quarta-feira, dezembro 06, 2006

POSSE DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO EM NOSSO TRIBUNAL

Platon Neto informa:

"Acabo de ser informado que um colega oriundo do Pará chamado Cléber Martins
Sales vai tomar posse no Gabinete da Presidência, dia 07/12 às 17:00 horas,
vindo por remoção. Ou seja, ganhamos um colega sem perder nenhum. Como o
gabinete é pequeno, não dá pra todos prestigiarem, mas fica o registro e a
informação."
RETIFICAÇÃO: O LOCAL DA POSSE FOI ALTERADO PARA A ANTIGA SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO.

quarta-feira, novembro 29, 2006

PROGRAMAÇÃO EM PIRENÓPOLIS



Sexta-feira - Dia 01/12
12:00h - check in
Tarde livre para piscina, jogos e passeios na cidade
20:00h - Jantar
Voz e violão com cantor regional
Show de esquete e humor
Quiz show

Sábado - 02/12
7:00h - Café da manhã
9:30h - Passeio em Vargem Grande e cachoeiras - City tour (reserva antecipada necessária)
Almoço no Pedreiras NÃO INCLUSO
Tarde livre para piscina, jogos e passeios na cidade
20:30 - Festa motivo italiano ( whisky e vinho inclusos)
Show de dança
Banda Liga Joe ( Samauna)

Domingo - 03/12
7:00 - café da manhã
Manhã Livre
12:00/15:00 - check-out

quarta-feira, novembro 22, 2006

CONCILIAR É LEGAL


Quando se depara com o universo legal que nos rodeia e quem vivencia a realidade jurídica de nosso país, não por acaso fica com a estranha sensação de que os conflitos, necessariamente, precisam passar pelo exame do Poder Judiciário.


É quase uma sensação de orfandade, como se a população estivesse alijada de exercer outros mecanismos que pudessem acrescentar mais paz social, no estrito termo de "fazer Justiça com as próprias mãos", sem que isso signifique o conhecido sinônimo de violência.


Vivemos, sem dúvida, uma cultura de conflitos, já que há tempos o Judiciário exibe sinais de esgotamento material e humano na estrutura que edificamos e que, mais do que nunca, é preciso humanizar os princípios de Justiça como elemento cultural, no exato sentido de que precisamos cultivar a germinação de um novo comportamento social. E se, não por acaso, fiz referência a uma "Justiça com as próprias mãos", é porque a sociedade, por si, precisa descobrir e exercitar a plena capacidade que tem para encontrar caminhos de pacificação, atalhando, se necessário, os procedimentos legais sem comprometer a justa composição. E poderá encontrá-los com as próprias mãos, olhos e bom senso, desde que fomentada uma nova cultura, que encontra também respaldo em nosso ordenamento jurídico: a conciliação.


É gratificante anotar que, mais uma vez, a Justiça do Trabalho representa um marco de vanguarda no Poder Judiciário brasileiro, já que a conciliação foi, desde sua fundação, um alicerce básico para a solução dos conflitos trabalhistas. Exemplo disso encontramos nos números do TST demonstrando que, só no ano passado (2005), as Varas do Trabalho alcançaram índices de conciliação de 44,3% dos processos ajuizados (fonte: TST), número relativamente menor ao recorde de 55,3 % obtido no ano de 1985 (as estatísticas apontam dados dos anos de 1980 a 2005).


Estes propósitos, de acelerar a solução dos processos e fomentar uma cultura de paz, motivaram o CNJ a elaborar a campanha "CONCILIAR É LEGAL", iniciada em 09/08 e que encontrará seu ápice no próximo dia 08 de dezembro.


O TRT de Goiás reservou os dias 04 a 07 de dezembro de 2006 para a ênfase ao exercício da conciliação que, neste momento é foco de atenção do Conselho Nacional de Justiça.


Contudo, a exemplo do que já faz a Justiça do Trabalho, a cultura da conciliação não se esgota nesta campanha. É uma conduta que se pretende fomentar, cada dia mais, no Poder Judiciário. E nós também temos este compromisso: hoje e sempre.


Quem quiser mais informações sobre o projeto poderá encontrá-las no site do Conselho Nacional de Justiça.


(Kleber Waki).

quinta-feira, outubro 05, 2006

PROJETO INTERFACE SEM CLIQUES

O mouse foi patenteado em 1970, muito embora sua primeira exibição técnica tenha sido feita ainda no ano de 1968 por seu criador, o engenheiro elétrico Dr. Douglas Carls Engelbart. Para quem tiver interesse em assistir esta exibição, há um vídeo disponível aqui. De lá para cá, o mouse foi se aperfeiçoando e hoje já se desvinculou da fiação (este fio, aliás, é que lhe dava a semelhança de um rato e daí o nome comumente adotado), criou e abandonou o trackball passando para a tecnologia ótica, mas não abandonou um velho hábito: o clique.


Não só a digitação, mas também o famigerao "clique" do mouse tornou-se alvo das acusações de enfermidades classificadas como LER/DORT. Ainda que não fosse apontado como causador dos problemas de saúde, o "clique" tornou-se uma obsessão. E por que não o abandonamos?


Uma das sugestões que encaminhei à Presidência do TRT, quando participei da comissão de reestruturação do site de nosso tribunal foi a adoção de tecnologia que dispensasse o uso de cliques, pois é sabido que há tecnologia disponível suficiente pra isso.


Com alegre surpresa, descobri as informações supra no site do Yahoo - Tecnologia, com indicação do site www.dontclick.it onde há uma interface desenvolvida por força de um projeto de interatividade que vem sendo desenvolvido pelo Institute for Interative Research. Os primeiros 20 (vinte) segundos de atuação do usuário são gravados, como objeto de estudo da interatividade deste com a interface e passa a compor um banco de dados acessível a qualquer um. Quem quiser visualizar como se comportaram outros usuários é só acessar o link disponível nessa página. Quando há um clique sobre a página, coletam-se informações se este movimento deu-se por vontade deliberada do usuário ou acidentalmente. É uma experiência interessante e recomendo a visita. É só clicar no link acima indicado.

quinta-feira, setembro 14, 2006

I ENCONTRO DE JUÍZES E PROCURADORES DO TRABALHO DA18ª REGIÃO

Data : 6 de outubro de 2006
Local: Sala de Sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 18ªRegião/GO
Endereço: Rua T -29, nº 1403, Setor Bueno, Goiânia - GO

REALIZAÇÃO
• Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU
• Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região/GO
APOIO
• Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO
• Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região/GO


PROGRAMAÇÃO

09h30: ABERTURA
10h00: Palestra - "AS ALTERAÇÕES NO PROCESSO CIVIL E SEUS REFLEXOS NO PROCESSO DO TRABALHO" - por LUCIANO ATHAÍDE CHAVES (Juiz do Trabalho da 21ª Região)
12h00: ALMOÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO
14h00: Palestra - "DANO MORAL COLETIVO" por JOÃO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES (Procurador do Trabalho da PRT 1ª Região/RJ)
15h30: INTERVALO/LANCHE
16h00: Palestra - "RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR EM ACIDENTE DO TRABALHO", por CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO (Desembargador Federal do Trabalho do TRT/5ª Região)
17h30: ENCERRAMENTO

terça-feira, agosto 22, 2006

FERRAMENTAS DE BUSCA.


