terça-feira, outubro 28, 2008

COMO FOI O 5º CONGRESSO INTERNACIONAL DA ANAMATRA REALIZADO NA ALEMANHA.

Nos últimos dias 13 a 17 de outubro de 2008 a ANAMATRA realizou o seu 5º Congresso Internacional, contando com a participação de magistrados da Justiça do Trabalho de todo o país.

O colega Platon Neto foi o único representante dos juízes goianos e elaborou um breve resumo das conferências proferidas. Conheça, a seguir, o relato das atividades desenvolvidas na Alemanha:


- Conferência “Os ajustes da Legislação trabalhista alemã frente à globalização”, Prof. Wolfgang Däubler, Universidade de Bremen

Resumo

Em brilhante palestra, o Professor Däubler definiu o papel da Alemanha no mundo atual. Disse que a crise financeira acabou de demonstrar como estamos num mundo globalizado.

Passo a relatar o que foi afirmado pelo renomado Professor.

O direito trabalhista costuma se interessar mais pelo lado econômico. Poucos países impõem restrições à entrada de produtos estrangeiros. No mundo contemporâneo, medidas de política social não podem mais ser justificadas pelo medo do comunismo.

O mundo é atualmente unipolar.

A ONU tem um papel importante na integração, mas estamos a anos-luz de um governo mundial. Sobre a produção e comércio de produtos, não existe uma regra única mundial, não existem impostos e direitos mundiais. Existem regras sobre a proibição de trabalho infantil e/ou degradante, mas que não chegam a certos países. A idéia de criar regras mundiais chega a poucos setores.

Acerca dos custos salariais, a definição sobre o valor do salário não passa pelo custo do trabalho por unidade de tempo, mas passa quase sempre pelo custo da produção. Países com elevado índice de produtividade podem pagar salários melhores. E se a empresa não pode pagar salários melhores, acaba por contratar mão de obra mais barata ou tem que melhorar o seu maquinário. Essa situação gera uma desregulamentação para diminuir os custos da produção, possibilitando melhores lucros. Assim, acaba ocorrendo um aumento no número de trabalhadores atípicos terceirizados, autônomos, por tempo parcial, etc. Esses trabalhadores não recebem férias. Isso tudo revela que a mão de obra possui um caráter de mercadoria.

Como alternativa a esse problema, as empresas alemãs costumam fundar sucursais no exterior para aproveitar das melhores condições de outros países. Mas antes costumam se perguntar: Há mão de obra qualificada à disposição? Há energia e transporte para todos? O local é seguro para seus dirigentes? O governo e os órgãos governamentais consideram empresas estrangeiras como simplesmente exploradoras? Para que haja a transferência de uma unidade de produção para fora dos limites fronteiriços da Alemanha, é necessário que se atenda a todos estes requisitos.

Para os empregados, fica a questão em caso de dificuldade econômica da empresa: perde-se o emprego ou reduz-se o salário em um percentual razoável, de aproximadamente 30%? Esta é uma questão a ser enfrentada pelos sindicatos profissionais.

E a greve é um mecanismo de defesa complicado. Para o empregado, muitas vezes é melhor passar despercebido, pois quem não chama a atenção corre menos risco de perder o emprego.

Na Europa, existem comissões de trabalhadores que cuidam desses assuntos.

Quando se trata de mão de obra extracomunitária surgem outros problemas. Geralmente, os estrangeiros se prestam a serviços domésticos, diferentemente dos trabalhadores hóspedes. Inexiste tratamento salarial isonômico entre trabalhadores estrangeiros e nacionais. Ou se tratam de imigrantes ilegais ou de trabalhadores convidados por patrões nacionais.

Normalmente, existe uma diferença salarial enorme entre estrangeiros e nacionais.

Existem ainda outros problemas: a concorrência internacional, o envelhecimento da população e a redução dos benefícios assistenciais. Essas circunstâncias acabam forçando uma política de negociação salarial. Como conseqüência, há uma diminuição do padrão de vida.

