sexta-feira, fevereiro 09, 2007

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA


O Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região , no uso de suas atribuições regimentais, convoca os associados para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de fevereiro de 2007 (sexta-feira), com abertura às 16h00, em primeira convocação, com a maioria dos associados presentes e às 16h30 , em segunda convocação, com qualquer número, a realizar-se na sede da Associação situada à rua T-29, n. 1.403, Setor Bueno, Goiânia/GO.


Em pauta:
I - Renovação do CNJ. Eleição de novos integrantes. Deliberação do Conselho de Representantes da ANAMATRA. Posição da AMATRA 18.
II - Contribuição mensal dos associados. Estipulação de novo valor.
III - Assuntos gerais: 3.1 - Eleição das Diretorias da ANAMATRA; 3.2 - Eleição da Diretoria da AMATRA 18; 3.3 - Informes.

Goiânia, 30 de janeiro de 2007.


CÉSAR SILVEIRA

Presidente

domingo, fevereiro 04, 2007

Presidenta do STF aborda o processo eletrônico e a súmula vinculante, ao discursar na abertura do ano legislativo.

Desejo ressaltar, de modo particular, os esforços empreendidos pelo Conselho, no sentido de dar seqüência às medidas aprovadas por este Congresso, para o efeito de tornar o sistema judiciário brasileiro mais operante, célere e racional.
Neste sentido, a Lei nº 11.419/2006 estabelece as diretrizes para adoção do processo eletrônico.
E, tão importante quanto a aprovação da lei, foi a inserção de previsão orçamentária que habilita o Conselho a suplementar as eventuais deficiências de recursos dos Judiciários das unidades federadas, para a indispensável modernização de seus equipamentos.
Tenho a satisfação de comunicar que, a partir do próximo mês de março, 17 dos 26 tribunais estaduais estarão prontos para instalar e inaugurar varas-piloto de processo eletrônico. Dentre os juizados especiais federais, cerca de 80% já utilizam o processo virtual.
A redução de tempo e de custo é significativa. O impacto ambiental também. Apenas o Supremo Tribunal Federal movimentou, aproximadamente, 680 toneladas de papel durante o ano de 2006, considerado o protocolo de recursos e a remessa à origem dos feitos julgados.
Quero salientar que, ao longo dos estudos desenvolvidos, foi preocupação constante dos representantes e técnicos dos tribunais de justiça, federais e do trabalho garantir que a adaptação à nova metodologia não signifique um retraimento por parte dos profissionais pouco afeitos ao meio tecnológico. Tratou-se de criar ambiente amigável de transição entre o sistema tradicional e a inovação. E, tenho confiança que, assim como o povo deste país, sem distinção de escolaridade, assimilou prontamente e sem dificuldade o uso da urna eletrônica, também em breve espaço de tempo, qualquer eventual estranheza quanto ao novo sistema será superada.
Elas estão de tal forma incorporadas no nosso dia-a-dia que não mais as percebemos como algo novo.
Neste campo não é possível retroceder. O Brasil é fértil em soluções criativas de emprego da tecnologia. Elas estão de tal forma incorporadas no nosso dia-a-dia que não mais as percebemos como algo novo.
Pois bem, é chegada a hora de estender também à rotina judiciária a utilização da tecnologia disponível e de fácil acesso. Ela nos permitirá realizar muito melhor as tarefas meramente repetitivas e burocráticas que até agora assoberbam nosso corpo funcional. Ela proporcionará, sobretudo, uma velocidade de resposta à sociedade antes impensável.
Em 2003, demonstrei, em seminário internacional na Costa Rica, o sistema utilizado nos juizados especiais previdenciários, acessível on line via internet.
Na ação ordinária que selecionei para apresentar, apenas dez dias haviam se passado entre o ajuizamento e a sentença de primeiro grau, sem qualquer arranhão às garantias do devido processo legal.