Uma das carências do editor Writer/Open Office é, sem dúvida, a ausência de uma ferramenta de busca/visualização dos documentos já gravados. Sem visualização e também sem recurso de busca por argumento, os arquivos procurados só serão encontrados por "tentativa e erro" ou com o auxílio de uma memória privilegiada.
Hoje em dia já há disponível na internet diversas ferramentas de busca, que podem ser adotadas em complemento ao uso do Open Office. Cito algumas: Google Desktop Search, Windows Desktop Search e Copernic, dentre tantos outros.
Um dos problemas de alguns buscadores, como o Google, é que pra fazer a pesquisa você vai precisar recorrer ao navegador (browser). Outros são limitados quanto a tipos de arquivos admitidos na pesquisa, não admitem inserção de campo de pesquisa em navegadores ou em barras de tarefas e por aí vai.
A dica é a adoção do buscador já premiado e escolhido por diversas revistas especializadas: o Copernic, que agora já está na sua versão 2.0 (pre release), conforme indicado no link acima.
Você poderá salvá-lo (a dica é salvar no pendrive para possibilidade de reinstalação sem ter que aguardar outro download) e configurá-lo pra que a ferramenta esteja acessível na barra de tarefas (deskbar) e também em seu (s) navegador (res), como Internet Explorer e Firefox.
Após instalá-lo, manda o programa indexar seus arquivos (clique em TOOLS, depois em UPDATE INDEX e ENTIRE INDEX). Após 10 segundos, de inatividade total (não mexa no mouse, por favor), o computador inicia a indexação, que é a leitura dos seus arquivos. Uma vez indexado, bastará oferecer o argumento de pesquisa e a ferramenta irá apresentar os dados encontrados, inclusive emails, fotos etc.
Ao instalar um pendrive no computador, com arquivos não submetidos à indexação, ou periodicamente, refaça o procedimento de atualização dos índices (update index), como narrado no parágrafo acima. Caso contrário, a ferramenta irá procurar apenas os arquivos conhecidos da sua última indexação, deixando de fora os arquivos recentemente gravados.
Para assegurar que na indexação o CDS leia, inclusive, dispositivos conectados (como CDs, DVDs e pendrives), clique em TOOLS e depois em OPTIONS. No quadro que se abrir, clique em FILES (coluna à esquerda). Clique em ADD (adicionar) e marque os caminhos desses drivers (onde estão os path/caminhos para leituras dos CDs, DVDs, pendrives etc), para que eles integrem o quadro FOLDERS TO INDEX (pastas para indexação).
Com esse procedimento, a ferramenta passará a procurar os argumentos de pesquisa em todos os drivers onde houver dispositivo com arquivos gravados.

sábado, julho 22, 2006

Breve Manual de Uso - Writer/Open Office 2.0.3

A ADOÇÃO DE SOFTWARE LIVRE
A IMPORTÂNCIA PARA O TRIBUNAL - CONSTRUÇÃO DE UMA BASE DE DADOS

Software, como sabemos, é qualquer programa utilizado no computador. Há um ditado irônico para distinguir o software do hardware: “o software é a parte que você xinga, o hardware é a parte que você chuta”.

Os programas, em linhas gerais, dividem-se em dois segmentos básicos: o livre e o comercial. Claro que há muitas sub-definições, mas não é este o espaço ideal para o aprofundamento da questão. O software livre é aquele que não exige o custeio de licenças e tampouco há exigibilidade de preço para seu uso. Veja, a propósito, a definição de software livre extraída do Wikipedia (uma espécie de biblioteca virtual, com características orgânicas, eis que é constantemente modificada e aberta ao seu auto-aprimoramento):

Software livre, segundo a definição criada pela Free Software Foundation é qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído com algumas restrições. A liberdade de tais restrições é central ao conceito, o qual se opõe ao conceito de software proprietário, mas não ao software que é vendido almejando lucro (software comercial). A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.” (www.wikipedia.org - na ferramenta de busca, digite "software livre" e escolha o idioma português para a realização da pesquisa).

Destaco, também, as informações colhidas no portal SOFTWARE LIVRE, cujo texto é de autoria do Prof. Roberto Hexsel e traz definições mais específicas sobre os temas tratados por esse movimento:

Software Livre (Free Software): é o software disponível com a permissão para qualquer um usá-lo, copiá-lo, e distribuí-lo, seja na sua forma original ou com modificações, seja gratuitamente ou com custo. Em especial, a possibilidade de modificações implica em que o código fonte esteja disponível. Se um programa é livre, potencialmente ele pode ser incluído em um sistema operacional também livre. E importante não confundir software livre com software grátis porque a liberdade associada ao software livre de copiar, modificar e redistribuir, independe de gratuidade. Existem programas que podem ser obtidos gratuitamente mas que não podem ser modificados, nem redistribuídos. Por outro lado, existe a possibilidade de uso não-gratuito em todas as categorias listadas no que segue. Há uma cópia da definição de software livre pela Free Software Foundation publicada na página http://www.fsf.org/philosophy/free-sw.pt.html

Copyleft: A maioria das licenças usadas na publicação de software livre permite que os programas sejam modificados e redistribuídos. Estas práticas são geralmente proibidas pela legislação internacional de copyright, que tenta justamente impedir que alterações e cópias sejam efetuadas sem a autorização do/s autor/es. As licenças que acompanham software livre fazem uso da legislação de copyright para impedir utilização não-autorizada, mas estas licenças definem clara e explicitamente as condições sob as quais cópias, modificações e redistribuições podem ser efetuadas, para garantir as liberdades de modificar e redistribuir o software assim licenciado. A esta versão de copyright, dá-se o nome de copyleft.

GPL: A Licença Pública Geral GNU (GNU General Public License GPL) é a licença que acompanha os pacotes distribuídos pelo Projeto GNU, e mais uma grande variedade de software, incluindo o núcleo do sistema operacional Linux. A formulação da GPL é tal que ao invés de limitar a distribuição do software por ela protegido, ela de fato impede que este software seja integrado em software proprietário. A GPL é baseada na legislação internacional de copyright, o que deve garantir cobertura legal para o software licenciado com a GPL. (veja também a recém publicada licença CC-GNU GPL [Brasil]).

Debian : A licença Debian é parte do contrato social celebrado entre a Debian e a comunidade de usuários de software livre, e é chamada de Debian Free Software Guidelines (DFSG). Em essência, esta licença contém critérios para a distribuição que incluem, além da exigência da publicação do código fonte. Estes critérios são: (a) a redistribuição deve ser livre; (b) o código fonte deve ser incluído e deve poder ser redistribuído; (c) trabalhos derivados devem poder ser redistribuídos sob a mesma licença do original; (d) pode haver restrições quanto a redistribuição do código fonte, se o original foi modificado; (e) a licença não pode discriminar contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas, nem quanto a formas de utilização do software; (f) os direitos outorgados não podem depender da distribuição onde o software se encontra; e (g) a licença não pode 'contaminar' outro software.

