CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS.
Com o fim da CPMF, o Governo promoveu a correção de duas situações que estavam condicionadas à existência da contribuição provisória sobre movimentações financeiras: a) extinguiu o crédito adicional correspondente ao valor da CPMF que incidia sobre o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais); b) corrigiu a tabela com as alíquotas utilizadas no cálculo do recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
O impacto imediato para os empregadores domésticos é o retorno da alíquota mínima do trabalhador para 8 % (até dezembro, era de 7,65 %). Aliás, o percentual de redução, provocado pela CPMF, de 0,35 %, acabou para todas as alíquotas praticadas.
Os efeitos desta mudança contam a partir de 01/01/2008. Conheça na íntegra a Portaria Conjunta MF/MPS nº 501, de 28 de dezembro de 2007.
A previdência social oferece em seu site um programa e instruções para o recolhimento da contribuição previdenciária através da GPS. Vale a pena conferir. Quem quiser mais detalhes, pode seguir o link para a página de notícias do INSS clicando aqui ou aqui.
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O impacto imediato para os empregadores domésticos é o retorno da alíquota mínima do trabalhador para 8 % (até dezembro, era de 7,65 %). Aliás, o percentual de redução, provocado pela CPMF, de 0,35 %, acabou para todas as alíquotas praticadas.
Os efeitos desta mudança contam a partir de 01/01/2008. Conheça na íntegra a Portaria Conjunta MF/MPS nº 501, de 28 de dezembro de 2007.
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