quarta-feira, agosto 27, 2008

CNJ APROVA CÓDIGO DE ÉTICA JUDICIAL PARA A MAGISTRATURA BRASILEIRA



O Brasil é membro integrante da Cúpula Judicial Ibero-Americana (Cumbre Judicial Iberoamericana), que vem a ser um órgão congregador de 23 países ibero-americanos com o propósito de cooperação e concerto entre seus Poderes Judiciais.

Nestes encontros, deliberou o Cumbre em formular a proposta de elaboração de um Código de Ética Judicial para ser adotado entre os países membros, como forma de garantir “un derecho fundamental de la población a tener acceso a una justicia independiente, imparcial, transparente, responsable, eficiente, eficaz y equitativa” - conforme assinala a exposição de motivos da proposta do Código Ético.

Eis o que foi aprovado na Declaración Copán-San Salvador, 2004, pelos Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos de Justicia e de Conselhos da Judicatura pertencentes aos países que integram a Ibero-américa:

"Primera: Reiterar como principios éticos básicos para los juzgadores iberoamericanos los ya establecidos en la Segunda Cumbre Iberoamericana de Cortes y Tribunales Supremos de Justicia, que tiene su reflejo en el Estatuto del Juez Iberoamericano y en la Carta de Derechos del Ciudadano frente a la justicia.
Segunda: Realizar todos los esfuerzos necesarios para que se aprueben e implanten dichos principios en la normativa de todos los países de Iberoamérica, en particular en aquellos donde todavía no existe un Código de Ética, promoviendo su creación.
Tercera: Revisar el texto de los Códigos de Ética que ya existen, a efecto de promover que las normas que rigen la ética de los jueces se acoplen al principio de independencia respecto a cualquier otra autoridad y respecto de cualquiera de las partes involucradas en los procesos judiciales concretos, y a los principios derivados de aquél.
Cuarta: Dar a conocer en su respectiva judicatura los principios de ética que se consagran en cada uno de sus Códigos de Ética Judicial e integrarlos a los programas de capacitación existentes en cada país.
Quinta: Difundir entre los justiciables, a través de distintos medios informativos, sus Códigos de Ética con el propósito de incrementar la confianza y la autoridad moral de los juzgadores.
Sexta: Impulsar la elaboración de un Código Modelo Iberoamericano de Ética Judicial."

O Código de Ética Judicial acaba de ser aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, na sessão do dia 26 de agosto de 2008, conforme proposta apresentada pelo Conselheiro João Dalazen.

De lembrar que a ENAMAT (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura Trabalhista) promoveu em 2006/2007 o curso de Deontologia Jurídica (o link apresenta a versão em português do Código Ético sugerido pelo Cumbre), sob a regência do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, tendo como enfoque aludida proposta do Cumbre.

Quem quiser conhecer mais sobre o Código de Ética Judicial brasileiro, basta conferir a notícia de 27/08/2008, no site do CNJ, onde está disponibilizado o inteiro teor do documento aprovado.

Quem quiser comparar com o Código de Ética originalmente proposto pelo Cumbre (e com 95 artigos, ao invés dos 42 aprovados pelo CNJ), basta clicar aqui.

O Código Ético já foi noticiado neste blog em duas outras oportunidades: a) a abertura para consulta pública da proposta, empreendida pelo CNJ; b) a posição contrária da ANAMATRA quanto à adoção de tal documento.

A ANAMATRA reafirmou sua posição, conforme notícia publicada em seu site no dia 27/08/2008, reputando a ilegitimidade do CNJ para dispor sobre o assunto, em interpretação extraída do art. 61 da Constituição Federal, que não lista esta entidade para regulamentar os preceitos éticos da magistratura brasileira, os quais só podem ser disciplinados por meio de Lei Complementar.


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