Open Source: A licença do Open Source Initiative é derivada da Licença Debian, com as menções à Debian removidas.

BSD: A licença BSD cobre as distribuições de software da Berkeley Software Distribution, além de outros programas. Esta é uma licença considerada 'permissiva' porque impõe poucas restrições sobre a forma de uso, alterações e redistribuição do software licenciado. O software pode ser vendido e não há obrigações quanto a inclusão do código fonte, podendo o mesmo ser incluído em software proprietário. Esta licença garante o crédito aos autores do software mas não tenta garantir que trabalhos derivados permanecem como software livre.

X.org: O Consórcio X distribui o X Window System sob uma licença que o faz software livre mas não adere ao copyleft. Existem distribuições sob a licença da X.org que são software livre, e outras distribuições não o são. Existem algumas versões não-livres do sistema de janelas X11 para estações de trabalho e certos dispositivos do IBM-PC que são as unicas funcionais disponíveis, sem similares distribuídos como software livre.

Software em Domínio Público: Software em domínio público é software sem copyright. Alguns tipos de cópia, ou versões modificadas, podem não ser livres porque o autor permite que restrições adicionais sejam impostas na redistribuição do original ou de trabalhos derivados.

Software Semi-livre: Software semi-livre é software que não é livre, mas é concedida a permissão para que indivíduos o usem, copiem, distribuam e modifiquem, incluindo a distribuição de versões modificadas, desde que o façam sem o propósito de auferir lucros. Exemplos de software semi-livre são as primeiras versões do Internet Explorer da Microsoft, algumas versões dos browsers da Netscape, e o StarOffice.

Freeware: O termo freeware não possui uma definição amplamente aceita mas é usado com programas que permitem a redistribuição mas não a modificação, e seu código fonte não é disponibilizado. Estes programas não são software livre.

Shareware: Shareware é o software disponibilizado com a permissão para que seja redistribuído, mas a sua utilização implica no pagamento pela sua licença. Geralmente, o código fonte não é disponibilizado e portanto modificações são impossíveis.

Software Proprietário: Software proprietário é aquele cuja cópia, redistribuição ou modificação são em alguma medida proibidos pelo seu proprietário. Para usar, copiar ou redistribuir, deve-se solicitar permissão ao proprietário, ou pagar para poder fazê-lo.

Software Comercial: Software comercial é o software desenvolvido por uma empresa com o objetivo de lucrar com sua utilização. Note que 'comercial' e 'proprietário' não são o mesmo. A maioria do software comercial é proprietário mas existe software livre que é comercial, e existe software não-livre não-comercial.” (http://www.softwarelivre.gov.br/SwLivre/).

A decisão de adotar-se o software livre, portanto, já constitui uma forma de movimento na comunidade global e tem sido definida como política estratégica de governos, inclusive do Brasil, no sentido de difundir e migrar suas plataformas para programas que não dependam do eterno custeio de licenciamentos.

A evolução dos programas e da interação com que o homem trabalha com esses programas, o aprimoramento de nossas máquinas e a escalada de desenvolvimento das comunicações via rede mundial (internet), dão sinais de que, num futuro breve, caminhamos para apenas dois caminhos: ou adotamos a programação livre ou ficaremos dependentes de programas com ênfase em licenciamento de uso, vinculados eternamente aos proprietários desses programas.

Ainda que sejamos custeados em valores ínfimos e ainda que os programas licenciados possam, eventualmente, apresentar performances superiores àqueles programas livres, aproxima-se a hora em que será crucial o debate do papel da liberdade também no mundo digital, para que os limites sejam traçados pelo Homem e não imposto por corporações cada dia mais poderosas.

Para se ter uma idéia do significado da liberdade face ao licenciamento dos programas e das questões que começam a ser suscitadas, recomendo a leitura do artigo do Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende, no site Jus Navigandi (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8650).

Dentro desse prisma, o TRT da 18ª Região também está implantando a adoção de um novo software, classificado como “livre” e, por conseguinte, não sujeito ao pagamento de licenças para sua utilização: o open office. Espera-se, com isso, que o TRT possa fazer alguma economia com licenças de sotware. Recursos extras que, certamente, haverão de ser reinvestidos na melhoria de nosso parque informático.

Além da economia, é preciso atentar que durante todos esses anos temos adotado o editor de textos WordPerfect. O formato de gravação desse arquivo não é o mais popular e isso tem provocado dificuldades na construção de uma base de dados mais acessível, além do arquivo não "abrir" em qualquer programa de editoração. Ao adotarmos o Open Office e uma forma de gravação mais popular, poderemos facilitar a construção de uma base de dados mais acessível e de fácil difusão.

A meta seria que a implantação dessa nova suíte, composta por programas de editoração de textos, planilhas, apresentação, desenho e banco de dados, pudesse estar em funcionamento já a partir de janeiro/2006. No entanto, o desenvolvimento, ainda que mínimo, do que chamo de cultura digital é tarefa das mais árduas. Ainda que o homem seja naturalmente um ser curioso, também é refratário à mudanças e nesta etapa precisamos dos dois: curiosidade para conhecer o novo e coragem para enfrentar o desconhecido.

Para facilitar a integração dos magistrados a esta nova suíte de aplicativos (Open Office), notadamente quanto ao editor de textos Writer, foram elaboradas e estão sendo publicadas as dicas a seguir.

Esperamos que seja útil.


O OPEN OFFICE

O Open Office constitui a chamada suíte de aplicativos, formada por programas de desenho (Draw), elaboração de planilhas (Calc), apresentações - em transparências e projetores (Impress), Banco de Dados (Base), Cálculos Matemáticos (Math) e Editoração de Textos (Writer), sendo que este último é aquele que, para nós, figura de maior utilização.

Uma das grandes vantagens desse editor de texto, além da gratuidade de seu uso, é a possibilidade de salvar os documentos em diversos formatos, dentre os quais o tipo “.doc”, que é a versão mais popular de gravação de dados de texto, porque próprio da versão também do editor mais popular do mundo: o Word, da Microsoft (Suíte Office).

Como se trata de uma nova empreitada para todos, que já há algum tempo trabalhamos com outro modelo de editor de textos, certamente passaremos por um difícil período de adaptação, tentando encontrar as semelhanças e as diferenças entre os programas e buscando o caminho para tornar mais prático esse nosso trabalho de compor sentenças.

Com vistas a facilitar essa nossa trajetória, estamos abrindo o presente forum no blog da AMATRA XVIII, ficando permitida a postagem de dicas e informes relativos ao Open Office, facilitando assim a troca de informações entre os colegas.

É importante reiterar que cada post publicado admite comentários dos colegas e é justamente através desses comentários que poderemos descobrir onde estão as maiores dificuldades para procurarmos as soluções.

Contamos, então, com a colaboração e opinião de todos.



1. - OPEN OFFICE: ONDE ENCONTRAR A VERSÃO MAIS ATUALIZADA

O primeiro passo é instalar no seu computador a versão mais atualizada possível. Para isso, convém visitar o site http://www.openoffice.org.br . Clicando no link você irá ser remetido diretamente para a página oficial do Open Office no Brasil.

