quinta-feira, outubro 11, 2007

CONCILIAR É LEGAL NO TRT 18 (Retificado!)


O TRT da 18ª Região aderiu ao projeto "Conciliar é Legal" e tem adotado providências no sentido de enfatizar a solução dos processos trabalhistas através do livre diálogo entre as partes.
Para atingir tal objetivo, já foram promovidas alterações no Provimento Geral Consolidado inserindo dispositivos que: a) facultam ao juiz inserir o processo em pauta para nova tentativa de conciliação quando o feito estiver pendente de julgamento de Agravo de Instrumento para destrancar Recurso de Revista inadmitido (art. 85, § 1º); b) a elaboração de relatório com os dados relativos às conciliações obtidas (art. 289-A); c) divulgação, por meio da Corregedoria Regional, da produtividade em face dos processos solucionados (art. 302-A).
O TRT 18 também instituiu em 24 de setembro de 2007, por meio da Portaria GP/DG/SCJ nº 22/07, a COMISSÃO PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO, composta pelos juízes ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO, ANA DEUSDEDITH PEREIRA, EUNICE FERNANDES DE CASTRO, FABIANO COELHO DE SOUZA e RODRIGO DIAS DA FONSECA para "...sob a presidência da primeira, planejar e organizar ações voltadas à composição dos feitos, no âmbito desta 18ª Região da Justiça do Trabalho".
Nosso tribunal já vem divulgando, desde o mês de junho, os resultados obtidos em conciliação, cotejando-se esses números em face dos processos recebidos. Contudo, seria interessante que, no mesmo boletim divulgado, também fosse observada a produtividade mediante cotejo em números percentuais. Desse modo, além de prestigiar o mérito de quem labora mais em face do maior número de processos recebidos, também poderíamos detectar, pela matemática, aquele que, em face do seu volume de trabalho, destaca-se evidenciando especial talento na arte de pacificar as partes. Diga-se, aliás, que é nesta diretriz que rege o Provimento Geral Consolidado, como vimos em parágrafo anterior (art. 302-A).
Para terminar, lembramos que estão agendados 2 (dois) eventos específicos: a 1ª Semana de Conciliação - de 5 a 9 de novembro de 2007 - e a 2ª Semana de Conciliação, de 3 a 7 de dezembro de 2007.
O destaque é que o movimento será encampado tanto pelos juízes de primeiro grau, quanto aos seus processos de conhecimento e em fase de execução, quanto pelo 2º grau, através de desembargador a ser designado, para apreciação de tentativa de pacificação das partes naqueles processos em face de admissibilidade de recurso pela Presidência. Eis o teor do art. 3º, Parágrafo único, da Portaria TRT 18 GP/DG/SCJ nº 024/2007:
Art. 3º. Poderão ser incluídos para
conciliação os processos em tramitação no segundo grau de jurisdição, que
estiverem na Presidência aguardando decisão de admissibilidade de recursos
interpostos em face dos acórdãos proferidos pelo Tribunal.
Parágrafo único. As audiências nos processos
em tramitação no segundo grau de jurisdição serão presididas por desembargador
e/ou Juiz Titular de Vara do Trabalho especialmente convocado para esse
fim.
A possibilidade aventada na portaria de estender os esforços da conciliação para os processos em fase recursal constitui notável inovação, ainda mais quando abre espaço para que os membros do segundo grau se unam à campanha da conciliação, cujo esforço é realizado cotidianamente pelos juízes de primeiro grau e, com grande exemplo, pelos juízes do trabalho há várias décadas.
A Presidenta da Comissão, Alciane Margarida, orienta os colegas a buscarem no SAJ (item Relatórios) a relação dos maiores devedores, em cada Vara, averiguando assim a possibilidade de incluir os seus processos em pautas de conciliação, o que poderia resultar em maior produtividade dos trabalhos.
Aguardemos novas diretrizes. Maiores informações, clique aqui. Quem quiser ler sobre o tema no Jornal do TRT, clique aqui.