das experiências desenvolvidas na Justiça do Trabalho, com menção ao TRT goiano (projeto das cartas precatórias eletrônicas).

O TJPB noticia que a percepção de uma realidade de ajuizamento massacrante e em números estratosféricos de ações provocaram na Justiça o sentimento de poder responder a elevada demanda, que já inviabilizava o funcionamento dos Juizados Especiais. Estabeleceram rotinas de cartório automatizadas, rotinas para o trabalho do juiz, buscaram soluções para o julgamento em lotes de processo, otimizaram a obtenção dos dados estatísticos, conseguindo ao final até ampliar a capacidade de processamento das ações, ampliar o acesso à Justiça, facilitar o trabalho dos advogados e reduzir o tempo de consulta nos balcões. Adotaram um processo híbrido (papel e eletrônico), atentando que a realidade dos juizados cíveis da Justiça comum implica numa pluralidade infinita de réus (tal qual na Justiça do Trabalho), diferentemente do que acontece nos Juizados Especiais da Justiça Federal.

Esta realidade e esses propósitos foram, aliás, a nota comum de inspiração para todos os demais tribunais. A experiência do TJMS, com a criação de um juizado completamente virtual impressionou, principalmente quando foram exibidas as fotos do local onde não havia nenhum processo físico sobre as mesas dos servidores. A demonstração do Sistema Creta, do TRF da 5ª Região, no qual a juíza que fazia a exibição publicou, em tempo real, 46 sentenças e deu andamento a um processo, despachando-o, sob os olhos de todo o plenário foi a sensação do dia, mormente porque o sistema é desenvolvido em Java, roda em qualquer ambiente (Linux, MaCintosh, Windows), com qualquer navegador (Explorer, Mozilla, Opera etc), é totalmente gratuito, flexível, estruturado em códigos abertos, concebido à luz da ergonomia (conforto visual e redução de cliques) e integralmente disponível para qualquer tribunal do país que demonstre interesse (fica aqui a dica para nosso TRT). Em suma, o que os tribunais da Justiça comum e da Justiça Federal demonstraram foi a plena viabilidade de um processo eletrônico, desde a propositura da petição inicial, às citações e intimações, tramitação automática, audiências com possibilidade de gravação e integração dos autos digitais em mídia de vídeo e som, flexibilidade na apreciação das propostas de despachos e análise de minutas de sentenças, segurança dos documentos mediante certificação digital e acesso aos autos para interatividade mediante assinatura eletrônica (login e senha). A utilização de dois monitores de vídeos para análise das peças e documentos concomitantemente, tablets para coleta de assinaturas de partes e testemunhas, a criação de um Diário Eletrônico (que provocou no TJSC uma redução de custos de publicação de 2 milhões de reais por ano para 40 mil reais por ano), a implantação de rotinas de workflows (filas de trabalho), a adoção de sistemas projetados pelos próprios órgãos da Justiça, o uso de software livre (open source) desonerando o Poder de pagamento de licenças e royalties, a comunicação do processo digital com outros órgãos, as ferramentas para lançamento de contestação automática (em causas repetidas) e prolação de sentenças em lote, dentre outros exemplos, dão testemunho de que o avanço do Poder Judiciário para a era digital está mais perto do que possamos imaginar.

Os trabalhos prosseguiram com a divisão da plenária em grupos para análise, conclusão e propostas. Os rumos do pensamento da assembléia serão consolidados amanhã (30/06).

Ao lado de todas essas possibilidades, idéias, exemplos, ferramentas cujos nomes soam, às vezes, até ininteligíveis para nós outros, nascidos e criados sob a regência do papel, podem até fazer nascer o sentimento de uma obra impossível. O momento, contudo, é outro e muito oportuno para a Justiça do Trabalho.