A página aberta apresenta, em destaque, a notícia da nova versão 2.0.3. Basta clicar no link “Clique aqui para baixar o BrOffice.org 2.0.3 !”. Ao clicar neste link, uma nova página de vídeo irá se abrir, com disponibilidade de endereços virtuais para descarregar o programa (os chamados ESPELHOS):



Agora, no quadro de espelhos direcionados para o sistema Windows, apontar o mouse para o link BroO_2.0.3_060705_Win32Intel_install_pt-br.exe (veja na figura):



Pronto. Agora é aguardar o download do arquivo e depois instalá-lo em seu computador.

Ao clicar no ícone do Windows para baixar o arquivo, irá se abrir uma caixa de diálogos, com opções. Clique em SALVAR (SAVE).

Uma nova caixa de diálogos vai se abrir e você poderá escolher em que diretório salvar o arquivo. Geralmente, os arquivos de downloads são gravados em ARQUIVOS RECEBIDOS (opção automática na maioria dos PCs). Observe bem o diretório onde será salvo o aplicativo, porque depois você terá que acessá-lo, para mandar INSTALAR O PROGRAMA.

Você também poderá optar em baixar a nova versão diretamente da rede do TRT (j:\AMATRA18). São 85,9 Mb. De acordo com os organizadores do projeto Open Office no Brasil, esta nova versão vem ainda mais melhorada e adaptada para o usuário brasileiro, principalmente quanto ao corretor ortográfico. Noticia-se, também, que foi incorporada a remessa de arquivos por email, há maior compatibilidade com o Office da Microsoft, exportação de texto para o formato PDF (que é um formato universal de leitura de documentos) etc (veja mais no link http://www.openoffice.org.br/?q=brofficeorg203).

A vantagem de efetuar o download diretamente do site oficial é obter sempre a versão mais recente do programa, além de ter acesso às informações específicas do projeto Open Office.



2. – COMO ESCOLHER O DIRETÓRIO ONDE SERÃO GRAVADOS OS DOCUMENTOS.

Uma vez instalado o programa, vamos agora escolher em que local serão gravados os arquivos produzidos no Open Office.

O ideal é que o usuário tenha um diretório específico, previamente criado, para armazenar sua produção.

Aqui vai uma sugestão: criar um diretório novo na pasta MEUS DOCUMENTOS. A pasta “MEUS DOCUMENTOS” é facilmente encontrada na aba que se abre ao clicar em “INICIAR”, no botão localizado no canto esquerdo inferior da tela.

Parto do pressuposto de que o sistema operacional de seu computador é o Windows XP.

Para criar um diretório (uma nova pasta) dentro de “MEUS DOCUMENTOS” é muito fácil. Coloque o mouse sobre o botão “INICIAR” e dê um clique com o botão direito e em seguida selecione “Abrir” (que é a primeira opção da aba). Procure na página que irá se abrir o Diretório “MEUS DOCUMENTOS” (provavelmente estará na coluna da parte esquerda do vídeo, no quadro “Outros locais”). Em seguida você poderá clicar no quadro “Tarefas de Arquivo e Pasta”, na mesma coluna à esquerda, colocando a seta do mouse sobre a linha de comando “Criar uma nova pasta”. Outra forma é clicar sobre a palavra “Arquivo” (no canto superior esquerdo do vídeo) e depois sobre “Novo” - “Pasta”, para criar uma nova pasta.

Ao criar uma nova pasta, o cursor aguardará que você digite o nome dessa pasta (DECISÕES – por exemplo). Caso você tenha clicado e a pasta já apareça com o nome “Nova Pasta”, sem estar hachurada para renomeação, basta clicar com o botão direito do mouse sobre a “Nova Pasta” e selecionar “Renomear”. Aí é só digitar o nome escolhido para esse novo diretório. Para criar sub-pastas dentro da pasta, é só repetir o mesmo procedimento. Primeiro clique com o mouse na pasta Decisões e em seguida repita o procedimento, clicando em “Arquivo” em “Novo” - “Pasta”, nomeando a sub-pasta.

Feito isso, agora vamos programar o editor de textos para salvar nossos arquivos nesse diretório específico, que acabamos de criar.

Abra o Open Office Writter (que é o editor de textos da suíte Open Office) e clique em “Ferramentas” (ou pressione ao mesmo tempo Alt+t). Selecione “Opções” e depois clique em “Openoffice.org” e em seguida em “Caminhos”.

Na coluna da direita, clique em “MEUS DOCUMENTOS” e depois clique no botão “EDITAR” (ao lado do botão “Padrão”). Uma nova janela vai se abrir para “selecionar caminho”. Nesta nova janela você deve selecionar o diretório “MEUS DOCUMENTOS” e depois a nova pasta que você criou (no exemplo: DECISÕES). Esta será a janela que irá se abrir:



Depois é só clicar em “OK” e fechar essa janela. Clicar em “OK” novamente (na janela do “OpenOffice.org”) e está pronto.

A partir de agora, seus documentos, produzidos no editor de textos Writer, serão gravados nesta nova pasta.


3. - SELECIONE O FORMATO DE GRAVAÇÃO DE SEUS DOCUMENTOS

Ao salvar seus documentos, note que o Writer irá gravá-los automaticamente no formato “.odt”, que é o padrão de gravação para documentos abertos (odt é uma redução de open document).

Apesar de estarmos caminhando dentro do movimento do software livre, pode ser que você prefira salvar o documento no formato “.doc”, por exemplo, para poder abri-lo com mais facilidade no editor de textos (Word) da Microsoft. O formato “.doc”, é bom lembrar, continua a ser o mais difundido globalmente, pela penetração que têm os programas dessa família e da ampla difusão do Windows.

O Writer possibilita a gravação do documento em 21 (vinte e um) formatos diferentes, cada qual com as suas vantagens específicas. O roteiro a seguir serve para qualquer uma.

Vamos, então, alterar o formato padrão (“.odt”) para o formato "universal" do Word (o modelo de arquivo “.doc”).

Abra o Open Office Writter (que é o editor de textos da suíte Open Office) e clique em “Ferramentas” (ou pressione ao mesmo tempo Alt+t). Selecione “Opções” e depois clique no item “Carregar/Salvar” e em seguida no sub-item “Geral”.

Confira, na parte direita desta janela, o quadro de seleção “Tipo de Documento” - ele deverá estar marcado com “documento de texto”. Ao lado há outro quadro de seleção: “Sempre salvar como” - selecione “Microsoft Word 97/2000/XP” (se o seu computador rodar com o Windows XP). Caso você tenha um editor da Microsoft mais antigo, como a edição 95 ou a versão 6.0, então selecione uma dessas opções. Para finalizar, clique em “OK”. Observe a figura:


A partir de agora, seus documentos serão salvos no formato de arquivo escolhido. Para alterar essas modificações, basta repetir o procedimento.