Uma tal redução do tempo de resposta do sistema decorre da automação de todas as etapas não-criativas, de mero registro, comunicação ou impulso processual. Fica posto em relevo o tempo nobre do processo, aquele em que se produzem peças em que seja necessária a reflexão, a elaboração e o amadurecimento de entendimento. Este é o tempo em que os advogados das partes produzem seus arrazoados, o Ministério Público se manifesta ou os magistrados elaboram suas decisões.
Sabem os senhores e senhoras congressistas que, ao aprovarem a Lei nº 11.419/2006, deram ao Judiciário brasileiro a real possibilidade de vencer a morosidade que tem entravado a vida econômica do país e submetido à crítica impiedosa uma instituição que se legitimou, ao longo de nossa história, pela tradição de imparcialidade, de independência e de alta qualificação de seus integrantes. Guardaremos ciosamente estes valores básicos. Mas, no que diz respeito à eficiência, o Poder Judiciário será outro, após a progressiva implantação do processo eletrônico.
Outra das providências aprovadas por Vossas Excelências, a Lei nº 11.417/2006, que estabeleceu a súmula vinculante, também terá reflexos de profunda repercussão no modo como a sociedade, os poderes de Estado e o próprio judiciário se relacionam com o ordenamento jurídico em sua interpretação última.
O Visconde de Mauá, em sua Exposição aos Credores e ao Público, editada em 1878, relata com aguda crítica uma de tantas querelas judiciais em que se viu envolvido.
"Falindo os devedores, diz ele, cobrou a casa os títulos de que estava de posse até a importância dos seus adiantamentos, e entregou o saldo aos administradores da massa."
No entanto, sentença do Tribunal do Commercio veio a confiscar parte desses adiantamentos.
Encaminhado recurso, retoma o Visconde, o Supremo Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, fulminou essa sentença, por injustiça notória e nulidade manifesta.
Porém, uma vez anulada a sentença, em novo julgamento, um Tribunal inferior reexaminou a causa e, por um único voto de desempate, o do presidente do tribunal, fez tábula rasa do voto unânime do Supremo Tribunal de Justiça e o Banco Mauá perdeu a causa ! Será sensato este regimen judiciário ? indaga o estupefato Mauá.
De fato, não pode ser operante um sistema judiciário em que a mesma questão de direito receba, indefinidamente, diversa e variada interpretação, ao sabor das filiações doutrinárias dos julgadores.
Pois bem, é a esse descrédito da lógica jurídica, a essa insegurança quanto ao que seja afinal a lei do país, que põe cobro a medida aprovada por este Parlamento e consubstanciada na Lei nº 11.417/2006.
A partir de agora, quando o Supremo Tribunal Federal houver definido formalmente uma questão de direito, aplicando-lhe o efeito vinculante e fazendo-a inserir no enunciado de sua súmula, pacifica-se a discussão nos juízos inferiores e, sobretudo, deverão respeitar a interpretação fixada todos os agentes públicos, evitando-se o surgimento de novas ações.
O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, tributário, em seu primeiro momento, do sistema norte-americano, admite o controle chamado difuso, na via do recurso extraordinário.
Contrariamente, porém, ao sistema no qual se espelhou, o brasileiro não contava, desde 1988, com qualquer filtro de acesso, a semelhança do certiorari norte-americano.
Desse descuido com a funcionalidade da Corte resultou que toda e qualquer querela de somenos, entre partes individuais e com efeitos meramente patrimoniais, na qual se pudesse invocar uma remota raiz em matéria constitucional, podia ocupar a atenção do tribunal em igualdade de condições com as graves questões que dizem respeito ao equilíbrio federativo ou à governabilidade do país.
A Lei nº 11.418/2006 põe cobro a essa situação e devolve ao Supremo Tribunal Federal condições de funcionamento razoável.
Por isso, formalmente o Poder Judiciário Brasileiro manifesta seu reconhecimento pelo esforço de aperfeiçoamento institucional consubstanciado na aprovação dos três projetos de lei que darão uma nova feição ao serviço público que nos incumbe prestar."

Para ler o discurso na íntegra, acesse aqui.