Evidentemente, surgem problemas jurídicos. Mas o marco jurídico não tem tanta importância.

Havendo necessidade de negociação salarial, muitos empregados optarão pela redução salarial se tiverem que perder o emprego.

O Tribunal Federal do Trabalho criou um contrato coletivo de trabalho, ou contrato social, mediante o qual os trabalhadores que se encontram nessas hipóteses recebem salários por três anos.

Com incentivos, as empresas vão pensar duas vezes antes de enviar seus trabalhadores para fora ou criar problemas sociais.

Mas normalmente a discussão não é travada pelos tribunais.

E o instituto da co-gestão? Trata-se de um grupo de trabalhadores que possuem direito de informação e participação nas decisões da empresa com direito a veto. Se não chegam a um consenso, a questão é passada à Comissão de Arbitragem.

E se a decisão é tomada no exterior?

O Professor citou um exemplo.

Uma empresa americana na Alemanha enviou e-mails diretamente aos empregados para indagar sobre a situação dos obreiros na empresa. Todavia, na Alemanha, só se pode fazer uma enquete se houver concordância do grupo de co-gestão.

O Tribunal Regional de Frankfurt entendeu que a filial na Alemanha é que deveria cuidar da situação e prevaleceu o direito do grupo de co-gestão em relação à multinacional.

Os custos devem ser sempre assumidos pela empresa. Outro exemplo foi mencionado pelo palestrante. Um empregado precisou fazer uma viagem de Munique a Viena para tratar de assuntos da empresa. Esta não arcou com os custos do deslocamento. Entretanto, o Tribunal do Trabalho condenou a empresa a pagar as despesas considerando que a viagem era necessária aos serviços e que os custos do trabalho devem ser suportados pela empresa.

Quanto ao direito de participação dos trabalhadores, a chamada co-gestão, uma pesquisa feita na Europa mostrou que a influência dos trabalhadores na informatização e na introdução de novas tecnologias gera aumento da produtividade empresarial. A democracia e a maior participação dos empregados nas decisões da empresa são quase sempre favoráveis.

No tocante à subsistência do trabalhador, foi dito que não é salutar que o obreiro ocupe todo o seu tempo com tarefas obrigatórias. Quem trabalha 10 horas por dia num serviço obrigatório, acaba estafado e não tem mais energia para idéias criativas e inovadoras após a 10ª hora. Contudo, alguns empregadores vêem essas discussões como uma ameaça. A solução alternativa a uma co-gestão seria a existência de ombudsman, que seria uma pessoa de fora para receber idéias inovadoras.

Internacionalmente, a disputa de mercados e as definições dos valores salariais são questões complexas. Em Mumbai (ou Bombaim), na Índia, os trabalhadores de uma fábrica têxtil recebiam 150 dólares para laborar numa determinada empresa. No Sri Lanka, os trabalhadores de uma fábrica equivalente recebiam apenas 50 dólares. Diante da possibilidade de transferência da empresa para o Sri Lanka ou outro local, os operários da Índia acabaram aceitando condições salariais inferiores.

Quais seriam, então, as soluções? A primeira seria que as questões mais relevantes fossem tratadas pelas Convenções da OIT, que possui a função de isolar normas centrais do trabalho da dinâmica do mercado internacional. Todavia, sói ocorrer de as Convenções não serem aceitas pela maior parte dos países.

Existem importantes Convenções, como a 87 e a 98, que não foram ratificadas pelo Brasil e por diversos países.

A OIT costuma se ocupar de questões ligadas aos padrões fundamentais de trabalho, como a proibição de formas degradantes de trabalho, labor infantil, etc., e infelizmente, é o que pode ser feito no momento.

E, além disso, as decisões da OIT não possuem efeito vinculante.

Outras soluções estariam ligadas aos mecanismos internacionais de valorização do trabalho. Instrumentos interessantes poderiam ser lançados, como cláusulas sociais, que poderiam prever a redução de tarifas alfandegárias caso fossem observadas em determinado país todas as condições mínimas de trabalho. Isto existe na Europa, mas não na OMC. Tal redução pode ser aplicada ao Estado que cria normas fundamentais de trabalho, transpondo-as para o ordenamento interno e as pratica. Já se cogita aplicá-la à Bielo-Rússia.