A programação do evento, aliás, não contemplava a apresentação dos exemplos já instalados e em fase de implantação na Justiça do Trabalho. De acordo com um dos organizadores do evento, o foco seria o processo eletrônico. Talvez por isso a Justiça do Trabalho não tenha sido incluída na programação oficial, já que não teria exemplos pra trazer ao conhecimento dos ouvintes. De última hora, encaixou-se a apresentação de dois projetos que estão em fase de experimentação: o peticionamento eletrônico e o sistema de informatização das sessões de julgamento do segundo grau. Estranhamente, a Justiça do Trabalho foi a única que apresentou implantação de projeto de informatização de rotina de julgamento começando pelo segundo grau. De acordo com os expositores, a opção da Justiça Especializada foi centralizar a consultoria e os projetos na área da informática, vinculando-o ao Conselho Nacional da Justiça do Trabalho e promover uma evolução paulatina e homogênea, atingindo todos os TRT`s passo a passo. Para concluir, deu notícias que em outubro deste ano será inaugurado o Portal da Justiça do Trabalho.

Quando faço menção ao “momento oportuno” para a Justiça do Trabalho, quero dizer que os projetos apresentados foram concebidos no sentido de agilizar o processamento de demandas idênticas. No caso da Justiça Especializada, o foco seria atender o cidadão naquilo que particularmente lhe atinge, na sua lesão individual, tão diferente que gera petição inicial diferente, contestação diferente, provas diferentes e sentenças diferentes. Este é o nosso desafio. A nossa resposta poderá soar como uma alternativa à inumana carga de trabalho que a cada dia cresce e nos exige ainda mais e/ou nossa resposta poderá soar como modelo para um ponto de vista de lides multifárias que assoberbam todos os ramos do Poder Judiciário. O que não se admite é não termos uma resposta ao que o nosso tempo nos indaga, pois ele ...nos vigia querendo aprender.

É possível.

