sexta-feira, junho 30, 2006

I ENCONTRO DOS OPERADORES DA JUSTIÇA VIRTUAL. INFORME N.º 03.


As últimas exposições do evento ficaram por conta da Advocacia Geral da União, Fazenda Nacional, INSS e Caixa Econômica Federal. Os responsáveis pela defesa pública pugnaram pela necessidade de adoção de um sistema único para o processamento eletrônico. Alegaram as dificuldades estruturais bem conhecidas, como falta de pessoal necessário para a agilização dos processos, não obstante usufruam de prazos privilegiados. A Procuradoria da Fazenda Nacional noticiou a implantação inicial de um projeto para virtualização do processo administrativo e pontuou que o sistema (ou sistemas) adotado (s) futuramente pelo Judiciário deve (m) ser construído (s) não só tendo em vista a atuação do juiz e de seu cartório, mas também sob a ótica dos demais operadores. O INSS relatou um projeto que vem sendo experimentado no TRF da 4ª Região e que já foi responsável pela redução dos prazos de tramitação dos processos (719,87 dias em varas da Justiça comum para 47,66 dias nos Juizados que atuam com processos 100 % virtuais).

A realização de um encontro que envolveu não apenas os magistrados, mas também o Ministério Público e a Advocacia, principalmente pública, deixa claro que o foco é a prestação jurisdicional, bem entendido que esta é o resultado pretendido pela parte que vem buscar os serviços do Poder Judiciário. Afinal, não se pode conceber que a estrutura do processo eletrônico nasça sob a ótica do réu, nem tampouco do autor, mas sim sob o prisma do seu resultado (a prestação jurisdicional) e dos melhores elementos para que ela possa ser alcançada honrando-se os princípios do Direito.

Em seguida, falou o representante da AC-Jus (Autoridade Certificadora estruturada pelo Justiça Federal e que agora atende a todos os tribunais superiores e a Justiça Federal). A autoridade certificadora é a responsável pela organização da certificação digital, o que significa dizer que toda a segurança concebida para os atos do processo eletrônico passa pelos serviços da AC-Jus. A CEF é a instituição responsável pela emissão da certificação (no caso, os juízes do trabalho já sabem qual é esse papel, pois quase todos já compareceram na agência da CEF para obter a identidade digital). A CEF também noticiou que há um compromisso, já assumido e que em breve será implantado, no sentido de atender os juízes (inclusive os trabalhistas) na região em que atuam para a emissão dessa identidade digital, sem necessidade de deslocamentos para as capitais.

Por fim, os ouvintes voltaram às salas de trabalho onde, ontem, inicaram trabalhos de indicação das funcionalidades esperadas de um sistema que contemple o processo eletrônico, das dificuldades possíveis, além de outras observações.

Registro que a experiência da Justiça do Trabalho foi levada ao conhecimento dos colegas reunidos, na defesa de uma ampla publicidade do processo eletrônico (reservado o processo que esteja sob segredo de Justiça – essa tese, acreditem, não venceu, eis que para os membros, a publicidade conferida pela internet é diferente da publicidade dos autos), na defesa de que os órgãos públicos venham a ser necessariamente citados em ambiente web (tese rejeitada, por entenderem que não enquadrava no aspecto da funcionalidade). Propus e foi aprovada, como funcionalidade, a possibilidade do sistema contemplar teleaudiências. Na dicotomia de audiências gravadas ou transcritas, propus alternativa, no sentido de que as declarações colhidas sejam lançadas de modo resumido, como orienta nosso procedimento sumaríssimo, para que processos complexos ou não vinculados pelo princípio da identidade física, possam ser analisados rapidamente pela estrutura resumida, a fim de que não se perca tempo assistindo vídeos de longa duração. Propus e foi aprovada a necessidade da concepção do sistema tendo como elemento essencial a ergonomia do usuário. Ainda foram aprovadas sugestões de peticionamento eletrônico em lotes, juntada de documentos eletrônicos em lotes, adoção de software livre, propriedade dos códigos-fontes pelos órgãos judiciários, liberdade para que os tribunais possam desenvolver seus próprios sistemas (ao contrário do que faz a Justiça do Trabalho e defende a AGU/PFN/INSS), citação e intimação pelo sistema, protocolamento eletrônico, registro automático nos autos eletrônicos quando houver indisponibilidade do sistema, prorrogando-se o prazo (como já contempla o PLC 71/02), dentre outros.

