quinta-feira, agosto 30, 2007

VISÃO PANORÂMICA DO DIREITO DO TRABALHO, SINDICAL E PROCESSO DO TRABALHO NA ITÁLIA

No próximo dia 14 de setembro, sexta-feira, a partir das 15h, a advogada, especialista e doutoranda em Direito do Trabalho pela Universidade Por-Vergata (Itália) MARIA ROSARIA BARBATO proferirá palestra no pleno do TRT, aberta a juízes, procuradores, servidores e advogados, na qual traçará uma visão panorâmica do Direito do Trabalho, Sindical e Processo do Trabalho na Itália, a fim de que melhor compreendamos o sistema vigente naquele país, de marcante influência sobre o Direito do Trabalho brasileiro. Haverá tradução simultânea, por nosso colega PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO.

Desde logo, a AMATRA convida seus associados para comparecimento ao evento, na certeza de que será bastante proveitoso juridicamente a todos.


Rodrigo Fonseca
Presidente da AMATRA 18


Veja o conteúdo programático do evento:

Direito do Trabalho, Sindical e Processo do Trabalho na Itália: uma visão panorâmica

Trabalho:Contratos típicos e atípicos. Contratos de formação. Rescisão contratual. Estabilidade dos empregados na empresa (com mais de 15 empregados todos são estáveis). Estabilidade da gestante e outras. Cessão do empregado para empresa diversa. Despedida coletiva.


Sindical :.Pluralismo sindical. Participação do sindicato e obrigação de informação das principais mudanças na empresa.


Processo do Trabalho: Princípios do processo do trabalho. Processo do Trabalho – síntese do procedimento. Execução provisória.

terça-feira, agosto 28, 2007

SEMANA JURÍDICA EM CATALÃO - 25 a 27 de setembro/2007


Clique sobre o cartaz, para uma visão ampliada.

segunda-feira, agosto 20, 2007

JUSTIÇA DO TRABALHO E SERVIDOR PÚBLICO - Paulo Pimenta

Inicio a coluna desta semana com uma ERRATA: Alertado por um atento leitor amigo meu, e após aprofundar na pesquisa histórica (o que deveria ter feito antes, pelo que peço desculpas), faço hoje uma correção importante em relação a um dado citado na coluna publicada em 09.08.2007, intitulada “11 DE AGOSTO”, que equivocadamente afirmou que o poeta Luís Nicolau Fagundes Varela exerceu a magistratura aqui em Catalão. Na verdade, quem foi juiz em Catalão foi seu pai, Emiliano Fagundes Varela, sendo que o poeta limitou-se a aqui residir com seus pais, contando, à época em que se mudaram para cá, com apenas 10 anos de idade, havendo registros de que então conheceu o também célebre Bernardo Guimarães que, este sim – como o pai de Varela -, era juiz em nossa cidade, exercendo cargo então denominado de “juiz municipal”. Taí a necessária correção, ao passo que agradeço o alerta do leitor, aproveitando para registrar que esse intercâmbio entre coluna/leitor é muito bom, e estimula a continuidade do projeto.

Bom, mas vamos hoje retomar o assunto da competência da Justiça do Trabalho, sobre o qual já falamos um pouco algumas semanas atrás. Já vimos que as atribuições desta Justiça Especializada, que antes se limitava ao julgamento das causas envolvendo trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, foi sendo gradativamente ampliada, alcançando diversas outras formas de relação de trabalho, como os autônomos, eventuais, avulsos, etc. Também já vimos que os litígios entre sindicatos e seus representados, notadamente para a cobrança das contribuições devidas por estes àqueles, passaram a ser resolvidos na Justiça Trabalhista.

Agora vamos nos dedicar a um tema interessante e polêmico, dentro da competência: a Justiça do Trabalho julga causas envolvendo servidores públicos? A resposta, como quase tudo em Direito, uma vez que esta não é uma ciência exata, é – para desespero do leigo – DEPENDE. Isto porque a nossa Constituição, no inciso I do seu artigo 114, diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;” (eu que grifei). Ora, então ficou claro que a administração pública, seja de que nível for, não está imune à jurisdição da Justiça do Trabalho, certo? Mais ou menos.

Isto porque o Supremo Tribunal Federal – que é quem tem a última palavra sobre como deve ser interpretado o texto da Constituição – declarou que os servidores públicos, tanto da União (os federais) como dos Estados ou dos Municípios, que sejam regidos por um estatuto próprio, isto é, não tenham seus direitos e obrigações pautados pela CLT, mas por uma lei específica criada no âmbito do ente a que servem - e que por isso são denominados “estatutários” - não possuem uma relação de trabalho com a administração pública, mas sim uma relação de natureza diversa, que tecnicamente é denominada administrativa. Então, como não possuem relação de trabalho, não têm suas causas julgadas pela Justiça do Trabalho.