4. – COMO ELABORAR UM DOCUMENTO PADRÃO (FORMATAR MARGENS, ESCOLHER FONTE PADRÃO E TAMANHO, CABEÇALHO, RODAPÉ E ESPAÇAMENTO)

O editor Writer permite a adoção de um modelo padrão, evitando o repetitivo trabalho de ter que formatar cada documento novo que for aberto.

Costumo adotar um modelo padrão de documento, assim disposto: margens iguais (tanto do espaço destinado ao conteúdo do texto, quanto dos cabeçalho e rodapé), utilização de fonte padrão sugerida pelo tribunal (no caso do TRT, a letra Courier New e o tamanho 12), o brasão da República no cabeçalho em posição central, a identificação do órgão judicial e a numeração de página lançada na parte inferior direita (rodapé).

Para estabelecer um modelo padrão, distinto daquele originariamente ditado para o programa e, por exemplo, seguir o modelo acima exposto, são necessários alguns cliques.

Vamos então criar nosso próprio paradigma.

Em um documento novo, clique com o botão direito do mouse. Uma janela irá se abrir, conforme a figura abaixo:


Em “Fonte”, escolha Courier New. Em “Tamanho”, selecione 12. Em “Alinhamento” marque justificado . Em “Espaçamento de linhas”, marque 1 linha e meia.

Ao clicar em “Página” uma nova janela irá se abrir, com o título “Estilo de Página: Padrão”, conforme se vê na figura abaixo. Ao clicar na aba “Página”, você poderá estabelecer o tamanho do papel (A4), as margens do papel (eu utilizo: margem esquerda com 4,0 cm, para permitir a encartação da sentença sem prejuízo de sua leitura; margem direita e inferior com 1,5 para melhor aproveitamento do papel e margem superior de 2,5 para que o conteúdo do cabeçalho não pareça “invadir” o texto da sentença). Eis a figura:



Ainda nessa janela, vamos acertar outras configurações do documento. Clique na aba “Cabeçalho” para marcar “cabeçalho ativado” e “mesmo conteúdo esquerda/direta”. Com isso, as mesmas margens fixadas para o documento servirão como padrão para as margens do cabeçalho. Em seguida, clique na aba “Rodapé” e faça a mesma ativação. Agora é só clicar em “OK”, na parte inferior desta janela “Estilo de Página: Padrão”. Eis, abaixo, as figuras das janelas com as abas cabeçalho e rodapé:



Agora você já tem um documento pré-formatado. Clique no campo superior da página, no retângulo do cabeçalho e coloque ali o texto que ficará em epígrafe. No modelo padrão que criei, uso o brasão da república e a expressão:


(brasão)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT 18ª Região

Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO - Processo nº 00000-2005-161-18-00-


Ao abrir cada documento novo, cabe-me apenas corrigir a numeração do processo. Uso sublinhada apenas a última expressão, cujo traço serve como separadora do cabeçalho e o conteúdo do documento.

Vamos fazer o rodapé.

No rodapé, adoto um alinhamento à direita e reduzo o tamanho da fonte para 8 (prefiro usar a fonte arial no rodapé. É mais econômica e de boa leitura mesmo em tamanho reduzido). Basta clicar o mouse dentro do campo destinado ao rodapé, na parte inferior do documento e em seguida marcar alinhamento à direita e depois em tamanho da fonte. Em seguida, clique em “Inserir” (o botão pode ser encontrado na barra horizontal superior do aplicativo: Arquivo Editar Exibir Inserir .....), depois em “Campos” e depois em “Números de página”. Veja na figura:

Pronto, seu documento padrão agora tem cabeçalho, rodapé, margens, fonte e tamanho padronizados.

Está na hora de salvar o teu documento padrão para que, doravante, toda vez que se pedir a abertura de um documento novo ele já seja apresentado de acordo com essa estrutura formatada.

Clique em “Arquivo” e selecione “Modelos” e depois “Salvar”, conforme aparece na figura abaixo:

A seguinte janela irá se abrir. Ponha nela o nome do teu documento padrão e clique em OK. Veja no exemplo:


Para que, doravante, todos os teus documentos novos sejam abertos seguindo o padrão que você formatou, vamos ensinar o aplicativo a encontrar o teu modelo.

Clique de novo em “Arquivo”, selecione “Modelos” e, agora, especifique “Organizar...”, conforme a figura abaixo:


Uma nova janela irá se abrir, chamada “Gerenciamento de Modelos”. Selecione o modelo padrão que você acabou de gravar e depois clique no botão “Comandos”, para que abra uma nova sub-janela. Nela, marque “Definir como modelo padrão”. A figura abaixo representa o último passo:


Concluída essa etapa, os documentos novos agora serão abertos no padrão formatado. Repita o mesmo procedimento para novas alterações.


5. – COMO GRAVAR AUTOTEXTOS

Um dos recursos mais atraentes no Word é o chamado “autotexto”. Uma ferramenta que possibilita a gravação de pequenos textos padrões, tabelas ou textos com figuras, evitando assim ficar digitando parágrafos que são repetitivos.

O recurso é de extrema utilidade para, por exemplo, transcrever pequenos trechos decisórios como aplicação dos efeitos da revelia, delimitação de prescrição, concessão dos benefícios da assistência judiciária, rejeição de preliminar por ilegitimidade de parte (em caso de negativa de vínculo de emprego) etc.

Vamos aprender a armazenar pequenos parágrafos como “autotexto”.

Digite no documento o texto que você deseja padronizar para uso futuro. Por exemplo:


Em seguida, clique em “Editar – Autotexto”. Vai aparecer a seguinte figura:


Agora, selecione a categoria em que deseja armazenar o AutoTexto e escolha um nome com mais de quatro caracteres, para que possa usar a “Exibir o restante do nome como sugestão durante a digitação”. Esse recurso de autocompletar não funciona com nomes menores de 4 (quatro) caracteres. Escolha também um atalho. Não se esqueça de deixar assinalado, nessa caixa, o item “Exibir o restante do nome como sugestão durante a digitação”.

Em seguida, clique em AutoTexto, escolha Novo. Como estamos armazenando apenas texto, escolha “Novo (somente texto)” e, pra concluir, clique no botão “Fechar”.

Pra fazer uso do texto armazenado, basta teclar “ENTER” quando, ao iniciar a digitação do nome do autotexto, aparecer a janela com o nome completo. Ou então, digite o atalho gravado e tecle F3.

É isso.


6. - AJUDA

Você poderá obter mais informações clicando em “Ajuda”, na barra de ferramentas do Writer.

sexta-feira, junho 30, 2006

I ENCONTRO DOS OPERADORES DA JUSTIÇA VIRTUAL. INFORME N.º 03.


As últimas exposições do evento ficaram por conta da Advocacia Geral da União, Fazenda Nacional, INSS e Caixa Econômica Federal. Os responsáveis pela defesa pública pugnaram pela necessidade de adoção de um sistema único para o processamento eletrônico. Alegaram as dificuldades estruturais bem conhecidas, como falta de pessoal necessário para a agilização dos processos, não obstante usufruam de prazos privilegiados. A Procuradoria da Fazenda Nacional noticiou a implantação inicial de um projeto para virtualização do processo administrativo e pontuou que o sistema (ou sistemas) adotado (s) futuramente pelo Judiciário deve (m) ser construído (s) não só tendo em vista a atuação do juiz e de seu cartório, mas também sob a ótica dos demais operadores. O INSS relatou um projeto que vem sendo experimentado no TRF da 4ª Região e que já foi responsável pela redução dos prazos de tramitação dos processos (719,87 dias em varas da Justiça comum para 47,66 dias nos Juizados que atuam com processos 100 % virtuais).

