quinta-feira, junho 29, 2006

I ENCONTRO DOS OPERADORES DA JUSTIÇA VIRTUAL – DIA 29/06. INFORME N.º 02.

E o tempo se rói com inveja de mim

Me vigia querendo aprender

Como eu morro de amor pra tentar reviver

No fundo é uma eterna criança que não soube amadurecer

Eu posso, ele não vai poder me esquecer

No fundo é uma eterna criança que não soube amadurecer.” (RESPOSTA AO TEMPO - Aldir Blanc/Cristóvão Bastos e inesquecível na voz de Nana Caymmi).


No segundo dia do evento, a programação era extensa. Tanto que o seminário escondia, na verdade, uma “maratona virtual”. Uma corrida contra o tempo, pois os exemplos de todo o Brasil teriam que desfilar ao longo do dia.

A agenda da manhã estava tomada para demonstração dos Tribunais de Justiça dos Estados da Paraíba, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Pela tarde, as apresentações ficaram por conta dos Tribunais Regionais Federais, da 1ª a 5ª Região e ainda conseguiram encaixar um breve relato das experiências desenvolvidas na Justiça do Trabalho, com menção ao TRT goiano (projeto das cartas precatórias eletrônicas).

O TJPB noticia que a percepção de uma realidade de ajuizamento massacrante e em números estratosféricos de ações provocaram na Justiça o sentimento de poder responder a elevada demanda, que já inviabilizava o funcionamento dos Juizados Especiais. Estabeleceram rotinas de cartório automatizadas, rotinas para o trabalho do juiz, buscaram soluções para o julgamento em lotes de processo, otimizaram a obtenção dos dados estatísticos, conseguindo ao final até ampliar a capacidade de processamento das ações, ampliar o acesso à Justiça, facilitar o trabalho dos advogados e reduzir o tempo de consulta nos balcões. Adotaram um processo híbrido (papel e eletrônico), atentando que a realidade dos juizados cíveis da Justiça comum implica numa pluralidade infinita de réus (tal qual na Justiça do Trabalho), diferentemente do que acontece nos Juizados Especiais da Justiça Federal.

Esta realidade e esses propósitos foram, aliás, a nota comum de inspiração para todos os demais tribunais. A experiência do TJMS, com a criação de um juizado completamente virtual impressionou, principalmente quando foram exibidas as fotos do local onde não havia nenhum processo físico sobre as mesas dos servidores. A demonstração do Sistema Creta, do TRF da 5ª Região, no qual a juíza que fazia a exibição publicou, em tempo real, 46 sentenças e deu andamento a um processo, despachando-o, sob os olhos de todo o plenário foi a sensação do dia, mormente porque o sistema é desenvolvido em Java, roda em qualquer ambiente (Linux, MaCintosh, Windows), com qualquer navegador (Explorer, Mozilla, Opera etc), é totalmente gratuito, flexível, estruturado em códigos abertos, concebido à luz da ergonomia (conforto visual e redução de cliques) e integralmente disponível para qualquer tribunal do país que demonstre interesse (fica aqui a dica para nosso TRT). Em suma, o que os tribunais da Justiça comum e da Justiça Federal demonstraram foi a plena viabilidade de um processo eletrônico, desde a propositura da petição inicial, às citações e intimações, tramitação automática, audiências com possibilidade de gravação e integração dos autos digitais em mídia de vídeo e som, flexibilidade na apreciação das propostas de despachos e análise de minutas de sentenças, segurança dos documentos mediante certificação digital e acesso aos autos para interatividade mediante assinatura eletrônica (login e senha). A utilização de dois monitores de vídeos para análise das peças e documentos concomitantemente, tablets para coleta de assinaturas de partes e testemunhas, a criação de um Diário Eletrônico (que provocou no TJSC uma redução de custos de publicação de 2 milhões de reais por ano para 40 mil reais por ano), a implantação de rotinas de workflows (filas de trabalho), a adoção de sistemas projetados pelos próprios órgãos da Justiça, o uso de software livre (open source) desonerando o Poder de pagamento de licenças e royalties, a comunicação do processo digital com outros órgãos, as ferramentas para lançamento de contestação automática (em causas repetidas) e prolação de sentenças em lote, dentre outros exemplos, dão testemunho de que o avanço do Poder Judiciário para a era digital está mais perto do que possamos imaginar.

Os trabalhos prosseguiram com a divisão da plenária em grupos para análise, conclusão e propostas. Os rumos do pensamento da assembléia serão consolidados amanhã (30/06).

Ao lado de todas essas possibilidades, idéias, exemplos, ferramentas cujos nomes soam, às vezes, até ininteligíveis para nós outros, nascidos e criados sob a regência do papel, podem até fazer nascer o sentimento de uma obra impossível. O momento, contudo, é outro e muito oportuno para a Justiça do Trabalho.

A programação do evento, aliás, não contemplava a apresentação dos exemplos já instalados e em fase de implantação na Justiça do Trabalho. De acordo com um dos organizadores do evento, o foco seria o processo eletrônico. Talvez por isso a Justiça do Trabalho não tenha sido incluída na programação oficial, já que não teria exemplos pra trazer ao conhecimento dos ouvintes. De última hora, encaixou-se a apresentação de dois projetos que estão em fase de experimentação: o peticionamento eletrônico e o sistema de informatização das sessões de julgamento do segundo grau. Estranhamente, a Justiça do Trabalho foi a única que apresentou implantação de projeto de informatização de rotina de julgamento começando pelo segundo grau. De acordo com os expositores, a opção da Justiça Especializada foi centralizar a consultoria e os projetos na área da informática, vinculando-o ao Conselho Nacional da Justiça do Trabalho e promover uma evolução paulatina e homogênea, atingindo todos os TRT`s passo a passo. Para concluir, deu notícias que em outubro deste ano será inaugurado o Portal da Justiça do Trabalho.

Quando faço menção ao “momento oportuno” para a Justiça do Trabalho, quero dizer que os projetos apresentados foram concebidos no sentido de agilizar o processamento de demandas idênticas. No caso da Justiça Especializada, o foco seria atender o cidadão naquilo que particularmente lhe atinge, na sua lesão individual, tão diferente que gera petição inicial diferente, contestação diferente, provas diferentes e sentenças diferentes. Este é o nosso desafio. A nossa resposta poderá soar como uma alternativa à inumana carga de trabalho que a cada dia cresce e nos exige ainda mais e/ou nossa resposta poderá soar como modelo para um ponto de vista de lides multifárias que assoberbam todos os ramos do Poder Judiciário. O que não se admite é não termos uma resposta ao que o nosso tempo nos indaga, pois ele ...nos vigia querendo aprender.

É possível.