DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. PRECEDENTES - TRT 23ª REGIÃO
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Postado por AMATRA 18 às 5:51:00 AM
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RESOLUÇÃO Nº 34, de 24 de abril de 2007.
Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, §4º, I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os artigos 35, VI, e 36, II, e o § 1º do art. 26, todos da Lei Complementar nº. 35/79 (LOMAN);
CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida, em sede cautelar, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3126-1/DF;
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida pelo Plenário deste Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº. 814,
RESOLVE:
Art. 1º Aos magistrados da União e dos Estados é vedado o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo o magistério.
Parágrafo único. O exercício da docência por magistrados, na forma estabelecida nesta Resolução, pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o expediente forense e para a atividade acadêmica, o que deverá ser comprovado perante o Tribunal.
Art. 2º O exercício de cargos ou funções de coordenação acadêmica, como tais considerados aqueles que envolvam atividades estritamente ligadas ao planejamento e/ou assessoramento pedagógico, será admitido se atendidos os requisitos previstos no artigo anterior.
§ 1º É vedado o desempenho de cargo ou função administrativa ou técnica em estabelecimento de ensino.
§ 2º O exercício da docência em escolas da magistratura poderá gerar direito a gratificação por hora-aula, na forma da lei.
§ 3º Não se incluem na vedação referida no § 1º deste artigo as funções exercidas em curso ou escola de aperfeiçoamento dos próprios Tribunais, de associações de classe ou de fundações estatutariamente vinculadas a esses órgãos e entidades.
Art. 3º O exercício de qualquer atividade docente deverá ser comunicado formalmente pelo magistrado ao órgão competente do Tribunal, com a indicação do nome da instituição de ensino, da(s) disciplina(s) e dos horários das aulas que serão ministradas.
§ 1º No prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Resolução, os tribunais deverão expedir ofícios a seus magistrados, para que informem acerca do exercício de cargo ou função de magistério e respectivos horários.
§ 2º Verificada a presença de prejuízo para a prestação jurisdicional em razão do exercício de atividades docentes, o Tribunal, por seu órgão competente, determinará ao magistrado que adote de imediato as medidas necessárias para regularizar a situação, sob pena de instauração do procedimento administrativo disciplinar cabível, procedendo a devida comunicação em 24 horas.
§ 3º Verificado o exercício de cargo ou função de magistério em desconformidade com a presente Resolução, e, excluída a hipótese do parágrafo anterior, o Tribunal, por seu órgão competente, ouvido o magistrado, fixará prazo para as adequações devidas, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 4º A presente resolução aplica-se inclusive às atividades docentes desempenhadas por magistrados em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação.
Art. 5º Os Tribunais deverão informar ao Conselho Nacional de Justiça, ao início de cada ano judiciário, a relação nominal de magistrados que exercem a docência, com a indicação da instituição de ensino, da(s) disciplina(s) e dos horários das aulas que serão ministradas e as respectivas cargas horárias, sem prejuízo de outras informações.
Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente
Postado por AMATRA 18 às 3:15:00 AM
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou duas juízas para integrar o Tribunal Superior do Trabalho (TST), após as vagas que sobraram com a aposentadoria de dois ministros. A recomendação foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União. Dora Maria da Costa e Maria de Assis Calsing são juízas trabalhistas e já atuavam no TSE de maneira interina.
Segundo informações do site do TST, Dora Maria da Costa é mineira, formou-se em Direito pela Universidade Católica de Minas Gerais e ingressou na Justiça do Trabalho em 1987. Já Maria de Assis Calsing é formada pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub), mestre pela Universidade de Brasília e ingressou na Justiça do Trabalho em 1984. Ambas já trabalharam no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins.
Agora, a indicação das duas segue para aprovação do Senado Federal e, posteriormente, a nomeação pelo presidente Lula. O TST é a instância máxima da justiça trabalhista, que é responsável por julgar as ações de relação de trabalho e emprego, baseadas ou não na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua atribuição é definida pelo artigo 114 da Constituição Federal.