No âmbito do NAFTA, através de processos internacionais, os países podem ser forçados a observar regras fundamentais de trabalho. Todavia, os EUA sempre fogem das regras criadas por terceiros. Isto é claramente revelado quando deixam de reconhecer as decisões do Tribunal Penal Internacional.

- Comentário: “Realidade e Necessidade de Reforma das Relações de Trabalho na Alemanha Hoje – Uma visão social democrática à prática”, Deputado Josip Juratovic, Membro do Parlamento Alemão
Participou também da abertura o membro do Parlamento Alemão, Deputado Juratovic. Ele contou ser um trabalhador imigrante oriundo do chão da fábrica e que representa os trabalhadores no parlamento.

Disse que trabalhou numa indústria tradicional, a AUDI. Fez parte da Comissão de trabalhadores, que lutava para evitar a transferência de empresas. Informou que a AUDI pertence à Volkswagen e que ambas enfrentam forte concorrência no mercado.

Num caso que narrou, a SIEMENS, diante de uma crise, propôs redução salarial ou perda de emprego. O Presidente da Comissão de Trabalhadores acabou cedendo. Outras empresas copiaram o modelo.

O Deputado informou que os contratos coletivos aplicam-se a 30% dos trabalhadores. E 70% possuem apenas a proteção mínima legal.

Em relação à União Européia, segundo o Deputado, existe uma União Econômica, uma União Monetária, um Acordo sobre fronteiras, mas falta União Social para que o carro “tenha quatro rodas”.

Um projeto de lei previsto para entrar em vigor a partir de 01/01/09 prevê liberdade de circulação para pessoas com 3º grau completo e com um salário de no mínimo 60.000 euros/ano.

Não existe lei na Alemanha que preveja o direito do imigrante de receber um salário mínimo.

Encerrados os pronunciamentos, passou-se a fase das perguntas.

Foram apresentadas diversas questões.

Este congressista formulou a seguinte pergunta:

Quais os benefícios previdenciários e como funciona a contagem de tempo de serviço para aposentadoria do trabalhador que labora fora de seu país de origem? Existem regulamentação e preocupação dos Estados Comunitários a respeito do tema?

O Professor Däubler respondeu que o trabalhador destacado (que trabalha fora das fronteiras alemãs) possui direito aos benefícios do sistema alemão no período de seis meses. Além deste tempo, é necessário haver um Tratado Bilateral garantindo a contagem de tempo do serviço no exterior. Um problema sério é a ocorrência de um acidente do trabalho fora do país. Nesse caso, normalmente a pessoa “desaparece”, sendo alijada do sistema, tendo que se virar para resolver o seu problema ou retornar a seu país.

Outra questão importante feita aos expositores foi sobre a terceirização.

Segundo os palestrantes, a lei alemã é permissiva. Inclusive permite a terceirização sem necessidade de consentimento da comissão de trabalhadores. Ou seja, não passa pela co-gestão. A comissão somente é acionada em casos muito graves, como, por exemplo, se está em risco o emprego de muitos trabalhadores. O contratante se responsabiliza pelos danos em caso de acidente do trabalho. Já na Suécia, para a terceirização tem que haver autorização do sindicato competente. O pressuposto é que parte dos empregados de uma determinada empresa será cortada para dar lugar a empregados contratados por terceiros. Por isso, é necessária a autorização, diante dos prejuízos causados aos trabalhadores.

Os palestrantes também esclareceram que somente 8% dos casos apresentados à Justiça do Trabalho chegam à sentença. O restante, 92% dos casos, são solucionados através de outras formas, sobretudo por acordo. Normalmente, as sentenças decidem as questões fáticas e discutem o direito. Demonstram contradições na bibliografia especializada e procuram solucioná-las.

