terça-feira, maio 01, 2007

NOVAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS (REVISADO)


Se você chegou até este "post" por meio de pesquisa, saiba que em março de 2007 o TST editou as mais recentes orientações jurisprudenciais, as quais foram publicadas neste blog. Basta seguir o link aqui. Para conhecer todas as nossas matérias publicadas, a partir da mais recente, clique aqui.

Abaixo, segue o texto publicado no ano passado:


Foram publicadas no Diário da Justiça do último dia 25/04/2007 novas Orientações Jurisprudenciais (SDI/Transitórias/Tribunal Pleno) elaboradas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Conheça os temas abordados:

Novas OJs SDI - Subseção I

346 - Abono previsto em norma coletiva. Natureza indenizatória. Concessão apenas aos empregados em atividade. Extensão aos inativos. Impossibilidade. (DJ 25.04.2007)

A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta o art. 7º, XXVI, da CF/88.

ERR 553441/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.09.00 - Decisão unânime
ERR 590154/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.01 - Decisão unânime
ERR 9927/02-900-07-00.0 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 17.09.04 - Decisão unânime
ERR 724660/01 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 10.12.04 - Decisão unânime
EEDRR 42898/02-900-08-00.3 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 14.10.05 - Decisão unânime
ERR 807/02-109-08-00.4 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 21.10.05 - Decisão unânime
ERR 639/03-004-08-00.8 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 11.11.05 - Decisão unânime
EEDRR 1027/02-003-22-00.9 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.12.06 - Decisão unânime
ERR 858/03-004-04-00.9 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 16.02.07 - Decisão unânime

347 - Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Lei nº 7.369, de 20.09.1985, regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 14.10.1986. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia. (DJ 25.04.2007)

É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.

ERR 406/00-005-23-00.7 - Red. Rider de Brito
DJ 30.01.04 - Decisão por maioria
ERR 2436/02-900-05-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 01.10.04 - Decisão unânime
ERR 56611/02-900-04-00.4 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 28.10.04 - Decisão unânime
ERR 79440/03-900-04-00.2 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 03.12.04 - Decisão unânime
ERR 74342/03-900-04-00.9 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 11.02.05 - Decisão unânime
ERR 1347/02-012-18-00.1 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 03.06.05 - Decisão unânime
ERR 1296/01-001-04-00.0 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 23.09.05 - Decisão unânime
ERR 736/02-023-04-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 11.11.05 - Decisão unânime
ERR 624/02-059-03-00.4 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 17.02.06 - Decisão unânime
ERR 782415/01 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 24.02.06 - Decisão por maioria

348 - Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido. Lei nº 1.060, de 05.02.1950. (DJ 25.04.2007)

Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.

ERR 1024/02-741-04-00.7 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 03.02.06 - Decisão unânime
ERR 10030/03-561-04-00.4 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 30.06.06 - Decisão unânime
ERR 2381/99-027-03-00.8 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 01.12.06 - Decisão unânime
ERR 499/00-027-03-00.6 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.02.07 - Decisão unânime
EEDRR 816281/01 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 02.02.07 - Decisão unânime
ERR 11845/02-900-03-00.8 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 02.02.07 - Decisão unânime
ERR 470267/98 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.03.07 - Decisão unânime

349 - Mandato. Juntada de nova procuração. Ausência de ressalva. Efeitos. (DJ 25.04.2007)

A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.

EAIRR 344464/97 - Min. Milton de Moura França
DJ 04.02.00 - Decisão unânime
EAIRR 466681/98 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 04.08.00 - Decisão unânime
EAIRR 807150/01 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 22.08.03 - Decisão por maioria
ERR 795783/01 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 26.09.03 - Decisão unânime
ERR 631208/00 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 02.09.05 - Decisão unânime
ERR 532548/99 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti
DJ 10.02.06 - Decisão unânime
EDEAIRR 1907/95-012-06-41.0 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.02.07 - Decisão unânime
EEDAAIRR 57242/02-900-03-00.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 23.02.07 - Decisão unânime

350 - Ministério Público do Trabalho. Nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo ente público no momento da defesa. Argüição em parecer. Impossibilidade. (DJ 25.04.2007)

Não se conhece de argüição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa.

ERR 469612/98 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 26.04.02 - Decisão unânime
ERR 510000/98 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 14.06.02 - Decisão unânime
ERR 528542/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 14.03.03 - Decisão por maioria
ERR 405780/97 - Red. Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 29.08.03 - Decisão por maioria
ERR 564364/99 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 12.03.04 - Decisão unânime
ERR 422984/98 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 20.08.04 - Decisão por maioria
ERR 365864/97 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 01.07.05 - Decisão por maioria
ERR 491124/98 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 09.09.05 - Decisão por maioria
ERR 541982/99 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 11.11.05 - Decisão por maioria
ERR 625455/00 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 12.05.06 - Decisão por maioria

351 - Multa. Art. 477, § 8º, da CLT. Verbas rescisórias reconhecidas em juízo. (DJ 25.04.2007)

Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.

Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º
ERR 745827/01 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 19.04.02 - Decisão por maioria
ERR 705044/00 - Min. Milton de Moura França
DJ 24.05.02 - Decisão unânime
ERR 612680/99 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 27.02.04 - Decisão por maioria
ERR 659907/00 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 22.10.04 - Decisão por maioria
ERR 422875/98 - Min. Milton de Moura França
DJ 05.11.04 - Decisão por maioria
ERR 708005/00 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 08.04.05 - Decisão por maioria
ERR 84871/03-900-03-00.6 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 22.04.05 - Decisão unânime
ERR 542952/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 11.11.05 - Decisão unânime
ERR 1126/02-102-15-00.0 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 09.06.06 - Decisão unânime
ERR 59108/02-900-03-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 25.08.06 - Decisão unânime

352 - Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a orientação jurisprudencial. Inadmissibilidade. Art. 896, § 6º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 9.957, de 12.01.2000. (DJ 25.04.2007)

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

ERR 973/02-001-03-00.9, T. Pleno - Min. Milton de Moura França

Julgado em 24.06.04 - Decisão unânime
ERR 973/02-001-03-00.9 - Min. Milton de Moura França
DJ 24.09.04 - Decisão unânime
AERR 51006/01-022-09-00.2 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.02.05 - Decisão unânime
ERR 10950/02-900-06-00.3 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.02.05 - Decisão unânime
AERR 1202/00-001-19-00.0 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti
DJ 11.03.05 - Decisão unânime
ERR 1686/04-002-08-00.7 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 21.10.05 - Decisão unânime
ERR 53913/01-008-09-00.0 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.02.06 - Decisão unânime
ERR 1346/04-002-22-00.0 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.03.07 - Decisão unânime

Novas OJs Transitórias - SDI-I


59. Interbras. Sucessão. Responsabilidade. (DJ. 25/04/2007)
A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a união é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12/4/1990 (atual art. 23 em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28/12/1990).

ERR 459277/98 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 13.12.02 - Decisão unânime
ERR 386212/97 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 13.06.03 - Decisão unânime
ERR 504948/98 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 03.09.04 - Decisão unânime
ERR 520866/98 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 22.10.04 - Decisão unânime
ERR 385698/97 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.12.04 - Decisão unânime
AERR 456997/98 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.12.04 - Decisão unânime
ERR 494415/98 - Min. Milton de Moura França
DJ 03.06.05 - Decisão unânime
ERR 531953/99 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 07.10.05 - Decisão unânime
ERR 589025/99 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 11.11.05 - Decisão unânime
ERR 499356/98 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 31.03.06 - Decisão unânime
ERR 462616/98 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 27.10.06 - Decisão unânime

Novas OJ - Tribunal Pleno
6. Precatório. Execução. Limitação da condenação imposta pelo título judicial exeqüendo à data do advento da lei nº 8.112, de 11.12.1990. (DJ. 25.04.2007)
Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.

RXOFROAG 1712/02-900-21-00.5 - Min. Rider de Brito

DJ 09.05.03 - Decisão por maioria
RXOFROAG 26343/02-900-21-00.3 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 13.06.03 - Decisão por maioria
RXOFROAG 3051/02-921-21-40.8 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 26.09.03 - Decisão por maioria
AGRC 9070/02-000-00-00.3 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 24.10.03 - Decisão por maioria
RXOFROAG 3052/02-921-21-40.2 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 07.11.03 - Decisão unânime
RXOFROAG 803975/01 - Red. Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 13.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 815821/01 - Red. Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 28.05.04 - Decisão por maioria
RXOF e ROAG 227/03-000-08-00.2 - Min. Rider de Brito
DJ 18.06.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 32648/02-900-21-00.4 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 27.05.05 - Decisão por maioria
7. Precatório. Juros de mora. Condenação da fazenda pública. Lei nº 9.494, de 10.09.1997, Art. 1º- F. (DJ. 25.04.2007)
São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.01, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.

RXOFROAG 4573/02-921-21-40.7 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 20.06.03 - Decisão unânime
RXOF e ROAG 6209/92-001-09-42.1 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 04.06.04 - Decisão por maioria
RXOF e ROAG 64/03-000-08-00.8 - Min. Emmanoel Pereira
DJ 10.06.05 - Decisão unânime
ROAG 27/04-921-21-40.9 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 17.06.05 - Decisão unânime
ROAG 20/04-000-08-00.9 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 24.06.05 - Decisão unânime
ROAG 1477/03-000-21-40.3 - Min. Milton de Moura França
DJ 01.07.05 - Decisão unânime
RXOF e ROAG 4873/02-000-21-40.1 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 26.08.05 - Decisão unânime
ROAG 500/94-009-09-41.6 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 28.10.05 - Decisão unânime
ROAG 2851/02-000-21-41.0 - Min. Milton de Moura França
DJ 11.11.05 - Decisão por maioria)
ROAG 1506/88-007-09-43.5 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 20.10.06 - Decisão por maioria
ROAG 26/94-069-09-41.6 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 27.10.06 - Decisão por maioria
8. Precatório. Matéria administrativa. Remessa necessária. Não cabimento. (DJ. 25.04.2007)
Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

RXOFROAG 15/95-003-17-41.1 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 1704/92-002-17-46.8 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 4759/02-000-21-40.1 - Min. Rider de Brito
DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 62031/02-900-03-00.1 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 67656/02-900-03-00.0 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 803969/01 - Min. Rider de Brito
DJ 06.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 803975/01 - Red. Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 13.02.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 734494/01 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 06.08.04 - Decisão unânime
RXOFAG 1699/02-000-20-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 22.10.04 - Decisão por maioria
RXOFROAG 116/03-000-08-00.6 - Min. Milton de Moura França
DJ 17.06.05 - Decisão unânime
9. Precatório. Pequeno valor. Individualização do crédito apurado. Reclamação trabalhista plúrima. Execução direta contra a Fazenda Pública. Possibilidade. (DJ. 25.04.2007)
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

RXOF e ROMS 800/03-000-03-00.5 - Min. Barros Levenhagen

DJ 26.11.04 - Decisão unânime
RXOFMS 19/04-000-12-00.2 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 04.03.05 - Decisão unânime
RXOFMS 4/02-000-16-00.0 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 11.03.05 - Decisão unânime
RXOF e ROMS 209/02-000-24-00.2 - Min. Barros Levenhagen
DJ 06.05.05 - Decisão unânime
RXOF e ROMS 10122/03-000-22-00.5 - Min. Barros Levenhagen
DJ 17.06.05 - Decisão unânime
ROAG 268/93-014-04-40.5 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 23.06.06 - Decisão unânime
ROAG 760/94-018-04-40.7 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 01.09.06 - Decisão unânime
10. Precatório. Processamento e pagamento. Natureza administrativa. Mandado de segurança. Cabimento. (DJ. 25.04.2007)
É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

ROMS 413597/97 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros

DJ 12.05.00 - Decisão unânime
ROMS 355750/97 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 01.12.00 - Decisão por maioria
EDRXOFROAG 24/03-000-11-40.4 - Min. Rider de Brito
DJ 10.09.04 - Decisão por maioria
ROAG 1799/03-000-11-40.7 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 01.10.04 - Decisão por maioria
RXOF e ROMS 23/03-000-11-00.5 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 01.10.04 - Decisão unânime
RXOF e ROMS 4627/02-000-11-00.0 - Min. Rider de Brito
DJ 08.10.04 - Decisão por maioria
ROAG 158/03-000-03-00.4 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 11.02.05 - Decisão unânime
RXOF e ROAG 423/03-000-11-40.5 - Min. José Simpliciano Fontes
de F. Fernandes
DJ 19.08.05 - Decisão unânime
RXOFROMS 471733/98 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 07.10.05 - Decisão unânime
11. Recurso em matéria administrativa. Prazo. Órgão colegiado. Oito dias. Art. 6º da lei nº 5.584, de 26.06.1970. (DJ. 25.04.2007)
Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº 9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.

RMA 455297/98 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.09.99 - Decisão unânime
DJ 16.06.00 - Decisão unânime
RMA 583029/99 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 24.11.00 - Decisão unânime
RMA 590710/99 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 15.12.00 - Decisão unânime
RMA 593779/99 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 02.02.01 - Decisão unânime
RMA 576911/99 - Min. Vantuil Abdala
DJ 23.02.01 - Decisão unânime
RMA 752920/01, SEAD - Min. Wagner Pimenta
DJ 17.05.02 - Decisão unânime
RMA 685598/00, SEAD - Min. Rider de Brito
DJ 31.05.02 - Decisão unânime
AIRMA 762075/01, SEAD - Min. Wagner Pimenta
DJ 13.09.02 - Decisão unânime
RMA 692904/00, SEAD - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 18.10.02 - Decisão unânime
ROMS 852/02-000-05-00.0 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 06.02.04 - Decisão unânime
RMA 111617/03-900-22-00.3, SEAD - Min. Milton de Moura França
DJ 01.10.04 - Decisão unânime