A realização de um encontro que envolveu não apenas os magistrados, mas também o Ministério Público e a Advocacia, principalmente pública, deixa claro que o foco é a prestação jurisdicional, bem entendido que esta é o resultado pretendido pela parte que vem buscar os serviços do Poder Judiciário. Afinal, não se pode conceber que a estrutura do processo eletrônico nasça sob a ótica do réu, nem tampouco do autor, mas sim sob o prisma do seu resultado (a prestação jurisdicional) e dos melhores elementos para que ela possa ser alcançada honrando-se os princípios do Direito.

Em seguida, falou o representante da AC-Jus (Autoridade Certificadora estruturada pelo Justiça Federal e que agora atende a todos os tribunais superiores e a Justiça Federal). A autoridade certificadora é a responsável pela organização da certificação digital, o que significa dizer que toda a segurança concebida para os atos do processo eletrônico passa pelos serviços da AC-Jus. A CEF é a instituição responsável pela emissão da certificação (no caso, os juízes do trabalho já sabem qual é esse papel, pois quase todos já compareceram na agência da CEF para obter a identidade digital). A CEF também noticiou que há um compromisso, já assumido e que em breve será implantado, no sentido de atender os juízes (inclusive os trabalhistas) na região em que atuam para a emissão dessa identidade digital, sem necessidade de deslocamentos para as capitais.

Por fim, os ouvintes voltaram às salas de trabalho onde, ontem, inicaram trabalhos de indicação das funcionalidades esperadas de um sistema que contemple o processo eletrônico, das dificuldades possíveis, além de outras observações.

Registro que a experiência da Justiça do Trabalho foi levada ao conhecimento dos colegas reunidos, na defesa de uma ampla publicidade do processo eletrônico (reservado o processo que esteja sob segredo de Justiça – essa tese, acreditem, não venceu, eis que para os membros, a publicidade conferida pela internet é diferente da publicidade dos autos), na defesa de que os órgãos públicos venham a ser necessariamente citados em ambiente web (tese rejeitada, por entenderem que não enquadrava no aspecto da funcionalidade). Propus e foi aprovada, como funcionalidade, a possibilidade do sistema contemplar teleaudiências. Na dicotomia de audiências gravadas ou transcritas, propus alternativa, no sentido de que as declarações colhidas sejam lançadas de modo resumido, como orienta nosso procedimento sumaríssimo, para que processos complexos ou não vinculados pelo princípio da identidade física, possam ser analisados rapidamente pela estrutura resumida, a fim de que não se perca tempo assistindo vídeos de longa duração. Propus e foi aprovada a necessidade da concepção do sistema tendo como elemento essencial a ergonomia do usuário. Ainda foram aprovadas sugestões de peticionamento eletrônico em lotes, juntada de documentos eletrônicos em lotes, adoção de software livre, propriedade dos códigos-fontes pelos órgãos judiciários, liberdade para que os tribunais possam desenvolver seus próprios sistemas (ao contrário do que faz a Justiça do Trabalho e defende a AGU/PFN/INSS), citação e intimação pelo sistema, protocolamento eletrônico, registro automático nos autos eletrônicos quando houver indisponibilidade do sistema, prorrogando-se o prazo (como já contempla o PLC 71/02), dentre outros.

Além desta comissão, outras 06 (seis) foram formadas e as conclusões estão sendo, neste momento, consolidadas pelos organizadores do evento. O resultado será proclamado logo mais, antes do encerramento do evento. São as duas últimas etapas. Encerro aqui os informes diretos do evento. As conclusões serão repassadas após a publicação do documento. Estou voltando...

quinta-feira, junho 29, 2006

I ENCONTRO DOS OPERADORES DA JUSTIÇA VIRTUAL – DIA 29/06. INFORME N.º 02.

E o tempo se rói com inveja de mim

Me vigia querendo aprender

Como eu morro de amor pra tentar reviver

No fundo é uma eterna criança que não soube amadurecer

Eu posso, ele não vai poder me esquecer

No fundo é uma eterna criança que não soube amadurecer.” (RESPOSTA AO TEMPO - Aldir Blanc/Cristóvão Bastos e inesquecível na voz de Nana Caymmi).


No segundo dia do evento, a programação era extensa. Tanto que o seminário escondia, na verdade, uma “maratona virtual”. Uma corrida contra o tempo, pois os exemplos de todo o Brasil teriam que desfilar ao longo do dia.

A agenda da manhã estava tomada para demonstração dos Tribunais de Justiça dos Estados da Paraíba, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Pela tarde, as apresentações ficaram por conta dos Tribunais Regionais Federais, da 1ª a 5ª Região e ainda conseguiram encaixar um breve relato das experiências desenvolvidas na Justiça do Trabalho, com menção ao TRT goiano (projeto das cartas precatórias eletrônicas).

O TJPB noticia que a percepção de uma realidade de ajuizamento massacrante e em números estratosféricos de ações provocaram na Justiça o sentimento de poder responder a elevada demanda, que já inviabilizava o funcionamento dos Juizados Especiais. Estabeleceram rotinas de cartório automatizadas, rotinas para o trabalho do juiz, buscaram soluções para o julgamento em lotes de processo, otimizaram a obtenção dos dados estatísticos, conseguindo ao final até ampliar a capacidade de processamento das ações, ampliar o acesso à Justiça, facilitar o trabalho dos advogados e reduzir o tempo de consulta nos balcões. Adotaram um processo híbrido (papel e eletrônico), atentando que a realidade dos juizados cíveis da Justiça comum implica numa pluralidade infinita de réus (tal qual na Justiça do Trabalho), diferentemente do que acontece nos Juizados Especiais da Justiça Federal.