É o que ocorre, por exemplo, com os servidores públicos federais, que são regidos pela Lei nº 8.112/90, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Também os servidores efetivos do Estado de Goiás e os do Município de Catalão são regidos por estatuto próprio, aqueles previsto em lei estadual e estes estabelecido em lei municipal. Tais servidores estatutários – sejam federais, estaduais ou municipais – terão seus litígios com a administração pública resolvidos pela Justiça Comum Federal (nos casos envolvendo servidores federais) ou Estadual (quando se tratar de servidor estadual ou municipal).

Uai, então por que a Constituição disse que a competência da Justiça do Trabalho abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios? Porque pode ocorrer que tais entes, abrindo mão da possibilidade de estabelecer para determinados, ou mesmo todos, servidores seus o regime estatutário, contratem pelo regime celetista, ou seja, decida seguir as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Se assim o fizerem, estes trabalhadores, que então serão chamados de “empregados públicos” terão as causas que eventualmente surjam julgadas pela Justiça do Trabalho.

Esta é a distinção fundamental para a determinação da competência para julgamento de causas envolvendo a administração pública e seus servidores. Mas há, naturalmente muitas outras questões que devam ser consideradas. Há, por exemplo, os casos envolvendo exercentes de cargos de confiança ou os denominadas cargos comissionados. Aí a coisa se complica bastante. Determinados cargos, como, por exemplo, o de Secretário Municipal, são de estrita confiança do Prefeito, cabendo a este nomear quem ele bem entenda para exercê-lo, podendo ainda demiti-lo a qualquer hora. O vínculo existente entre o Secretário e o Município jamais será o celetista e uma disputa entre ambos deverá ser resolvida pela Justiça Estadual.

Mas há casos em que o administrador público, valendo-se da nomeação para cargos que denomina, por sua comodidade, como em comissão (que são a exceção), outra coisa não faz que burlar a exigência – prevista na Constituição – de que a investidura na generalidade dos cargos públicos se dê mediante prévia aprovação em concurso público.

Quando acontece de um cargo público cujo exercício, conforme previsto em lei, não demande a especial confiança do administrador e que, portanto, deveria ser ocupado por alguém aprovado em concurso (possibilitando a todo e qualquer cidadão, em igualdade de condições, o acesso àquele posto), ser ocupado por alguém que não se submeteu a concurso, eventual litígio entre este trabalhador (que, portanto, não é estatutário) e a administração será apreciado pela Justiça do Trabalho.

Em suma, tratando-se de servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, a Justiça do Trabalho somente julga causas daqueles submetidos à CLT ou cuja nomeação tenha sido irregular.

E quais são os direitos assegurados a estes trabalhadores nomeados irregularmente pela administração pública? Ah, este é outro assunto – já que uma coisa é definir quem julga e outra é saber que direitos existem - que exigiria mais do que o espaço de apenas uma coluna, e do qual, certamente, trataremos algum dia.

Até a semana que vem.

(Publicada originalmente no Diário de Catalão, coluna "Trabalho em Foco", mantida pelo autor).

MUDAMOS.

Visite nosso site
Parte do acervo do blog está reproduzido agora em nosso site. Além disso, há muito mais.
Aguardamos sua visita no site da Amatra 18.

sexta-feira, agosto 10, 2007

11 DE AGOSTO, por Paulo S. Pimenta (Juiz do Trabalho de Catalão/GO)

Nos tempos coloniais, notadamente após a vinda da família real portuguesa, fugindo da dominação napoleônica, a incipiente elite brasileira mandava seus filhos estudarem na Europa, principalmente nas ibéricas universidades centenárias de Coimbra e Salamanca, de onde voltavam bacharéis. Tal conduta perdurou até mesmo após a proclamação da independência, até que D. Pedro I, mediante decreto imperial, em 11 de agosto de 1827, trouxe o ensino jurídico para o Brasil, instituindo os primeiros cursos de nível superior do país, através de duas instituições: as Academias de Direito de São Paulo e de Olinda, sendo que esta, posteriormente, veio a se transferir para a vizinha Recife.

