sexta-feira, outubro 10, 2008

TRABALHO EM FOCO: VINTE ANOS DA NOSSA CONSTITUIÇÃO.

No último dia 05 de outubro, obscurecido pelas eleições municipais realizadas em quase todo o país, completaram-se vinte anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil que - ao procurar conciliar todos os anseios das mais diversas correntes ideológicas do nosso povo, no afã de nunca mais se ver mergulhado no regime de exceção que perdurou por outros vinte anos de usurpação militar do poder - veio a ser denominada pelo “Senhor Diretas”, o saudoso Dr. Ulysses Guimarães, de “Constituição Cidadã”.

Dentre as muitas novidades de seu texto, destaco a forte constitucionalização do Direito do Trabalho, mediante não só o surgimento de novos direitos assegurados à classe trabalhadora, como também a inserção em seu conteúdo de direitos já consagrados pela legislação comum (conhecida como ordinária) que, passando a merecer a proteção constitucional, tiveram dificultada sua posterior supressão.

Neste sentido, o Título II da Constituição, intitulado “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, tem um Capítulo dedicado aos “Direitos Sociais”, arrolados nos artigos 6º a 11, sendo que o 7º elenca em 34 itens (denominados incisos) os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. Já o artigo 8º disciplina a estrutura sindical e a negociação intermediada pelos sindicatos com vistas ao estabelecimento de condições de trabalho, privilegiando a liberdade dos sindicatos, assegurando-lhes a imunidade à intervenção estatal, tão comum no regime anterior. Por seu turno, o artigo 9º reconhece o exercício do direito de greve que, de crime passa ao status de garantia constitucional.

No âmbito dos direitos individuais dos trabalhadores, podemos citar como novidades: extensão do regime do FGTS à generalidade dos trabalhadores (antes exigia-se uma adesão ao regime, mediante expressa opção); criminalização da retenção dolosa do salário; desvinculação da participação nos lucros das empresas da remuneração do trabalhador; redução da jornada máxima semanal de trabalho de 48 para 44 horas; jornada de seis horas para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação em sentido contrário com o sindicato; unificação e majoração do adicional de horas extras para 50%; acréscimo de 1/3 na remuneração das férias anuais; licença-paternidade; alteração do prazo de prescrição para ajuizamento de ações que visem a cobrança de direitos trabalhistas, que passou a ser de cinco anos na vigência do contrato, limitados a dois anos após sua extinção e igualdade de direitos entre trabalhadores urbanos e rurais.

Entretanto, passados vinte anos, várias disposições do artigo 7º, ainda não podem ser aplicadas pelo fato de ser necessária sua regulamentação através das chamadas leis infra-constitucionais (complementares ou ordinárias), muitas das quais tramitam pelos escaninhos do Congresso Nacional que – propositadamente ou não – permanece omisso na sua obrigação de dar cumprimento pleno à vontade do Constituinte.

Geralmente são temas complexos e espinhosos, que dividem as forças políticas, impedindo um mínimo consenso, prejudicando a população que fica privada da plenitude de seus direitos.

Dentre eles há a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa que, por enquanto, ficou limitada à imposição de pagamento de indenização (conhecida por todos como multa) no valor de 40% do montante depositado na conta do FGTS; a proporcionalidade ao tempo de serviço do período do aviso prévio, sendo atualmente de 30 dias para todos e o adicional de atividade penosa, sendo que por enquanto temos apenas aquele previsto para as atividades insalubres e perigosas.

Esperamos que não sejam necessárias duas outras décadas para que o Congresso Nacional cumpra seu papel, o que também em boa parte depende de nossa atuação como eleitores, seja na hora da escolha de nossos representantes no Legislativo, elegendo senadores e deputados federais que efetivamente tenham compromisso com o exercício da função, seja no acompanhamento de sua atuação com a cobrança de cumprimento da missão que se dispuseram a realizar.

A coluna Trabalho em Foco é publicada, originalmente, todas as semanas no Diário de Catalão e escrita por Paulo Sérgio Pimenta, Juiz do Trabalho titular da Vara do Trabalho de Catalão.

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