quarta-feira, junho 28, 2006

I ENCONTRO DOS OPERADORES DA JUSTIÇA VIRTUAL. INFORME N.º 01



Começou o I Encontro dos Operadores da Justiça Virtual, hoje, 28 de junho, às 19h30, com a abertura feita pela Ministra Presidenta do STF, Ellen Gracie Northfleet.
O objetivo do encontro será, de acordo com as palavras da própria Ministra, construir um foro onde os tribunais possam trocar suas experiências, identificar as ilhas de excelência onde projetos pioneiros têm obtido relevantes sucessos, expô-los à necessária crítica, tudo de modo a desaguar numa conduta única para elaboração de um software, que o STF pretende distribuir aos tribunais interessados e oferecer o imprescindível suporte.
As esperanças para que mais este passo seja dado rumo a uma irreversível mudança do atual estágio do Poder Judiciário têm sido depositadas no Projeto de lei 5828/2001, iniciado na Câmara dos Deputados e modificado no Senado Federal, que propôs o substitutivo PLC 71 (o inteiro teor foi disponibilizado na lista de discussão dos juízes nesta madrugada).
A mesa de abertura contou com a presença de outras autoridades. O Min. Barros Monteiro – Presidente do STJ, que relatou rapidamente os estudos para um projeto de recursos especiais e ordinários com trâmites exclusivamente eletrônico, com requisição dos autos (que ficariam na instância primária) apenas nos casos em que se apresentasse tal necessidade. O Ministro Fernando Gonçalves – presidente do Conselho da Justiça Federal, traçou breve relato de alguns projetos em andamento na Justiça Federal como a elaboração de um portal na internet concentrando as informações e serviços relativos aos 5 (cinco) Regionais Federais, exemplificando possibilidades como a obtenção de CND (CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO: certidão eletrônica, autenticada por meio de certificação digital, demonstrando que o requerente não é processado pela Justiça Federal em nenhum dos Regionais brasileiros), banco de dados contendo o rol nacional dos culpados, um sistema nacional de estatísticas (SINEJUS), ferramentas que facilitem o acesso da navegação para os portadores de necessidades especiais, convênios com órgãos públicos como CEF, RECEITA FEDERAL e BACENJUD etc. Muitas dessas experiências o TRT de Goiás já implementou há algum tempo.
O Ministro da Previdência Social, NELSON MACHADO participou da abertura para assinar convênio com o STF e, por fim, a Presidenta da CEF, Maria Fernanda Ramos Coelho usou da palavra para agradecer o convite para o envolvimento da instituição, colocando-a à disposição dos serviços do Poder Judiciário.
O eventou encerrou-se com a palestra do Deputado Eduardo Cardozo (PT/SP), abordando o PLC 71, que trata da instituição do processo eletrônico.
O parlamentar lembrou que as mazelas do Judiciário, notadamente a morosidade, são provocadas por diversas razões, uma das quais, é consenso dos críticos da Justiça, seria a falta de uma informatização adequada dos seus serviços. Lembrou que, mesmo nos dias atuais, onde as notícias são transmitidas praticamente de modo instantâneo, continuamos a lidar com processos onde os carimbos não são meros coadjuvantes da prestação jurisdicional e sua presença, juntamente com infinitas folhas de papel, superam os termos onde constam os arrazoados necessários à solução da lide.
Pontuou o deputado que se o Judiciário avança, na era da informática, isto tem se dado muito mais ao esforço abnegado de alguns do que à efetiva implantação de uma política de Estado. Esses projetos pioneiros é que têm iluminado o caminho para o avanço da informatização do Poder Judiciário e que tem gerado experiências para a gestação de projetos como o de criação do processo eletrônico que – segundo ponto de vista do parlamentar, terá importância exponencial.
Daí a urgência, também, de uma reforma infraconstitucional, capaz de dar ao Judiciário os instrumentos necessários à superação de seus mais graves problemas.
Informou o Deputado Cardozo que o projeto recebeu substitutivo no Senado Federal, elaborado pela senadora Serys (PT-MT) e que já retornou para a Câmara dos Deputados, sob sua relatoria, onde aguarda a votação de 5 (cinco) emendas de caráter puramente redacional, confeccionadas com o auxílio da assessoria do STF, demonstrando o inequívoco empenho desse órgão na aprovação do diploma legal.
Por fim, o Deputado Cardozo pede especial atenção ao chamado day after à aprovação desse projeto que, segundo diz, virá inevitavelmente: a superação da cultura do papel. Disse o parlamentar que esse projeto foi o que mais provocou sugestões e críticas, sendo que parte dessas avaliações eram de caráter conservador. Daí a necessidade de, desde já, os tribunais iniciarem seminários, convenções, com o intuito de disseminar um novo pensamento, para que uma portaria de uma vara ou um provimento de um tribunal não acabe por esvaziar a eficácia da lei que instaura o processo eletrônico e para que os operadores do Direito cedam à tentação de ficar imprimindo cópias. “É mais fácil derrubar um Estado do que mudar uma cultura” - concluiu rememorando dito popular.

terça-feira, fevereiro 14, 2006

PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - RESOLUÇÃO DO TRT 18ª REGIÃO


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº /2006


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Juíza DORA MARIA DA COSTA, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Juízes ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Vice-Presidente), LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e o Excelentíssimo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BORJART,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos II, III, IV, IX e X do art. 93 e incisos I e II do § 4º do art. 103-B, ambos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução nº 6, de 13 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a avaliação do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau; e

CONSIDERANDO o preceituado no art. 4º da referida Resolução do CNJ, que determina, no prazo de 120 dias, a edição de atos administrativos, pelos Tribunais, disciplinando a forma de apuração e aferição do desempenho dos magistrados e dos critérios objetivos de produtividade
e presteza no exercício da jurisdição, levando-se em consideração, também, a freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento,


RESOLVEU, por unanimidade:


Art. 1º. As promoções dos juízes pelo critério de merecimento deverão observar as disposições desta Resolução.


Art. 2º. Nas promoções por merecimento, a votação para a escolha dos candidatos far-se-á em sessão pública, de forma nominal, aberta e fundamentada.


