PLENÁRIO DO STF CONFIRMA LIMINAR SUSPENDENDO A LEI DE IMPRENSA
Em sessão plenária, os Ministros do STF confirmaram hoje (28/02) a liminar concedida pelo Ministro Ayres Britto na ADPF 130 proposta pelo PDT. Com isso, fica confirmada a suspensão parcial (22 dispositivos) da Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250/67).
Na votação, cinco ministros acompanharam o entendimento do relator. Os ministros Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello votaram pela suspensão integral da Lei de Imprensa.
O ministro Marco Aurélio votou isoladamente, não referendando a liminar, por entender que a hipótese não comportava o processamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Com o resultado dessa votação, os juízes poderão se socorrer de outros dispositivos legais para dar andamento aos processos em curso. Na vacância legislativa para subsidiar, os processos ficarão suspensos, assim como o prazo prescricional.
O plenário também deliberou que o mérito deverá ser julgado no prazo de seis meses. Mais informações no site do STF. A conclusão do julgamento está disponível aqui.
Na votação, cinco ministros acompanharam o entendimento do relator. Os ministros Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello votaram pela suspensão integral da Lei de Imprensa.
O ministro Marco Aurélio votou isoladamente, não referendando a liminar, por entender que a hipótese não comportava o processamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Com o resultado dessa votação, os juízes poderão se socorrer de outros dispositivos legais para dar andamento aos processos em curso. Na vacância legislativa para subsidiar, os processos ficarão suspensos, assim como o prazo prescricional.
O plenário também deliberou que o mérito deverá ser julgado no prazo de seis meses. Mais informações no site do STF. A conclusão do julgamento está disponível aqui.