Além desta comissão, outras 06 (seis) foram formadas e as conclusões estão sendo, neste momento, consolidadas pelos organizadores do evento. O resultado será proclamado logo mais, antes do encerramento do evento. São as duas últimas etapas. Encerro aqui os informes diretos do evento. As conclusões serão repassadas após a publicação do documento. Estou voltando...

quinta-feira, junho 29, 2006

I ENCONTRO DOS OPERADORES DA JUSTIÇA VIRTUAL – DIA 29/06. INFORME N.º 02.

E o tempo se rói com inveja de mim

Me vigia querendo aprender

Como eu morro de amor pra tentar reviver

No fundo é uma eterna criança que não soube amadurecer

Eu posso, ele não vai poder me esquecer

No fundo é uma eterna criança que não soube amadurecer.” (RESPOSTA AO TEMPO - Aldir Blanc/Cristóvão Bastos e inesquecível na voz de Nana Caymmi).


No segundo dia do evento, a programação era extensa. Tanto que o seminário escondia, na verdade, uma “maratona virtual”. Uma corrida contra o tempo, pois os exemplos de todo o Brasil teriam que desfilar ao longo do dia.

A agenda da manhã estava tomada para demonstração dos Tribunais de Justiça dos Estados da Paraíba, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Pela tarde, as apresentações ficaram por conta dos Tribunais Regionais Federais, da 1ª a 5ª Região e ainda conseguiram encaixar um breve relato das experiências desenvolvidas na Justiça do Trabalho, com menção ao TRT goiano (projeto das cartas precatórias eletrônicas).

O TJPB noticia que a percepção de uma realidade de ajuizamento massacrante e em números estratosféricos de ações provocaram na Justiça o sentimento de poder responder a elevada demanda, que já inviabilizava o funcionamento dos Juizados Especiais. Estabeleceram rotinas de cartório automatizadas, rotinas para o trabalho do juiz, buscaram soluções para o julgamento em lotes de processo, otimizaram a obtenção dos dados estatísticos, conseguindo ao final até ampliar a capacidade de processamento das ações, ampliar o acesso à Justiça, facilitar o trabalho dos advogados e reduzir o tempo de consulta nos balcões. Adotaram um processo híbrido (papel e eletrônico), atentando que a realidade dos juizados cíveis da Justiça comum implica numa pluralidade infinita de réus (tal qual na Justiça do Trabalho), diferentemente do que acontece nos Juizados Especiais da Justiça Federal.

Esta realidade e esses propósitos foram, aliás, a nota comum de inspiração para todos os demais tribunais. A experiência do TJMS, com a criação de um juizado completamente virtual impressionou, principalmente quando foram exibidas as fotos do local onde não havia nenhum processo físico sobre as mesas dos servidores. A demonstração do Sistema Creta, do TRF da 5ª Região, no qual a juíza que fazia a exibição publicou, em tempo real, 46 sentenças e deu andamento a um processo, despachando-o, sob os olhos de todo o plenário foi a sensação do dia, mormente porque o sistema é desenvolvido em Java, roda em qualquer ambiente (Linux, MaCintosh, Windows), com qualquer navegador (Explorer, Mozilla, Opera etc), é totalmente gratuito, flexível, estruturado em códigos abertos, concebido à luz da ergonomia (conforto visual e redução de cliques) e integralmente disponível para qualquer tribunal do país que demonstre interesse (fica aqui a dica para nosso TRT). Em suma, o que os tribunais da Justiça comum e da Justiça Federal demonstraram foi a plena viabilidade de um processo eletrônico, desde a propositura da petição inicial, às citações e intimações, tramitação automática, audiências com possibilidade de gravação e integração dos autos digitais em mídia de vídeo e som, flexibilidade na apreciação das propostas de despachos e análise de minutas de sentenças, segurança dos documentos mediante certificação digital e acesso aos autos para interatividade mediante assinatura eletrônica (login e senha). A utilização de dois monitores de vídeos para análise das peças e documentos concomitantemente, tablets para coleta de assinaturas de partes e testemunhas, a criação de um Diário Eletrônico (que provocou no TJSC uma redução de custos de publicação de 2 milhões de reais por ano para 40 mil reais por ano), a implantação de rotinas de workflows (filas de trabalho), a adoção de sistemas projetados pelos próprios órgãos da Justiça, o uso de software livre (open source) desonerando o Poder de pagamento de licenças e royalties, a comunicação do processo digital com outros órgãos, as ferramentas para lançamento de contestação automática (em causas repetidas) e prolação de sentenças em lote, dentre outros exemplos, dão testemunho de que o avanço do Poder Judiciário para a era digital está mais perto do que possamos imaginar.