Justiça do Trabalho discutirá sistema de processo virtual no próximo dia 08/02, em Brasília. Veja a programação do Encontro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove no dia 8 de fevereiro, das 9h às 18h, em Brasília, o 1º Encontro sobre Processo Virtual da Justiça do Trabalho, em parceria do TRT 10ª Região (DF e TO). O CNJ já vem trabalhando na implementação do sistema de processo virtual nos tribunais de justiça. E agora quer estender as ações também para os tribunais regionais do trabalho.

"A justiça trabalhista já possui um excelente nível de informatização, com uma rede que liga todos os TRTs com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Vamos ver se os dois sistemas podem trabalhar juntos", adianta o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada. O conselheiro Douglas Rodrigues, juiz trabalhista que faz parte, no CNJ, da Comissão de Informatização do Judiciário, participa do evento. Segundo Douglas, o sistema de processo virtual "é uma ferramenta fundamental pra combater um dos maiores problemas do judiciário, que é a morosidade". O conselheiro avalia que o processo virtual se identifica com a Justiça Trabalhista. "Esse avanço de modernização se ajusta ao perfil vanguardista da Justiça do Trabalho", afirma.

O CNJ espera reunir cerca de cem pessoas no evento, que se realiza na nova sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília), no Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais, Bloco D (antigo prédio do TST).


Confira abaixo a programação do evento:

9h - 9h30: Abertura

9h - 10h30: Comentários sobre a Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico)

10h30 - 11h45: Intervalo

10h45 - 12h30: Apresentação do aplicativo do Processo Eletrônico Nacional - PROJUDI - funcionalidades e aspectos técnicos

14h - 15h: Mesa redonda (debates) sobre a Lei 11.419/2006

15h - 16h30: Discussão e planejamento para implantação do Processo Virtual na Justiça do Trabalho

18h - Encerramento.


Fonte: www.cnj.gov.br

Juiz Fabiano Coelho trabalha na criação do Instituto Goiano de Estudos Constitucionais


O Juiz do Trabalho Substituto Fabiano Coelho está envolvido na fundação do Instituto Goiano de Estudos Constitucionais que, segundo ele, será "...um centro de estudos multidisciplinar que terá por objetivo debater e estimular a pesquisa em diversas linhas acerca da Constituição, tendo por princípios fundamental o Estado Democrático de Direito, a defesa do pacto federativo e da separação dos poderes e, sobretudo, dos direitos e garantias fundamentais". A previsão é que os trabalhos sejam concluídos ainda na próxima segunda quinzena de março/2007, já que à frente deste movimento de instalação estão vários advogados, juízes e promotores. A coordenação informal do movimento conta, entre outros, com o diretor da Faculdade de Direito da UFG, prof. Eriberto Marin (doutor em Direito Constitucional pela UFMG), prof. Bruno Bizerra (mestre em Direito e procurador do Estado), prof. Juliano Taveira (juiz federal e mestre em Direito Público pela UnB), Benedito Torres (promotor, presidente da AGMP e professor de Direito Constitucional na UNIP), André Lacerda (professor de Direito Civil da UFG e que tomará posse em fevereiro como juiz estadual) e eu (sem a qualificação dos demais mas com muito estudo e disposição para a empreitada). A partir da semana que vem, o deputado Vilmar Rocha (professor titular de Direito Constitucional da UFG) passará a integrar a comissão.
Os projetos iniciais são de construção de um bm site, formação de uma biblioteca especializada, edição de revista semestral,
formação de grupos de pesquisa sobre a Teoria Constitucional e a incidência dos direitos e garantias fundamentais nos mais diversos ramos do Direito (inclusive do trabalho e processo), oferecimento de cursos de extensão (de imediato, em encontros mensais) e pós-graduação (a partir de 2008) e preparação para a execução de um congresso anual a ser realizado em 2008 em comemoração aos 20 anos da Constituição, com participação de grandes nomes, inclusive internacionais que estão sendo previamente contactados). Além disso, o Instituto pretende se tornar um ponto de articulação política junto a parlamentares, sindicatos, entidades de classe e de bairro, etc.
Fica aqui o convite aos interessados em participar de alguma forma. O contato poderá ser feito através do email mmfabianocoelho@uol.com.br .