sexta-feira, março 14, 2008

Saiba o que é "obstrução" parlamentar.



Ânimos acirrados no Congresso, a oposição declara que doravante invocará a "obstrução", com pedidos constantes de verificação do quorum, com vistas a dificultar a vida do governo.

Mas, o que é "obstrução"?

De acordo com o regimento interno do Senado, uma vez declarada a obstrução pelo líder partidário, os senadores daquela bancada não podem ser considerados para a integração do quorum do plenário. Daí os pedidos contínuos para verificação do número de presentes.

Com isso, a oposição nega o número de seus membros, ainda que presentes à sessão, para a formação do quorum de discussão e votação. Para conferir os variados números necessários de deliberação e votação, confira o art. 288 do Regimento Interno do Senado.

Excepcionalmente, o mecanismo de obstrução confere a ficção da ausência do senador mas, regimentalmente, o parlamentar não é considerado ausente para outros fins.

Entenda melhor lendo o art. 13 do Regimento Interno do Senado:

Art. 13. Será considerado ausente o Senador cujo nome não conste da lista de comparecimento, salvo se em licença, ou em representação a serviço da Casa ou, ainda, em missão política ou cultural de interesse parlamentar, previamente aprovada pela Mesa, obedecido o disposto no art. 40.
§ 1º. O painel do plenário será acionado nas sessões deliberativas.
§ 2º. Considerar-se-á ainda ausente o Senador que, embora conste da lista de presença das sessões deliberativas, deixar de comparecer às votações, salvo se em obstrução declarada por líder partidário ou de bloco parlamentar. (NR)

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