Art. 3º. As promoções por merecimento para preenchimento de vaga de juiz titular de vara ou para o acesso ao Tribunal pressupõem dois anos de exercício no respectivo cargo e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

Parágrafo único. Para a fixação da primeira quinta parte da lista de antiguidade, caso o número seja fracionado, haverá arredondamento para o menor número inteiro seguinte.


Art. 4º. Havendo vaga a ser preenchida no Tribunal, ou havendo a de juiz titular de vara, o Presidente do Tribunal comunicará a todos os juízes titulares de vara, ou, conforme o caso, a todos os juízes substitutos, por edital publicado no órgão oficial, ou, ainda, por telegrama, fac-símile, correio eletrônico, constando o critério de promoção.

Parágrafo único. Os juízes que tiverem interesse em participar do procedimento de acesso a vaga aberta pelo critério de merecimento deverão manifestar-se no prazo de quinze dias, contados da data da publicação do edital.


Art. 5º. Para efeito de promoção por merecimento, a indicação dos nomes pelo Tribunal será feita, obrigatoriamente, por meio de lista tríplice organizada e votada por seus juízes efetivos.

Parágrafo único. É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista tríplice de merecimento.


Art. 6º. O merecimento a ser avaliado na votação da lista tríplice será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.


Art. 7º. A valoração dos critérios de produtividade e presteza deverá ser feita mediante a análise dos dados pessoais e funcionais de cada juiz inscrito à promoção, fornecidos pela Secretaria-Geral da Presidência e pela Diretoria de Serviço da Corregedoria Regional, respectivamente.
§ 1º. Para os efeitos da valoração prevista no caput, considerar-se-á todo o período de atuação do magistrado na 18ª Região da Justiça do Trabalho, anterior ao término do prazo conferido no edital de promoção.

§ 2º. Na avaliação da produtividade, também serão consideradas as informações relativas à movimentação processual das Varas onde atuou o juiz sujeito à promoção.


Art. 8º. Os dados pessoais e funcionais de cada juiz inscrito à promoção instruirão o respectivo processo administrativo, formalizado pela Secretaria-Geral da Presidência, o qual será convertido em matéria administrativa, cuja cópia será enviada, até 3 dias úteis antecedentes à sessão, a todos os juízes do Tribunal que participarão da votação.


Art. 9º. O processo administrativo de promoção deverá conter, além dos dados referidos no art. 8º, certidão negativa ou positiva de atraso de processos, conforme o caso, emitida pela respectiva Vara do Trabalho, considerando-se o primeiro dia útil do prazo conferido no edital de promoção.

Parágrafo único. Tratando-se de certidão positiva, nela deverá constar:

I – a quantidade de decisões de conhecimento, com o respectivo número de dias de atraso, considerando-se, nesta hipótese, aquelas não proferidas no prazo de dez dias após o encerramento da instrução do processo, ou as não juntadas aos autos no prazo previsto no art. 851, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

II – a quantidade de sentenças na execução, relacionadas aos embargos e impugnações aos cálculos, e o correspondente período de retardamento, assim reputados os processos aptos para julgamento há mais de cinco dias;
III – a existência de justificativa pelo juiz para prolação das sentenças com prazo excedente ao legal; e
IV – a quantidade de julgamentos convertidos em diligência, com a especificação do seu objeto.


Art. 10. O juiz que houver sofrido pena em processo administrativo disciplinar não poderá figurar na lista de promoção por merecimento, pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena, em conformidade com o parágrafo único do art. 44 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN).


Art. 11. Enquanto não houver regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira, conforme preceitua o inciso I do parágrafo único do art. 105 e o inciso I do § 2º do art. 111-A, ambos da Constituição Federal, não serão considerados, para efeito de promoção por merecimento, os requisitos de freqüência e aproveitamento em cursos de formação ou aprimoramento.


Art. 12. Para a formação da lista tríplice de merecimento, serão realizadas três votações, permitida em cada uma delas a indicação de um único nome, sendo o mais votado excluído das votações seguintes.