Esta realidade e esses propósitos foram, aliás, a nota comum de inspiração para todos os demais tribunais. A experiência do TJMS, com a criação de um juizado completamente virtual impressionou, principalmente quando foram exibidas as fotos do local onde não havia nenhum processo físico sobre as mesas dos servidores. A demonstração do Sistema Creta, do TRF da 5ª Região, no qual a juíza que fazia a exibição publicou, em tempo real, 46 sentenças e deu andamento a um processo, despachando-o, sob os olhos de todo o plenário foi a sensação do dia, mormente porque o sistema é desenvolvido em Java, roda em qualquer ambiente (Linux, MaCintosh, Windows), com qualquer navegador (Explorer, Mozilla, Opera etc), é totalmente gratuito, flexível, estruturado em códigos abertos, concebido à luz da ergonomia (conforto visual e redução de cliques) e integralmente disponível para qualquer tribunal do país que demonstre interesse (fica aqui a dica para nosso TRT). Em suma, o que os tribunais da Justiça comum e da Justiça Federal demonstraram foi a plena viabilidade de um processo eletrônico, desde a propositura da petição inicial, às citações e intimações, tramitação automática, audiências com possibilidade de gravação e integração dos autos digitais em mídia de vídeo e som, flexibilidade na apreciação das propostas de despachos e análise de minutas de sentenças, segurança dos documentos mediante certificação digital e acesso aos autos para interatividade mediante assinatura eletrônica (login e senha). A utilização de dois monitores de vídeos para análise das peças e documentos concomitantemente, tablets para coleta de assinaturas de partes e testemunhas, a criação de um Diário Eletrônico (que provocou no TJSC uma redução de custos de publicação de 2 milhões de reais por ano para 40 mil reais por ano), a implantação de rotinas de workflows (filas de trabalho), a adoção de sistemas projetados pelos próprios órgãos da Justiça, o uso de software livre (open source) desonerando o Poder de pagamento de licenças e royalties, a comunicação do processo digital com outros órgãos, as ferramentas para lançamento de contestação automática (em causas repetidas) e prolação de sentenças em lote, dentre outros exemplos, dão testemunho de que o avanço do Poder Judiciário para a era digital está mais perto do que possamos imaginar.

Os trabalhos prosseguiram com a divisão da plenária em grupos para análise, conclusão e propostas. Os rumos do pensamento da assembléia serão consolidados amanhã (30/06).

Ao lado de todas essas possibilidades, idéias, exemplos, ferramentas cujos nomes soam, às vezes, até ininteligíveis para nós outros, nascidos e criados sob a regência do papel, podem até fazer nascer o sentimento de uma obra impossível. O momento, contudo, é outro e muito oportuno para a Justiça do Trabalho.

A programação do evento, aliás, não contemplava a apresentação dos exemplos já instalados e em fase de implantação na Justiça do Trabalho. De acordo com um dos organizadores do evento, o foco seria o processo eletrônico. Talvez por isso a Justiça do Trabalho não tenha sido incluída na programação oficial, já que não teria exemplos pra trazer ao conhecimento dos ouvintes. De última hora, encaixou-se a apresentação de dois projetos que estão em fase de experimentação: o peticionamento eletrônico e o sistema de informatização das sessões de julgamento do segundo grau. Estranhamente, a Justiça do Trabalho foi a única que apresentou implantação de projeto de informatização de rotina de julgamento começando pelo segundo grau. De acordo com os expositores, a opção da Justiça Especializada foi centralizar a consultoria e os projetos na área da informática, vinculando-o ao Conselho Nacional da Justiça do Trabalho e promover uma evolução paulatina e homogênea, atingindo todos os TRT`s passo a passo. Para concluir, deu notícias que em outubro deste ano será inaugurado o Portal da Justiça do Trabalho.

Quando faço menção ao “momento oportuno” para a Justiça do Trabalho, quero dizer que os projetos apresentados foram concebidos no sentido de agilizar o processamento de demandas idênticas. No caso da Justiça Especializada, o foco seria atender o cidadão naquilo que particularmente lhe atinge, na sua lesão individual, tão diferente que gera petição inicial diferente, contestação diferente, provas diferentes e sentenças diferentes. Este é o nosso desafio. A nossa resposta poderá soar como uma alternativa à inumana carga de trabalho que a cada dia cresce e nos exige ainda mais e/ou nossa resposta poderá soar como modelo para um ponto de vista de lides multifárias que assoberbam todos os ramos do Poder Judiciário. O que não se admite é não termos uma resposta ao que o nosso tempo nos indaga, pois ele ...nos vigia querendo aprender.

É possível.

quarta-feira, junho 28, 2006

I ENCONTRO DOS OPERADORES DA JUSTIÇA VIRTUAL. INFORME N.º 01



Começou o I Encontro dos Operadores da Justiça Virtual, hoje, 28 de junho, às 19h30, com a abertura feita pela Ministra Presidenta do STF, Ellen Gracie Northfleet.
O objetivo do encontro será, de acordo com as palavras da própria Ministra, construir um foro onde os tribunais possam trocar suas experiências, identificar as ilhas de excelência onde projetos pioneiros têm obtido relevantes sucessos, expô-los à necessária crítica, tudo de modo a desaguar numa conduta única para elaboração de um software, que o STF pretende distribuir aos tribunais interessados e oferecer o imprescindível suporte.
As esperanças para que mais este passo seja dado rumo a uma irreversível mudança do atual estágio do Poder Judiciário têm sido depositadas no Projeto de lei 5828/2001, iniciado na Câmara dos Deputados e modificado no Senado Federal, que propôs o substitutivo PLC 71 (o inteiro teor foi disponibilizado na lista de discussão dos juízes nesta madrugada).
A mesa de abertura contou com a presença de outras autoridades. O Min. Barros Monteiro – Presidente do STJ, que relatou rapidamente os estudos para um projeto de recursos especiais e ordinários com trâmites exclusivamente eletrônico, com requisição dos autos (que ficariam na instância primária) apenas nos casos em que se apresentasse tal necessidade. O Ministro Fernando Gonçalves – presidente do Conselho da Justiça Federal, traçou breve relato de alguns projetos em andamento na Justiça Federal como a elaboração de um portal na internet concentrando as informações e serviços relativos aos 5 (cinco) Regionais Federais, exemplificando possibilidades como a obtenção de CND (CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO: certidão eletrônica, autenticada por meio de certificação digital, demonstrando que o requerente não é processado pela Justiça Federal em nenhum dos Regionais brasileiros), banco de dados contendo o rol nacional dos culpados, um sistema nacional de estatísticas (SINEJUS), ferramentas que facilitem o acesso da navegação para os portadores de necessidades especiais, convênios com órgãos públicos como CEF, RECEITA FEDERAL e BACENJUD etc. Muitas dessas experiências o TRT de Goiás já implementou há algum tempo.
O Ministro da Previdência Social, NELSON MACHADO participou da abertura para assinar convênio com o STF e, por fim, a Presidenta da CEF, Maria Fernanda Ramos Coelho usou da palavra para agradecer o convite para o envolvimento da instituição, colocando-a à disposição dos serviços do Poder Judiciário.
O eventou encerrou-se com a palestra do Deputado Eduardo Cardozo (PT/SP), abordando o PLC 71, que trata da instituição do processo eletrônico.
O parlamentar lembrou que as mazelas do Judiciário, notadamente a morosidade, são provocadas por diversas razões, uma das quais, é consenso dos críticos da Justiça, seria a falta de uma informatização adequada dos seus serviços. Lembrou que, mesmo nos dias atuais, onde as notícias são transmitidas praticamente de modo instantâneo, continuamos a lidar com processos onde os carimbos não são meros coadjuvantes da prestação jurisdicional e sua presença, juntamente com infinitas folhas de papel, superam os termos onde constam os arrazoados necessários à solução da lide.
Pontuou o deputado que se o Judiciário avança, na era da informática, isto tem se dado muito mais ao esforço abnegado de alguns do que à efetiva implantação de uma política de Estado. Esses projetos pioneiros é que têm iluminado o caminho para o avanço da informatização do Poder Judiciário e que tem gerado experiências para a gestação de projetos como o de criação do processo eletrônico que – segundo ponto de vista do parlamentar, terá importância exponencial.
Daí a urgência, também, de uma reforma infraconstitucional, capaz de dar ao Judiciário os instrumentos necessários à superação de seus mais graves problemas.
Informou o Deputado Cardozo que o projeto recebeu substitutivo no Senado Federal, elaborado pela senadora Serys (PT-MT) e que já retornou para a Câmara dos Deputados, sob sua relatoria, onde aguarda a votação de 5 (cinco) emendas de caráter puramente redacional, confeccionadas com o auxílio da assessoria do STF, demonstrando o inequívoco empenho desse órgão na aprovação do diploma legal.
Por fim, o Deputado Cardozo pede especial atenção ao chamado day after à aprovação desse projeto que, segundo diz, virá inevitavelmente: a superação da cultura do papel. Disse o parlamentar que esse projeto foi o que mais provocou sugestões e críticas, sendo que parte dessas avaliações eram de caráter conservador. Daí a necessidade de, desde já, os tribunais iniciarem seminários, convenções, com o intuito de disseminar um novo pensamento, para que uma portaria de uma vara ou um provimento de um tribunal não acabe por esvaziar a eficácia da lei que instaura o processo eletrônico e para que os operadores do Direito cedam à tentação de ficar imprimindo cópias. “É mais fácil derrubar um Estado do que mudar uma cultura” - concluiu rememorando dito popular.