Os trabalhos prosseguiram com a divisão da plenária em grupos para análise, conclusão e propostas. Os rumos do pensamento da assembléia serão consolidados amanhã (30/06).

Ao lado de todas essas possibilidades, idéias, exemplos, ferramentas cujos nomes soam, às vezes, até ininteligíveis para nós outros, nascidos e criados sob a regência do papel, podem até fazer nascer o sentimento de uma obra impossível. O momento, contudo, é outro e muito oportuno para a Justiça do Trabalho.

A programação do evento, aliás, não contemplava a apresentação dos exemplos já instalados e em fase de implantação na Justiça do Trabalho. De acordo com um dos organizadores do evento, o foco seria o processo eletrônico. Talvez por isso a Justiça do Trabalho não tenha sido incluída na programação oficial, já que não teria exemplos pra trazer ao conhecimento dos ouvintes. De última hora, encaixou-se a apresentação de dois projetos que estão em fase de experimentação: o peticionamento eletrônico e o sistema de informatização das sessões de julgamento do segundo grau. Estranhamente, a Justiça do Trabalho foi a única que apresentou implantação de projeto de informatização de rotina de julgamento começando pelo segundo grau. De acordo com os expositores, a opção da Justiça Especializada foi centralizar a consultoria e os projetos na área da informática, vinculando-o ao Conselho Nacional da Justiça do Trabalho e promover uma evolução paulatina e homogênea, atingindo todos os TRT`s passo a passo. Para concluir, deu notícias que em outubro deste ano será inaugurado o Portal da Justiça do Trabalho.

Quando faço menção ao “momento oportuno” para a Justiça do Trabalho, quero dizer que os projetos apresentados foram concebidos no sentido de agilizar o processamento de demandas idênticas. No caso da Justiça Especializada, o foco seria atender o cidadão naquilo que particularmente lhe atinge, na sua lesão individual, tão diferente que gera petição inicial diferente, contestação diferente, provas diferentes e sentenças diferentes. Este é o nosso desafio. A nossa resposta poderá soar como uma alternativa à inumana carga de trabalho que a cada dia cresce e nos exige ainda mais e/ou nossa resposta poderá soar como modelo para um ponto de vista de lides multifárias que assoberbam todos os ramos do Poder Judiciário. O que não se admite é não termos uma resposta ao que o nosso tempo nos indaga, pois ele ...nos vigia querendo aprender.

É possível.

quarta-feira, junho 28, 2006

I ENCONTRO DOS OPERADORES DA JUSTIÇA VIRTUAL. INFORME N.º 01



Começou o I Encontro dos Operadores da Justiça Virtual, hoje, 28 de junho, às 19h30, com a abertura feita pela Ministra Presidenta do STF, Ellen Gracie Northfleet.
O objetivo do encontro será, de acordo com as palavras da própria Ministra, construir um foro onde os tribunais possam trocar suas experiências, identificar as ilhas de excelência onde projetos pioneiros têm obtido relevantes sucessos, expô-los à necessária crítica, tudo de modo a desaguar numa conduta única para elaboração de um software, que o STF pretende distribuir aos tribunais interessados e oferecer o imprescindível suporte.
As esperanças para que mais este passo seja dado rumo a uma irreversível mudança do atual estágio do Poder Judiciário têm sido depositadas no Projeto de lei 5828/2001, iniciado na Câmara dos Deputados e modificado no Senado Federal, que propôs o substitutivo PLC 71 (o inteiro teor foi disponibilizado na lista de discussão dos juízes nesta madrugada).
A mesa de abertura contou com a presença de outras autoridades. O Min. Barros Monteiro – Presidente do STJ, que relatou rapidamente os estudos para um projeto de recursos especiais e ordinários com trâmites exclusivamente eletrônico, com requisição dos autos (que ficariam na instância primária) apenas nos casos em que se apresentasse tal necessidade. O Ministro Fernando Gonçalves – presidente do Conselho da Justiça Federal, traçou breve relato de alguns projetos em andamento na Justiça Federal como a elaboração de um portal na internet concentrando as informações e serviços relativos aos 5 (cinco) Regionais Federais, exemplificando possibilidades como a obtenção de CND (CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO: certidão eletrônica, autenticada por meio de certificação digital, demonstrando que o requerente não é processado pela Justiça Federal em nenhum dos Regionais brasileiros), banco de dados contendo o rol nacional dos culpados, um sistema nacional de estatísticas (SINEJUS), ferramentas que facilitem o acesso da navegação para os portadores de necessidades especiais, convênios com órgãos públicos como CEF, RECEITA FEDERAL e BACENJUD etc. Muitas dessas experiências o TRT de Goiás já implementou há algum tempo.
O Ministro da Previdência Social, NELSON MACHADO participou da abertura para assinar convênio com o STF e, por fim, a Presidenta da CEF, Maria Fernanda Ramos Coelho usou da palavra para agradecer o convite para o envolvimento da instituição, colocando-a à disposição dos serviços do Poder Judiciário.
O eventou encerrou-se com a palestra do Deputado Eduardo Cardozo (PT/SP), abordando o PLC 71, que trata da instituição do processo eletrônico.
O parlamentar lembrou que as mazelas do Judiciário, notadamente a morosidade, são provocadas por diversas razões, uma das quais, é consenso dos críticos da Justiça, seria a falta de uma informatização adequada dos seus serviços. Lembrou que, mesmo nos dias atuais, onde as notícias são transmitidas praticamente de modo instantâneo, continuamos a lidar com processos onde os carimbos não são meros coadjuvantes da prestação jurisdicional e sua presença, juntamente com infinitas folhas de papel, superam os termos onde constam os arrazoados necessários à solução da lide.
Pontuou o deputado que se o Judiciário avança, na era da informática, isto tem se dado muito mais ao esforço abnegado de alguns do que à efetiva implantação de uma política de Estado. Esses projetos pioneiros é que têm iluminado o caminho para o avanço da informatização do Poder Judiciário e que tem gerado experiências para a gestação de projetos como o de criação do processo eletrônico que – segundo ponto de vista do parlamentar, terá importância exponencial.
Daí a urgência, também, de uma reforma infraconstitucional, capaz de dar ao Judiciário os instrumentos necessários à superação de seus mais graves problemas.
Informou o Deputado Cardozo que o projeto recebeu substitutivo no Senado Federal, elaborado pela senadora Serys (PT-MT) e que já retornou para a Câmara dos Deputados, sob sua relatoria, onde aguarda a votação de 5 (cinco) emendas de caráter puramente redacional, confeccionadas com o auxílio da assessoria do STF, demonstrando o inequívoco empenho desse órgão na aprovação do diploma legal.
Por fim, o Deputado Cardozo pede especial atenção ao chamado day after à aprovação desse projeto que, segundo diz, virá inevitavelmente: a superação da cultura do papel. Disse o parlamentar que esse projeto foi o que mais provocou sugestões e críticas, sendo que parte dessas avaliações eram de caráter conservador. Daí a necessidade de, desde já, os tribunais iniciarem seminários, convenções, com o intuito de disseminar um novo pensamento, para que uma portaria de uma vara ou um provimento de um tribunal não acabe por esvaziar a eficácia da lei que instaura o processo eletrônico e para que os operadores do Direito cedam à tentação de ficar imprimindo cópias. “É mais fácil derrubar um Estado do que mudar uma cultura” - concluiu rememorando dito popular.