Os juízes têm grande preparo e costumam fazer conferências. Também costumam ter uma preparação continuada, com professores universitários e profissionais com conhecimento prático.

-Conferência: “O Poder Judiciário Alemão e o Controle de Constitucionalidade”, Juíza Gertude Lübbe Wolff, Juíza do Tribunal Constitucional Federal

Resumo da Conferência da Juíza Wolff

O Tribunal não possui o papel precípuo de controlar a Constituição, mas sim se a Constituição é respeitada ou não. O Tribunal Constitucional Federal faz um controle das normas de forma concreta. Pode proibir partidos políticos quando ferem a Constituição. Se uma pessoa se sentir lesada nos seus direitos fundamentais, pode apresentar uma Reclamação Constitucional ao Tribunal Constitucional Federal, desde que já tenha passado pelas três instâncias.

No ano de 2007, foram apresentadas 6005 reclamações constitucionais. O acesso ao Tribunal Constitucional Federal é relativamente fácil. Não há necessidade de advogado para recorrer ao Tribunal Constitucional Federal, mas nas outras três instâncias sim.

A juíza do Tribunal Constitucional Federal contou que um detento escreveu uma carta à mão e juntou cópias das decisões de primeira, segunda e terceira instâncias.

Disse que o Tribunal Constitucional Federal é um tribunal popular. É antagonista do Legislativo e do Executivo. Muitas vezes as decisões do Tribunal Constitucional Federal Alemão se transformam em leis. E tem muito prestígio junto à população.

No Tribunal Constitucional Federal Alemão, os órgãos colegiados são chamados de Senados, com 16 juízes. Têm Câmaras com 3 juízes. As decisões são sempre por unanimidade, já que as Câmaras podem revogar sentenças das Cortes Superiores.

Às vezes nas Câmaras não existem nem mesmo sessões solenes de julgamento. Muitas vezes podem acontecer acordos informais, até mesmo nos corredores. E os juízes apenas assinam as decisões.

Não existe muita discricionariedade. Existem preceitos e regras que são observados.

O Tribunal Constitucional Federal interpreta a Constituição de uma forma que o cidadão não sofra perda dos direitos fundamentais. A lei, se interpretada de forma errônea por ato soberano do Judiciário, é aplicada pelo Tribunal, a fim de preservar os direitos fundamentais.

Pode também declarar leis inconstitucionais. Desta forma, interfere no Legislativo e por isso seria ademocrático. Para a palestrante, isso não significa uma concorrência com o Legislativo e sim uma salvaguarda dos direitos de liberdade. Assim, por um lado o Tribunal Constitucional Federal defenderia as regras do jogo e por outro lado interferiria nas prerrogativas do legislador.

A juíza contou que o Tribunal Constitucional Federal surgiu após a ditadura nazi-fascista. Buscou-se, com sua criação, evitar o pior, possibilitando um controle do risco originado pelos Poderes Executivo e Legislativo.

A palestrante disse que a metodologia da interpretação constitucional leva em conta o elemento teleológico.

Por fim, disse que para a defesa da família não se deve cobrar custas processuais.


-Pronunciamento da Presidente do Tribunal Federal do Trabalho, Dra. Ingrid Schmidt Resumo

A presidente iniciou dizendo que o Tribunal Federal do Trabalho possui uma função plasmadora. Muitas vezes tem de aplicar conceitos jurídicos indeterminados e de preencher lacunas.

Sobre o direito trabalhista, disse que alguns direitos estão previstos na Lei Fundamental. Acrescentou que a sociedade moderna possui grande demanda legislativa. Sobre a tutela jurisdicional, afirmou que a decisão deve ser garantida em tempo hábil. Deve haver juízes qualificados e legislação processual. Também deve existir apropriado suporte de informática.

Na Alemanha, existem aproximadamente 39 milhões de pessoas trabalhando. São 996 juízes para atender a uma demanda de cerca de 614.000 ações por ano na instância. Do total, 40% das ações dizem respeito às demissões em caso de contrato indeterminado. 98% dos autores são empregados. Do total de processos, apenas 7,7% chega à sentença. Praticamente todo o restante é solucionado por meio de conciliação. 97% dos conflitos são resolvidos rapidamente, no primeiro ano, quase sempre relativos a questões salariais e despedida.