§ 1º. Em se tratando de promoção de juiz substituto para juiz titular de Vara, após formada a lista tríplice, haverá uma quarta votação, com a conseqüente promoção do mais votado.

§ 2º. Somente será incluído na lista tríplice de merecimento o juiz que obtiver maioria simples, considerando-se o número de votantes presentes. Havendo empate, será promovido o juiz mais antigo na forma do Regimento Interno desta Corte.


Art. 13. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás.


Sala de Sessões, aos dias do mês de de 2006.



Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno

terça-feira, julho 12, 2005

ÁLBUM DE FOTOS DA AMATRA XVIII

O Presidente César Silveira solicitou, ontem, a publicação das fotos tiradas na I Festa Country da AMATRA XVIII, que aconteceu no último dia 01/07. São 62 (sessenta e duas) fotos. Diante do volumoso material, foi sugerida a criação de um álbum de fotos para a entidade, adotando-se o Yahoo por ter espaço ilimitado. As fotos foram postadas e podem ser acessadas por todos que navegam na internet, através do link que foi criado no quadro à direita.

Lembramos aos colegas que cada notícia postada neste blog admite a inserção de comentários, logo ao final. É uma boa ferramenta para ouvir as opiniões dos colegas. O álbum de fotos, por exemplo, permite a restrição do acesso, mediante a indicação do e-mail do visitante autorizado ou apenas para aqueles que possuem messenger/yahoo. Como não estamos ainda todos interligados, adotou-se o acesso livre, por ora. Foi configurado comando que impede ou dificulta a impressão das fotos diretamente pela internet. Além disso, para publicação, é baixada a resolução original, a fim de tornar mais ágil a exibição do material.

Os colegas interessados em obter cópias dessas fotos, pedimos a gentileza de manifestar tal interesse na secretaria da Amatra.

Abraços,

Comissão de Informática e Comunicação.

sábado, junho 25, 2005

CADASTRAMENTO ELETRÔNICO

Caros colegas,

Dentre os propósitos da comissão de comunicação e informática está a missão de propor aos colegas a possibilidade de usufruir melhor das ferramentas eletrônicas que já se encontram à nossa disposição, sobretudo para aprimorar a comunicação entre os associados.

Os associados goianos estão dispostos por todo o Estado, de Posse a Mineiros, de Catalão a Iporá, de Uruaçu a Goiás, tornando tarefa hercúlea repassar imediatamente as informações, mormente na dinamicidade dos dias de hoje. Não raras vezes, apesar dos esforços, as comunicações não logram chegar em tempo hábil, chegando até a impossibilitar o comparecimento de associado que não consegue agendar-se para participar dos eventos.

Com o objetivo de tornar a informação automaticamente disponível aos colegas e criar um entreposto da informação, livre a todos os associados, foi criado o BLOG DA AMATRA, que já passa de 700 visitas desde a sua criação.

O Blog, além de permitir o acesso imediato à informação, permite que esta alcance todos os colegas mediante simples acesso a internet, disponível na rede de nosso tribunal. Além disso, alcança também os associados que não participam, ainda, da nossa lista de discussão.

É certo que a comunicação entre os associados pode melhorar ainda mais. Para isso, o colega Bottazzo já lançou na lista de discussão o pedido para que sejam informados os e-mails adotados pelos colegas, inclusive para utilização de comunicadores instantâneos como os messengers da microsoft (msn) ou do yahoo (apenas para citar dois).

Como funciona?

O programa messenger/microsoft pode ser baixado no seguinte endereço: http://baixaki.ig.com.br/site/detail3419.htm . Ao acessar esta página, o internauta encontrará mais detalhes sobre o programa. Em resumo, com a criação de um passaporte (um email da conta hotmail ou msn), o usuário executará o programa que permite saber se outros colegas estão ou não on line e vice-versa. Claro que os colegas de sua lista deverão ser previamente cadastrados, assim como você também só figurará na lista de contatos de outro usuário se autorizar tal inclusão.