Aloisio Milani/Agência Brasil
Postado por AMATRA 18 às 3:03:00 AM
1) COFINS - BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA;
2) COFINS - MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA;
3) FGTS - CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR;
4) LOTERIAS E BINGOS - REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO;
5) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO; e
6) PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO TCU - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INTERESSADO.
Súmula 1
FGTS. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.
Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela LC nº 110/01.”
Súmula 2
LOTERIAS E BINGO. REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. DIREITO PENAL. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO.
Enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que disponha sobre loterias e jogos de bingo.”
Súmula 3
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.
Enunciado: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas nas quais, ao tempo da edição da Emenda Constitucional nº 45/04, ainda não havia sido proferida sentença de mérito em primeiro grau.”
Súmula 4
PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO TCU. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INTERESSADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.
Enunciado: “Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado em processo administrativo perante o Tribunal de Contas da União, de cuja decisão possa resultar anulação ou revogação de ato administrativo que o beneficie.”
Súmula 5
TRIBUTO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DA LEI 9.718/98.
Enunciado: “É inconstitucional o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou o conceito de receita bruta, a qual deve ser entendida como a proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas.
Súmula 6
TRIBUTO. COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. COMPENSAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI nº 9.715/98 e DO ART. 8º DA LEI nº 9.718/98. INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTA.
Enunciado: “São constitucionais a Lei nº 9.715/98, bem como o art. 8º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.718/98, que só entrou a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.”
Postado por AMATRA 18 às 3:55:00 AM
Marcadores: súmula vinculante
a) Revista Forense: consultados que fomos pela Editora Forense a respeito do interesse deliberou-se pelo contato com os associados para manifestação dos interessados na renovação da assinatura da Revista da ANAMATRA, a rigor, um livro de doutrina e jurisprudência.
A assinatura anual da revista da ANAMATRA (livro,na verdade), abrangendo quatro edições trimestrais, tem o custo de R$ 237,30 (duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), que podem ser divididos em até três vezes. Ou seja, cada exemplar sai a menos de sessenta reais. As qualidades dos livros já foram amplamente divulgadas aqui por diversos colegas.
Os colegas interessados devem entrar em contato com a Secretaria da Associaçao.
b) Reunião do Conselho de Representantes da Anamatra: comunicou-se a realização da próxima reunião, a ser realizada no dia 25/4, quarta-feira, em Brasília, da qual participará o Pres. Rodrigo.
c) Convênio com o Banco Santander: foi informado que a Amatra XVIII e a AJUSTEGO encaminharam à Presidência do TRT proposta de convênio feita pela referida instituição financeira, para oferecimento de crédito por consignação aos associados.
d) EMENDA 3: Recebemos correspondência do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado de Goiás, encaminhando os e-mails dos deputados federais da bancada de Goiás, solicitando que a Associação e seus membros enviem mensagens em defesa da manutenção do veto à Emenda 3, que restringia a atuação de fiscais do trabalho. Lembrando que a ANAMATRA participou ativamente do movimento pelo veto à emenda, a sinalização da diretoria é de enviar uma mensagem até o dia 27 próximo, aos deputados e senadores, firmando essa posição. Todavia, antes, consultamos informal e abertamente os associados se há alguma discordância a esse respeito. Na ausência de manifestação, a proposta da diretoria será executada.
e) Congresso do IGT/2007: foi aprovada a colaboração financeira da Amatra XVIII, no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos mesmos moldes que vinha ocorrendo nos anos anteriores.
f) Prêmio de Direitos Humanos 2007 da Anamatra: decidiu-se que o Presidente da Amatra XVIII entrará em contato com as instituições de ensino superior que mantêm, no Estado, cursos de artes ou arquitetura, para divulgar o Concurso de Estatuetas, relativo ao prêmio referido;
g) Solenidade de posse da atual diretoria: definida e confirmada com o Presidente do TRT a data de posse da atual Diretoria, a ser realizada durante solenidade designada para o dia onze de maio do corrente ano (11.05.2007)
h) Lista de associados: deliberou-se que a secretária da Amatra deverá entrar em contato com os associados, visando a atualizar seus endereços (físicos e eletrônicos) e telefones, a fim de serem disponibilzados na "intranet" do Tribunal; paralelamente, foi aprovada, também, a confecção de uma lista impressa, com as mesmas informações, a ser distribuída entre os associados.