- Apresentação “Organização da Justiça do Trabalho na Alemanha”, Juiz Mario Eylert, Tribunal Federal do Trabalho Resumo
O juiz do Tribunal Federal do Trabalho, Dr. Eylert, explicou o funcionamento do Judiciário Trabalhista Alemão. Disse que, na Alemanha, existem cinco Justiças Especializadas: Cível, Administrativa, Fazendária, Trabalho e Previdência Social.

Na primeira instância trabalhista, existem tribunais com um juiz togado e dois classistas. Na segunda instância, existem tribunais estaduais que reanalisam as questões de fato. Em última instância, no Tribunal Federal do Trabalho, são examinadas apenas questões de direito.

A Alemanha possui Estados Federados. São 18 Tribunais do Trabalho em 16 Estados. Ao todos, são 121 tribunais de primeira instância espalhados conforme a unidade demográfica.

A primeira instância da Justiça do Trabalho funciona com um togado e dois classistas. O Tribunal Regional do Trabalho também conta com um togado e dois classistas em suas Câmaras, já o Tribunal Federal do Trabalho com três togados e dois classistas em suas Câmaras chamadas de Senados.

O juiz togado é vitalício. O vínculo do juiz é específico. É funcionalmente independente. Sua remuneração é prevista num regime especial. Para se tornar juiz, o candidato deve ser bacharel em direito e superar dois exames de Estado. A aposentadoria compulsória se dá aos 65 anos, mas existe proposta para aumentar a idade para 67 anos. Os classistas são nomeados pelos dirigentes sindicais. Não precisam de experiência jurídica, exceto nas segunda e terceira instâncias.

Os juízes togados exercem função judicante de forma plena. Têm maior influência na jurisprudência do que os classistas. Matematicamente é possível que os classistas vençam num julgamento, mas normalmente vence o melhor argumento, que de regra é do juiz togado.

Existe uma particularidade do processo do trabalho. A conciliação é feita diretamente com o juiz togado, o que não ocorre nos demais ramos.

Do total de aproximadamente 650 mil ações por ano, cerca de 20 a 25.000 chegam aos tribunais de segunda instância com os recursos e na terceira instância chegam cerca de 1.000 processos por ano.

Os trâmites processuais vêm sendo adaptados há quase cem anos. Levam-se em conta as especificidades do processo trabalhista.

Os princípios do processo trabalho são basicamente três: 1) justiça barata; 2) celeridade e 3) simplicidade. Existem regras processuais abarcando estes princípios. O processo tem a função de conciliação e arbitragem.

A audiência de conciliação é obrigatória. O juiz chama a atenção sobre as vantagens da conciliação.

As custas, no processo trabalhista alemão, são bem menores que nas outras áreas.

Os vencedores não pagam as custas dos vencidos.

Cerca de 300 a 350.000 processos são solucionados nos dois primeiros meses o que representa aproximadamente 60% das ações.

Um julgamento final nas três instâncias é alcançado em dois ou três anos.

A terceira instância exerce um papel de uniformização da jurisprudência. Busca descobrir os vícios nos julgamentos de primeira e segunda instâncias. No Tribunal Federal do Trabalho funcionam 10 Senados, que são divididos por matérias. Exemplo: o 1º Senado decide causas relativas à rescisão contratual. Em cada um, atuam 3 togados e dois classistas. O juiz togado do Tribunal Federal do Trabalho deve ter no mínimo 35 anos e notável conhecimento jurídico e é eleito pela Comissão de Juízes e pelo Parlamento. O Ministro do Trabalho e da Justiça participa da eleição.

O Presidente do Tribunal e demais juízes possuem assistentes científicos. Os Senados funcionam em Plenos ou Senados. O Pleno é conhecido como o Grande Senado da Arbitragem.