sábado, novembro 24, 2007

PROPOSTAS PARA O ESTATUTO DA ANAMATRA SERÃO RECEBIDAS ATÉ O DIA 19/12/2007


O Conselho de Representantes da ANAMATRA aprovou, no último dia 21 de novembro, o regulamento de votação do novo projeto que trata do estatuto da entidade nacional. O projeto se encontra disponível no acesso restrito do site da ANAMATRA (EXTRANET) que, infelizmente, não fica visível na página principal do site.

Como se encontra alojado no acesso restrito, é preciso que o associado já tenha efetuado o novo cadastramento junto à ANAMATRA. O acesso é feito mediante o uso da senha inicial, encaminhada para todos os associados em correspondência física.

Conheça o regulamento aprovado, disciplinando a participação dos associados e votação final do projeto do futuro estatuto nacional:

"PROJETO DE REGULAMENTO DE VOTAÇÃO DA REFORMA DO ESTATUTO DA ANAMATRA

Art. 1o Até o dia 23 de novembro de 2007, a Comissão de reforma do Estatuto da Anamatra concluirá a apreciação das sugestões feitas pelos associados e apresentará sua proposta de redação para o novo estatuto, publicando-a no site da entidade.

Art. 2o Os associados quites com as suas obrigações estatutárias poderão apresentar emendas supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas à proposta da comissão de reforma do estatuto até o dia 19 de dezembro de 2007.

§ 1o São emendas supressivas aquelas que suprimem todo um dispositivo: artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
§ 2o São emendas substitutivas as que substituem uma parte da proposição ou a modifica por inteiro.
§ 3o São emendas aditivas aquelas que acrescentam dispositivo inteiro: artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
§ 4o
São emendas modificativas as que acrescentam ou suprimem ou modificam, parte ou expressões no dispositivo: artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

Art. 3o A comissão de reforma do estatuto se reunirá e acolherá ou rejeitará as emendas apresentadas, publicando-se no site da Anamatra, no dia 31 de janeiro de 2008, um relatório com as proposições acolhidas e rejeitadas.

Art. 4º Os associados terão até o dia 29 de fevereiro de 2008 para apresentarem destaques às emendas que foram acolhidas ou rejeitadas pela Comissão de reforma do Estatuto e que pretendem ver apreciadas por ocasião da assembléia a ser designada para a aprovação do estatuto.
§ 1o
Em nenhuma hipótese poderão ser apresentados destaques referentes a dispositivos que não foram objeto de emenda no prazo estipulado no artigo 2o.
§ 2o
Os artigos da proposta que não forem objeto de emenda serão tidos como aprovados pelos associados.

Art. 5o Será designada assembléia virtual para a votação dos destaques no período de 10 a 14 de março de 2008.

Art. 6o Os destaques submetidos à votação somente serão aprovados ou rejeitados por maioria simples dos associados votantes.
Parágrafo único.
Não será possível a apresentação de emenda de qualquer espécie aos destaques submetidos à votação.

Art. 7º Os votos serão computados automaticamente pelo sistema, cabendo à comissão da reforma do estatuto lavrar ata com o extrato obtido, identificando-se o número de votos favoráveis, contrários e em branco de cada destaque.
Parágrafo único.
A comissão de reforma do estatuto publicará a ata de votação no site da Anamatra até o dia 25 de março de 2008.

Art. 8o A partir da ata lavrada, a comissão consolidará o texto do novo estatuto e o encaminhará ao Presidente da Anamatra para o competente registro."