quinta-feira, maio 03, 2007

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 07/05/2007 - 16h30

EDITAL DE CONVOCAÇÃO : ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18. Região, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 14, ' 11 do Estatuto Social, convoca os associados para participarem de Assembléia-Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 07 de maio de 2007, com abertura às 16:30h, em primeira convocação com a maioria dos associados presentes e, às 17h00min, em segunda convocação, com qualquer número, a realizar-se na sede da Associação situada na Rua T29 nr 1403 - Setor Bueno nesta.

Pauta

1 - ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL PARA ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO ATUAL CÓDIGO CIVIL

PROPOSTA
A - Definição das fontes de recursos (CC, art. 54, IV):
(PROPOSTA: ALTERAÇÃO DO ART. 41)

REDAÇÃO ATUAL:
Art. 41 B Integram o patrimônio da AMATRA XVIII:
a) as contribuições dos associados;
b) os donativos feitos à Associação;
c) os bens e direitos adquiridos a qualquer outro título.
Parágrafo único. A aquisição ou alienação de qualquer bem, móvel ou imóvel, acima do valor de alçada, depende de prévia autorização da Assembléia Geral.

REDAÇÃO SUGERIDA
Art. 41 B Constituem fontes de recursos da AMATRA XVIII:
a) as contribuições dos associados;
b) os donativos feitos à Associação;
c) os rendimentos dos bens e direitos que integram seu patrimônio;
d) as taxas cobradas pelos serviços prestados aos associados.
Parágrafo único. A aquisição ou alienação de qualquer bem, móvel ou imóvel, acima do valor de alçada, depende de prévia autorização da Assembléia Geral.

B - Modo de constituição da Assembléia Geral (CC, art. 54, V)
(PROPOSTA: ALTERAÇÃO DO ART. 12)

REDAÇÃO ATUAL
Art. 12 B A AMATRA XVIII será administrada pela Assembléia Geral, que elegerá, entre os associados efetivos, a Diretoria e o Conselho Consultivo Fiscal, cujos membros terão mandato de dois anos.
' 11 A Diretoria será órgão executor e será composta por seis membros, sendo um Presidente, um Vice Presidente, um 11 e um 21 Secretários e um 11 e um 21 Tesoureiros.
' 21 O Conselho será órgão de consulta e fiscalização e será composto por 5 (cinco) membros.
' 31 A eleição da Diretoria e do Conselho Consultivo Fiscal ocorrerá na segunda quinzena do mês de abril dos anos ímpares, admitida a reeleição.
Art. 13 B A Assembléia Geral reunir se á, ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de abril, ou, extraordinariamente, sempre que convocada:
a) por iniciativa do Presidente;
b) por deliberação da Diretoria ou do Conselho Consultivo Fiscal;
c) a requerimento dos associados, na forma da alínea >e' do art. 71 deste Estatuto Social.
Parágrafo único. Deixando o Presidente de convocar a reunião da Assembléia Geral dentro de 10 (dez) dias contados da ciência da deliberação (alínea "b") ou do requerimento (alínea "c"), o ato será praticado pelo Vice Presidente ou pelo Presidente do Conselho Consultivo Fiscal, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias.

REDAÇÃO SUGERIDA
Art. 12 B A AMATRA XVIII será administrada pela Assembléia Geral, que elegerá, entre os associados efetivos, a Diretoria e o Conselho Consultivo Fiscal, cujos membros terão mandato de dois anos.
' 11 A Assembléia Geral é constituída pelos associados efetivos da AMATRA XVIII.
' 21 A Diretoria será órgão executor e será composta por seis membros, sendo um Presidente, um Vice Presidente, um 11 e um 21 Secretários e um 11 e um 21 Tesoureiros.
' 31 O Conselho será órgão de consulta e fiscalização e será composto por 5 (cinco) membros.
' 41 A eleição da Diretoria e do Conselho Consultivo Fiscal ocorrerá na segunda quinzena do mês de abril dos anos ímpares, admitida a reeleição.

(Ver tb. arts. 71, parágrafo único, e 16)
C - Destituição de administradores (CC, art. 59, inciso I e parágrafo único)
(PROPOSTA: ALTERAÇÃO DO ART. 38)
REDAÇÃO ATUAL
Art. 38 B A vacância em cargo eletivo poderá decorrer de:
a) morte do titular;
b) renúncia;
c) perda da qualidade de associado;
d) impedimento superveniente;
e) cassação do mandato.
' 11 Entende se por impedimento superveniente a ocorrência de fato que torne incompatível o exercício do cargo eletivo, reconhecido pelo próprio ocupante ou declarado pela Assembléia Geral.
' 21 A cassação do mandato poderá decorrer de uso do cargo em flagrante discrepância com os objetivos sociais, improbidade administrativa, gestão calamitosa, assim entendida aquela capaz de comprometer o patrimônio físico ou moral da Associação, ou desvio de conduta suscetível de macular a imagem da categoria ou da Associação, conforme deliberação da Assembléia Geral.
' 31 Qualquer associado poderá requerer, na forma da alínea >e' do art. 71 do presente Estatuto Social, que a Assembléia Geral declare a vacância por impedimento superveniente ou cassação.
' 41 A reunião da Assembléia Geral de que trata o parágrafo anterior será presidida pelo associado efetivo mais antigo e secretariada pelo mais moderno na carreira, dentre os presentes, que não ocupem cargo eletivo.

REDAÇÃO SUGERIDA
Art. 38 B A vacância em cargo eletivo poderá decorrer de:
a) morte do titular;
b) renúncia;
c) perda da qualidade de associado;
d) impedimento superveniente;
e) cassação do mandato.
' 11 Entende se por impedimento superveniente a ocorrência de fato que torne incompatível o exercício do cargo eletivo, reconhecido pelo próprio ocupante ou declarado pela Assembléia Geral.
' 21 A cassação do mandato poderá decorrer de uso do cargo em flagrante discrepância com os objetivos sociais, improbidade administrativa, gestão calamitosa, assim entendida aquela capaz de comprometer o patrimônio físico ou moral da Associação, ou desvio de conduta suscetível de macular a imagem da categoria ou da Associação, conforme deliberação da Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim, observado o quorum previsto no art. 17 deste Estatuto.
' 31 Qualquer associado poderá requerer, na forma da alínea >e' do art. 71 do presente Estatuto Social, que a Assembléia Geral declare a vacância por impedimento superveniente ou cassação.
' 41 A reunião da Assembléia Geral de que trata o parágrafo anterior será presidida pelo associado efetivo mais antigo e secretariada pelo mais moderno na carreira, dentre os presentes, que não ocupem cargo eletivo.

2 - ASSUNTOS GERAIS.

Goiânia, 02 de maio de 2006.
RODRIGO DIAS FONSECA
Presidente