quinta-feira, setembro 06, 2007

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL QUE TRATAVA DE DIREITO DO TRABALHO

Não obstante o elogiável conteúdo da lei estadual catarinente de n.º 11.562/2000, que dispunha sobre a proteção ao trabalho da mulher, o STF decidiu, no último dia 30 de agosto, em declarar inconstitucional (ADI 2487) o conteúdo daquele diploma, seguindo o voto do relator Ministro Joaquim Barbosa.

Durante a sessão houve deliberação sobre a possibilidade de validar parte do diploma. Os Ministros, no entanto, contaram com a insistente argumentação do Ministro Marco Aurélio de que a lei estadual afrontava diretamente a Constituição por legislar acerca de Direito do Trabalho. A validação, segundo o Ministro Marco Aurélio, implicaria em dar efeito legislativo ao julgamento, abrindo um perigoso precedente. A votação, então, foi unânime. Saiba mais, clicando aqui.

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