terça-feira, fevereiro 14, 2006

PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - RESOLUÇÃO DO TRT 18ª REGIÃO


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº /2006


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Juíza DORA MARIA DA COSTA, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Juízes ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Vice-Presidente), LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e o Excelentíssimo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BORJART,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos II, III, IV, IX e X do art. 93 e incisos I e II do § 4º do art. 103-B, ambos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução nº 6, de 13 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a avaliação do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau; e

CONSIDERANDO o preceituado no art. 4º da referida Resolução do CNJ, que determina, no prazo de 120 dias, a edição de atos administrativos, pelos Tribunais, disciplinando a forma de apuração e aferição do desempenho dos magistrados e dos critérios objetivos de produtividade
e presteza no exercício da jurisdição, levando-se em consideração, também, a freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento,


RESOLVEU, por unanimidade:


Art. 1º. As promoções dos juízes pelo critério de merecimento deverão observar as disposições desta Resolução.


Art. 2º. Nas promoções por merecimento, a votação para a escolha dos candidatos far-se-á em sessão pública, de forma nominal, aberta e fundamentada.


Art. 3º. As promoções por merecimento para preenchimento de vaga de juiz titular de vara ou para o acesso ao Tribunal pressupõem dois anos de exercício no respectivo cargo e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

Parágrafo único. Para a fixação da primeira quinta parte da lista de antiguidade, caso o número seja fracionado, haverá arredondamento para o menor número inteiro seguinte.


Art. 4º. Havendo vaga a ser preenchida no Tribunal, ou havendo a de juiz titular de vara, o Presidente do Tribunal comunicará a todos os juízes titulares de vara, ou, conforme o caso, a todos os juízes substitutos, por edital publicado no órgão oficial, ou, ainda, por telegrama, fac-símile, correio eletrônico, constando o critério de promoção.

Parágrafo único. Os juízes que tiverem interesse em participar do procedimento de acesso a vaga aberta pelo critério de merecimento deverão manifestar-se no prazo de quinze dias, contados da data da publicação do edital.


Art. 5º. Para efeito de promoção por merecimento, a indicação dos nomes pelo Tribunal será feita, obrigatoriamente, por meio de lista tríplice organizada e votada por seus juízes efetivos.

Parágrafo único. É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista tríplice de merecimento.


Art. 6º. O merecimento a ser avaliado na votação da lista tríplice será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.


Art. 7º. A valoração dos critérios de produtividade e presteza deverá ser feita mediante a análise dos dados pessoais e funcionais de cada juiz inscrito à promoção, fornecidos pela Secretaria-Geral da Presidência e pela Diretoria de Serviço da Corregedoria Regional, respectivamente.
§ 1º. Para os efeitos da valoração prevista no caput, considerar-se-á todo o período de atuação do magistrado na 18ª Região da Justiça do Trabalho, anterior ao término do prazo conferido no edital de promoção.

§ 2º. Na avaliação da produtividade, também serão consideradas as informações relativas à movimentação processual das Varas onde atuou o juiz sujeito à promoção.


Art. 8º. Os dados pessoais e funcionais de cada juiz inscrito à promoção instruirão o respectivo processo administrativo, formalizado pela Secretaria-Geral da Presidência, o qual será convertido em matéria administrativa, cuja cópia será enviada, até 3 dias úteis antecedentes à sessão, a todos os juízes do Tribunal que participarão da votação.


Art. 9º. O processo administrativo de promoção deverá conter, além dos dados referidos no art. 8º, certidão negativa ou positiva de atraso de processos, conforme o caso, emitida pela respectiva Vara do Trabalho, considerando-se o primeiro dia útil do prazo conferido no edital de promoção.

Parágrafo único. Tratando-se de certidão positiva, nela deverá constar:

I – a quantidade de decisões de conhecimento, com o respectivo número de dias de atraso, considerando-se, nesta hipótese, aquelas não proferidas no prazo de dez dias após o encerramento da instrução do processo, ou as não juntadas aos autos no prazo previsto no art. 851, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

II – a quantidade de sentenças na execução, relacionadas aos embargos e impugnações aos cálculos, e o correspondente período de retardamento, assim reputados os processos aptos para julgamento há mais de cinco dias;
III – a existência de justificativa pelo juiz para prolação das sentenças com prazo excedente ao legal; e
IV – a quantidade de julgamentos convertidos em diligência, com a especificação do seu objeto.


Art. 10. O juiz que houver sofrido pena em processo administrativo disciplinar não poderá figurar na lista de promoção por merecimento, pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena, em conformidade com o parágrafo único do art. 44 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN).


Art. 11. Enquanto não houver regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira, conforme preceitua o inciso I do parágrafo único do art. 105 e o inciso I do § 2º do art. 111-A, ambos da Constituição Federal, não serão considerados, para efeito de promoção por merecimento, os requisitos de freqüência e aproveitamento em cursos de formação ou aprimoramento.


Art. 12. Para a formação da lista tríplice de merecimento, serão realizadas três votações, permitida em cada uma delas a indicação de um único nome, sendo o mais votado excluído das votações seguintes.

§ 1º. Em se tratando de promoção de juiz substituto para juiz titular de Vara, após formada a lista tríplice, haverá uma quarta votação, com a conseqüente promoção do mais votado.

§ 2º. Somente será incluído na lista tríplice de merecimento o juiz que obtiver maioria simples, considerando-se o número de votantes presentes. Havendo empate, será promovido o juiz mais antigo na forma do Regimento Interno desta Corte.


Art. 13. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás.


Sala de Sessões, aos dias do mês de de 2006.



Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno