I ENCONTRO DOS OPERADORES DA JUSTIÇA VIRTUAL. INFORME N.º 03.
A realização de um encontro que envolveu não apenas os magistrados, mas também o Ministério Público e a Advocacia, principalmente pública, deixa claro que o foco é a prestação jurisdicional, bem entendido que esta é o resultado pretendido pela parte que vem buscar os serviços do Poder Judiciário. Afinal, não se pode conceber que a estrutura do processo eletrônico nasça sob a ótica do réu, nem tampouco do autor, mas sim sob o prisma do seu resultado (a prestação jurisdicional) e dos melhores elementos para que ela possa ser alcançada honrando-se os princípios do Direito.
Em seguida, falou o representante da AC-Jus (Autoridade Certificadora estruturada pelo Justiça Federal e que agora atende a todos os tribunais superiores e a Justiça Federal). A autoridade certificadora é a responsável pela organização da certificação digital, o que significa dizer que toda a segurança concebida para os atos do processo eletrônico passa pelos serviços da AC-Jus. A CEF é a instituição responsável pela emissão da certificação (no caso, os juízes do trabalho já sabem qual é esse papel, pois quase todos já compareceram na agência da CEF para obter a identidade digital). A CEF também noticiou que há um compromisso, já assumido e que em breve será implantado, no sentido de atender os juízes (inclusive os trabalhistas) na região em que atuam para a emissão dessa identidade digital, sem necessidade de deslocamentos para as capitais.
Por fim, os ouvintes voltaram às salas de trabalho onde, ontem, inicaram trabalhos de indicação das funcionalidades esperadas de um sistema que contemple o processo eletrônico, das dificuldades possíveis, além de outras observações.
Registro que a experiência da Justiça do Trabalho foi levada ao conhecimento dos colegas reunidos, na defesa de uma ampla publicidade do processo eletrônico (reservado o processo que esteja sob segredo de Justiça – essa tese, acreditem, não venceu, eis que para os membros, a publicidade conferida pela internet é diferente da publicidade dos autos), na defesa de que os órgãos públicos venham a ser necessariamente citados em ambiente web (tese rejeitada, por entenderem que não enquadrava no aspecto da funcionalidade). Propus e foi aprovada, como funcionalidade, a possibilidade do sistema contemplar teleaudiências. Na dicotomia de audiências gravadas ou transcritas, propus alternativa, no sentido de que as declarações colhidas sejam lançadas de modo resumido, como orienta nosso procedimento sumaríssimo, para que processos complexos ou não vinculados pelo princípio da identidade física, possam ser analisados rapidamente pela estrutura resumida, a fim de que não se perca tempo assistindo vídeos de longa duração. Propus e foi aprovada a necessidade da concepção do sistema tendo como elemento essencial a ergonomia do usuário. Ainda foram aprovadas sugestões de peticionamento eletrônico em lotes, juntada de documentos eletrônicos em lotes, adoção de software livre, propriedade dos códigos-fontes pelos órgãos judiciários, liberdade para que os tribunais possam desenvolver seus próprios sistemas (ao contrário do que faz a Justiça do Trabalho e defende a AGU/PFN/INSS), citação e intimação pelo sistema, protocolamento eletrônico, registro automático nos autos eletrônicos quando houver indisponibilidade do sistema, prorrogando-se o prazo (como já contempla o PLC 71/02), dentre outros.
Além desta comissão, outras 06 (seis) foram formadas e as conclusões estão sendo, neste momento, consolidadas pelos organizadores do evento. O resultado será proclamado logo mais, antes do encerramento do evento. São as duas últimas etapas. Encerro aqui os informes diretos do evento. As conclusões serão repassadas após a publicação do documento. Estou voltando...