CÂMARA DOS DEPUTADOS AGUARDA SUGESTÕES PARA A NOVA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
A idéia de consolidação das leis federais foi inicialmente concebida como medida do Programa Nacional de Desburocratização. Foi editada a lei complementar n.º 95, de 26/02/1998, posteriormente modificada pela lei complementar n.º 107, de 26/04/2001.
Na Câmara, desde 1997, já havia sido instalado o Grupo de Trabalho para Consolidação das Leis (GTCL, antes conhecido como GT-Lex) com o propósito de evidenciar as normas revogadas por desuso, incompatibilidade ou inconstitucionais, identificando também aqueles dispositivos colidentes, repetitivos ou ambíguos, além de atualizar termos antiquados ou valores de penas pecuniárias previstas em lei. Inicialmente sob a coordenação do Deputado Bonífácio de Andrada (PSDB-MG), chegou a produzir dois PLs (tratando de leis minerais e eleitorais). Atualmente, o Grupo está sob o comando do Deputado Vacarezza (PT-SP), mas também é composto pelos seguintes parlamentares: Antônio Palocci (SP), José Mentor (SP) e Sérgio Carneiro (BA); Asdrubal Bentes (PA), Mauro Benevides (CE) e Rita Camara (ES); Nelson Marquezelli (SP); Paulo Maluf (SP); e Sandro Mabel (GO).
A legislação federal foi dividida, pelo Grupo, em 20 áreas temáticas, que possam resultar em consolidações: leis políticas; leis administrativas; leis trabalhistas; leis cíveis; processual civil; processual penal; leis sociais (seguridade social, saúde); leis penais; leis agrárias, agrícolas e de terras; meio ambiente; mineração, subsolo, água e energia; comunicação, telecomunicação, informática; sistema financeiro e fiscalização; sistema tributário; legislação militar e defesa nacional; leis econômicas e comerciais; leis relativas a finanças públicas e orçamento; leis culturais e educação; leis de trânsito; e leis de direito internacional público e privado.
A primeira proposta de Consolidação formulada pelo GTCL, na legislatura atual, começará pelo tema das leis trabalhistas, sugerindo-se nova Consolidação da CLT.
Vale lembrar que a CLT foi a primeira experiência de consolidação de leis, com um sucesso marcado pela longevidade de sua aplicação.
Os trabalhos encontram-se em estágio avançado, como se vê no projeto de lei n.º 1.987/2007. Foram suprimidos 250 artigos, incorporados outros 1.300. Das 13 profissões regulamentadas na CLT, passarão a ser 61.
A rigor, a nova Consolidação não poderá promover qualquer alteração nos direitos dos trabalhadores, já que o seu propósito é apenas tornar mais claro e de mais fácil acesso o conhecimento das normas federais, seguindo os ditames da lei complementar que disciplina o procedimento de formar uma consolidação. Mesmo assim, já surgem críticas (veja aqui também).
Na fase atual, o PL 1987 permanecerá aguardando sugestões da sociedade civil, pelo prazo de 30 dias contados de sua publicação no Diário Oficial (ou seja, o prazo começa a ser contado a partir de 30/10/2007, segundo informa a Câmara dos Deputados).
Quem quiser sugerir, poderá encontrar aqui o procedimento para apresentar suas sugestões.
No projeto de lei 1987/2007, cuida-se apenas, por ora, das leis materiais de Direito do Trabalho. Em um segundo caderno, ainda não proposto, serão consolidadas as regras do processo do trabalho. Quem sabe o momento não recomenda a construção de um Código de Processo do Trabalho como já sonhara o saudoso Ministro José Luís Vasconcellos?
Se quiser aprofundar o estudo sobre a consolidação das leis, leia aqui um artigo do Ministro Ives Gandra S. Martins Filho.