Também executa essas tarefas o comunicador instantâneo do Yahoo, que pode ser baixado no seguinte endereço: http://br.beta.messenger.yahoo.com/ . Quando o programa apresenta a expressão "beta" é porque é uma versão experimental. O comunicador do Yahoo possui a vantagem de adotar uma tecnologia que permite, inclusive, falar instantaneamente, como se estivesse ao telefone. Aqui também o usuário terá que criar um email/yahoo para utilização dos serviços.

A propósito, o uso desses comunicadores instantâneos é totalmente gratuito.

A recomendação que fazemos aos colegas é que, ao instalá-los, tenha bastante cuidado na leitura de instalação, evitando adotar ferramentas que não atendam ao seu interesse, tais como PARTICIPAR do programa de experiência (ser contatado para opinar), FAZER DO YAHOO A FERRAMENTA DE BUSCA PADRÃO, FAZER DO EMAIL YAHOO O EMAIL PADRÃO, YAHOO EXTRAS, TOOLBAR (Barra de Ferramentas), RECEBER INFORMES etc. A propósito, eu baixo apenas (no caso do Yahoo/messenger) o comunicador instantâneo.

Almejamos ampliar ao máximo a conexão entre os colegas e, para isso, a comissão de comunicação e informática coloca-se ao dispor dos colegas para tirar as dúvidas que forem apresentadas (e que sejam por nós passíveis de resposta).

Aguardamos, portanto, o envio das informações dos colegas para a formatação de nosso cadastro eletrônico.

Por último, é sempre bom recordar que o acesso a internet, por si só, já é motivo de vulnerabilidade a ataques de vírus ou hackers. Programas de proteção são, portanto, indispensáveis nos dias de hoje. Previna-se !

COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

sexta-feira, junho 17, 2005

A NOVA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - O CONGRESSO EM 10 DVDs

A AMATRA XVIII informa aos seus associados que recebeu da ANAMATRA a íntegra do congresso paulista, realizado em março deste ano e que tratou da nova competência da Justiça do Trabalho.
Ao todo, são 10 (dez) DVDs, cada um com palestras diferentes, a saber:
I - Abertura. Palestrante: Grijalbo Fernandes Coutinho.
II - Contrato de Trabalho. Palestrantes: Otávio Pinto e Silva e Rodolfo Pamplona Filho .
III - Ritos Processuais em Face da Nova Competência. Palestrantes: Antônio Carlos Chedid e Cláudio A. Couce de Menezes;
IV - A emenda 45 e os princípios do Processo do Trabalho. Palestrantes: Estevão Mallet e Jorge Luiz Souto Maior. Fiscalização das Relações de Trabalho. Palestrantes: Antônio Belioli e Erik Gramstrup.
V - Sistema Recursal Trabalhista e Poder Normativo. Palestrantes: Júlio César Bebber e Pedro Carlos Sampaio Garcia.
VI - Papel da Nova Justiça do Trabalho no mundo do trabalho. Palestrante: Ricardo Luiz Coltro Antunes. Direito coletivo e a EC 45. Palestrante: Amauri Mascaro Nascimento.
VII - Perspectivas da Nova Justiça do Trabalho - Ganho Social. Palestrante: José Eduardo Campos de Oliveira Farias. Amplicação da competência da Justiça do Trabalho. Palestrante: Deputado (PT/PE) Maurício Rands.
VIII - A EC 45 e o Direito Sindical. Palestrantes: Márcio Túlio Viana, Sandra Lia Simon e Luiz Alberto Vargas.
IX - Responsabilidade Civil do Contratantes de Serviços. Palestrantes: Cláudio Luiz Bueno de Godoy e Edilton Meirelles
X - Conferência de Abertura, com o Ministro Lélio Bentes. Relação de Trabalho. Palestrantes: Maurício Godinho Delgado e José Affonso Dallegrave Neto.
Para um melhor aproveitamento do material, a AMATRA disponibilizará, mediante simples solicitação (de preferência por e-mail no endereço amatra@trt18.gov.br) o DVD da palestra interessada, em sistema de revezamento ( devolve um, solicita outro). Dessa forma, amplia-se ao máximo a possibilidade de disponibilização do material a todos os colegas interessados. Em caso de não disponibilidade do DVD procurado, o colega poderá solicitar a abertura de uma lista de reserva, a fim de manter a prioridade de seu pleito.

