quarta-feira, fevereiro 04, 2009

TRT DA 18ª REGIÃO UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA. APROVADA A SÚMULA Nº 01.



O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região aprovou, em 22 de janeiro de 2009, sua 1ª Súmula, uniformizando jurisprudência das turmas.

Eis a redação da Súmula 01/TRT 18ª Região:

SENTENÇA LÍQUIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. ABRANGÊNCIA DO CÁLCULO. O cálculo constitui parte integrante da sentença líquida e com ela transita em julgado. A parte interessada pode impugná-lo, se configurados os pressupostos legais, por meio de embargos de declaração. Tal procedimento não ofende os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Não há supressão de grau de jurisdição, pois, ao prolatar a sentença líquida, o juiz implicitamente julga corretos os valores que a integram, por refletirem o seu conteúdo. Consequentemente, transitando em julgado a sentença líquida, não cabe a apresentação de impugnação nem de embargos à execução com a finalidade de atacar o cálculo.


A súmula foi aprovada por maioria, vencida a desembargadora Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque.
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