A Academia paulista foi a primeira a ser instalada, e o foi no convento dos frades franciscanos localizado algumas centenas de metros do Pátio do Colégio - berço da cidade – que gentilmente cederam algumas salas do edifício de taipa de estilo barroco, construído em meados do século XVII, para que o curso pudesse ser iniciado, o que ocorreu no alvorecer de 1828, contando já as primeiras turmas, de apenas 40 alunos, com o livre acesso à rica biblioteca dos frades.

Com o crescimento da Academia, ela foi, gradualmente, ocupando mais espaço do convento até que, apropriando-se inclusive do acervo bibliográfico, ficou com boa parte do original claustro onde – até os dias de hoje – encontra-se instalada. Estamos falando, naturalmente, da tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, assim conhecida justamente porque localizada na então praça que, já naquela época, levava o nome do santo fundador da ordem que tão generosamente a acolhera em seu meio. Por isso, ficou conhecida também a faculdade apenas como a “São Francisco”.

O prédio original foi substituído por outro, amplo e monumental, edificado na década de 1930 naquele mesmo lugar pleno de significados, em estilo neocolonial, que agregava à moderna arquitetura, elementos do barroco luso-brasileiro, evocando a tradição cultural do país e do velho convento que, ali mesmo e por mais de cem anos, acolhera a Academia. Foi mantido, contudo, o pátio interno em formato quadrangular entremeado por dezenas de grossas colunas arqueadas que conferiram à faculdade outro carinhoso nome: “Arcadas”. Em cada uma dessas colunas lê-se o nome de ex-alunos que se projetaram na vida pública nacional, chegando a ocupar a Presidência da República, o que ocorria com freqüência na época da “política do café com leite” a ponto de ser aquele período também denominado de “República dos Bacharéis”. O último ex-aluno que chegou tão longe foi Jânio Quadros que, na época de estudante, disputava eleições estudantis com outro que quase chegou lá: Ulisses Guimarães.

Em 1934, com a criação da USP - Universidade de São Paulo, foi a primeira Faculdade a integrá-la, assumindo, a partir de então, a denominação oficial de Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ou FADUSP. Mas seu primeiro nome, aliado à seu perene espírito arrojado, desafiador e ousado – próprio da juventude - mantido pela constante renovação de seu quadro de estudantes, levou à consagração, dentre seus alunos, da carinhosa referência à mesma como “Velha e Sempre Nova Academia”.

O acesso principal ao edifício se dá por três portais, também em formato de arcos, sobre as quais encontram-se gravados os nomes de três expoentes dos inúmeros poetas e escritores brasileiros que lá estudaram: Castro Alves, Álvares de Azevedo e Fagundes Varella. Este último, assim como outro célebre escritor também bacharelado nas Arcadas, Bernardo Guimarães, tiveram passagem pela nossa querida Catalão, onde exerceram a magistratura. Muitos outros artistas, que influíram na vida cultural brasileira, também abrilhantaram suas salas.

Do Largo de São Francisco, de seus estudantes ou de seus egressos, partiram os principais movimentos políticos da História do Brasil, desde o Abolicionismo de Joaquim Nabuco; o Republicano de Prudente de Moraes, Campos Salles e Bernardino de Campos; o Constitucionalista de 1932, de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), que se insurgiu contra a ditadura Vargas; a resistência ao regime militar nos anos de 1970, de Gofredo da Silva Teles; até a campanha das Diretas Já de Ulysses Guimarães e Franco Montoro, sendo que deste último eu participei ativamente no início de minha vida acadêmica, unindo-me a milhares de manifestantes nos comícios da Praça da Sé e do Vale do Anhangabaú.

Meu pai, que por mais de 40 anos foi motorista de táxi em São Paulo, durante muitos deles teve seu ponto em frente à “São Francisco”, sem imaginar que eu, posteriormente, teria o privilégio de lá estudar, graduando-me em dezembro de 1987, o que fez com que minha Turma levasse o nome “160 ANOS DE SÃO FRANCISCO”. Puxa, já são quase 20 anos...

Naquele ambiente passei cinco dos melhores anos de minha vida, aprendendo Direito, exercendo cidadania, construindo sólidas amizades... e, entre uma coisa e outra, também tomando umas boas biritas enquanto, com o entusiasmo próprio da idade, resolvíamos todos os problemas nacionais, madrugada adentro, no bar do centenário Centro Acadêmico XI de Agosto, já que ninguém é de ferro...

A instituição de ensino superior mais antiga do país completará, no próximo sábado, exatos 180 anos de vida. E, como visto, de vida intensa!

Daí porque não poderia deixar passar em branco este aniversário especial, fazendo um parênteses na nossa análise semanal da competência da Justiça do Trabalho, para homenagear, ainda que à distância, o berço do Estado Democrático de Direito que, ao longo dos seus quase dois séculos de existência, sempre lutou pelos valores da igualdade, liberdade e respeito à ordem legítima e democraticamente constituída.

Nada mais justo, portanto, que estas razões históricas tenham levado à consagração do dia 11 de agosto (dia da criação dos cursos jurídicos no Brasil e aniversário das Arcadas) como dia, não só do estudante, como de todas as carreiras jurídicas (advogados, juízes, membros do Ministério Público, delegados, etc.), apesar de ser mais conhecido apenas como Dia do Advogado, uma vez que o exercício dessas atividades todas têm em comum, como principal finalidade, a preservação do Estado Democrático de Direito, ou seja, da observância dos direitos e garantias fundamentais do homem, assegurados pela Constituição democraticamente redigida, o que se dá por meio do primado da legalidade.

Parabenizo, portanto, a todos os meus colegas de atividade jurídica, sejam eles advogados, promotores de justiça, juízes, delegados, consultores, etc., desejando-lhes sucesso em suas diversas áreas de atuação, e muitas alegrias no exercício profissional, lembrando que as prerrogativas que cada uma dessas profissões goza não existem como garantias individuais para o benefício pessoal de seus exercentes, mas como meio de assegurar a atuação livre e independente em benefício do cidadão, ou seja, da coletividade.

Quanto à minha querida Faculdade (a “São Francisco”, as “Arcadas”, a “Velha e Sempre Nova Academia”, o “Largo”, a “Fadusp”, ou como queiram denominá-la), além de cumprimentá-la pelo muito que fez nestes 180 anos - desejando que faça ainda muito mais, através das novas gerações de seus filhos, por esse nosso Brasil tão necessitado – no dia 11, intimamente e com muita saudade, lembrar-me-ei de um dos versos das Trovas Acadêmicas, uma espécie de hino seu, que diz assim:

“Onde é que mora a amizade?

Onde é que mora a alegria?

No Largo de São Francisco.

Na Velha Academia.”


(artigo publicado originalmente no Diário de Catalão, de 09/08/2007, na coluna "Trabalho em Foco", escrita semanalmente pelo autor).

MUDAMOS.

Visite nosso site
Parte do acervo do blog está reproduzido agora em nosso site. Além disso, há muito mais.
Aguardamos sua visita no site da Amatra 18.


SEMANA JURÍDICA EM COMEMORAÇÃO AOS 20 ANOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM CATALÃO


1º DIA – 25/09/2007

19h15min – Abertura Oficial do Seminário em Comemoração aos 20 Anos da Instalação da Justiça do Trabalho em Catalão.

20h00min – Palestra: PENHORA ON LINE E SISTEMA BACEN JUD, por Elvecio Moura dos Santos (Desembargador Federal do Trabalho, Presidente do TRT/18ª Região).

20h50min - Perguntas.

21h - Intervalo.

21h15min – Palestra: A FALÊNCIA DO EMPREGADOR E SUA REPERCUSSÃO NOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, por Ari Pedro Lorenzetti (Juiz do Trabalho – 18ª Região)

22h15min - Perguntas.

22h30min – Encerramento.

2º DIA – 26/09/2007

19h15min – Palestra: A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA E O ACIDENTE DO TRABALHO: EFEITOS MATERIAIS E PROCESSUAIS, por Manoel Carlos Toledo Filho (Juiz do Trabalho–15ª Região, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela USP e Professor da Escola Paulista de Direito Social).

20h30min – Perguntas.

20h50min – Intervalo.

21h00 - Palestra: CARACTERIZAÇÃO E DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO DEGRADANTE E TRABALHO ANÁLOGO À CONDIÇÃO DE ESCRAVO, por Marcello Ribeiro Silva (Procurador do Trabalho–18ªRegião).

22h00 - Perguntas.

22h30min – Encerramento.

3º DIA – 27/09/2007

19h15min - Palestra: A REFORMA DO CPC E A EXECUÇÃO TRABALHISTA, por Otávio Pinto e Silva (Advogado; Especialista, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela USP, Professor Doutor da Faculdade de Direito da USP).

20h30min - Perguntas.

20h50min - Intervalo.

21h00 - Palestra: ASSÉDIO MORAL, por Paulo Eduardo Vieira de Oliveira (Juiz do Trabalho-2ª Região, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela USP e Professor da Faculdade de Direito da USP).

22h00 - Perguntas.

22h30min - Encerramento.