quinta-feira, junho 16, 2005

AMATRA AGITADA



O presidente César conversa com o colega Daniel (da Comissão de Comunicação e Informática) na sala da AMATRA. A frequência dos juízes tem aumentado sensivelmente, como se vê nas imagens abaixo. Esperamos, todos, a manutenção da chama do interesse e da participação, cujo fruto se revelará no trabalho de todos nós. Posted by Hello

terça-feira, junho 14, 2005


AMATRA - 14/06. Eugênio, Rosa, Maria e César. Posted by Hello


Alciane, Mário e César, num papo descontraído sobre um certo projeto-de-lei. Posted by Hello


AMATRA -14/06. Renato, Eneida, Eunice, Narayana, Alciane, Lívia e Mário de Sá. Posted by Hello


AMATRA - 14/06. Mário, Renato, Eneida, Narayana e Alciane Posted by Hello


Posse - 10/06/2005 - sala de sessões do Tribunal Pleno Posted by Hello


Discurso do juiz Saulo fazendo a saudação ao novo presidente da AMATRA Posted by Hello


Discurso do Presidente César Posted by Hello


Posse - 10/06/2005 Posted by Hello


Posse da nova diretoria da AMATRA XVIII Posted by Hello

sábado, junho 11, 2005

POSSE DA NOVA DIRETORIA DA AMATRA XVIII - 10/06/2005

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Presidente da AMATRA - biênio 2005/2007

Colegas da Amatra,


Acredito ter sido hoje um grande dia para nossa associação regional. Foi gratificante constatar a presença de cerca de 50 colegas associados na posse da diretoria, fato que demonstra o interesse no fortalecimento da nossa entidade.
Também foi motivo de alegria perceber que a associação goza de prestígio entre os servidores, advogados, membros do ministério público, além de outras autoridades, que atenderam ao convite feito e compareceram ao evento em número expressivo, culminando num total de mais de 150 pessoas, que lotaram o auditório.
Agradeço, em nome da diretoria, a todos os colegas que compareceram e aqueles que contribuíram para a realização do evento, em especial a Lívia, a Graça, a Narayana, a Eneida e a Ana Deusdedith (eventos), que demonstraram que não estão para brincadeira, e que entendem do ramo.
Agradeço ao Saulo pelas palavras amigas e carinhosas na saudação que fez em nome dos associados. Pela mesma forma, agradeço à colega Dora pela disposição, demonstrada em suas palavras, de colaborar com o crescimento da nossa Amatra.
Aos colegas que, por diversas razões, não puderam comparecer, fica o convite da Diretoria para os próximos eventos, renovando o pedido para que reservem a data de 02/07/2005 em suas agendas.
Aos colegas de diretoria, bem como aos integrantes das comissões, minhas homenagens, e vamos à luta.
Abs.
César

sábado, maio 21, 2005

Nosso novo presidente: César Silveira Posted by Hello

sábado, maio 07, 2005

FOTOS DE CALDAS NOVAS

Caros colegas,

a pedido do colega Daniel, estou disponibilizando o link para quem quiser ver as fotos da confraternização de Caldas Novas/GO. É só clicar no link indicado no quadro à direita.
Quem tiver blogs ou sites para divulgar, aviso que é possível fazê-lo por meio desta ferramenta (blog da AMATRA).Para exemplificar, divulgo o meu blog e o de um amigo, que ficarão aqui por alguns dias, apenas como demonstração.

Postado por Kleber Waki.