i) Comissões: foram definidas as comissões que integrarão a AMATRA. Ainda não foi possível entrar em contato com todos os associados indicados para as integrar, o que será feito rapidamente, com divulgação a todos. Por ora, registra-se as comissões que foram aprovadas: Assuntos Legislativos; Assuntos Culturais; Eventos Sociais; Esportes; Juízes do Interior; Juízes substitutos; Juízes aposentados; Informática; e Prerrogativas.
j) Formação de cooperativa - proposta da ASMEGO: A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, por seu presidente, entrou em contato com o presidente da AMATRA, sendo agendada reunião para próxima terça-feira, a fim de avaliar a conveniência da constituição de uma cooperativa de magistrados, a envolver ainda os Juízes Federais, que vem sendo engendrada pelos colegas Estaduais.
l) Regimento interno: o Des. Gentil, vice-presidente no exercício da Presidência do TRT encaminhou ofício solicitando sugestões da AMATRA, a serem enviadas até o dia trinta próximo (30.4.2007), a respeito da atualização do Regimento Interno do TRT. Os colegas Fabiano, Ari e Kléber Waki comporão comissão informal, dando suas próprias contribuições e colhendo sugestões dos colegas a respeito, a serem encaminhadas a esta lista ou ao e-mail particular de cada um deles, para envio à Presidência.
Foram estas as deliberações tomadas. Aos colegas, em caso de dúvida, crítica ou sugestão, solicito que se manifestem na lista, por telefone à AMATRA ou, preferencialmente e se possível, pessoalmente na Associação.
Grande abraço,
Rodrigo FonsecaPostado por AMATRA 18 às 10:08:00 PM
Postado por AMATRA 18 às 10:25:00 AM
Votação online para escolher representante no CNJ começa amanhã
Prazo encerra-se às 24 horas do dia 24 de abril de 2007
Começa amanhã, a partir das 00h01, o prazo para os associados da Anamatra participarem da escolha dos candidatos à função de conselheiro (juízes do trabalho de primeiro e segundo graus) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo para a eleição encerra-se às 24 horas do dia 24 de abril de 2007.
O objetivo do processo eleitoral deflagrado pela Anamatra é apresentar ao TST duas listas tríplices (primeiro e segundo graus) para que considerem a vontade majoritária da magistratura do trabalho, indicando o mais votado de cada lista para representar a JT no CNJ.
Ao todo 18 magistrados se inscreveram, sendo 13 de primeiro grau e 5 de segundo. Os candidatos são:
1º grau:
Álvaro dos Santos - Juiz Substituto da 15ªRegião (Campinas -SP)
Antonio Umberto de Souza Junior - Juiz Titular da 10ª região (DF)
Carlos Alberto Pereira de Castro - Juiz Titular da 12ª Região (SC)
Carlos Henrique de Oliveira Mendonça - Juiz Titular da 9ª região (PR)
Cristiana Maria Valadares Fenelon - Juíza Titular da 3ª região (MG)
Dalma Diamante Gouveia - Juíza Titular da 24ª região (MS)
Firmino Alves Lima - Juiz Titular da 15ª região (Campinas - SP)
Guilherme Guimarães Feliciano - Juiz Titular da 15ª região (Campinas -SP)
Hermann de Araújo Hackradt - Juiz Titular da 21ª região (RN)
Paulo André de França Cordovil - Juiz Titular da 4ª região (RS)
Paulo Luiz Schmidt - Juiz Titular da 4ª região (RS)
Vander Zambeli Vale - Juiz Titular da 3ª região (MG)
Vicente de Paula Maciel Júnior - Juiz Titular da 3ª região (MG)
2º grau
Fernando da Silva Borges - Juiz Togado do TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Gustavo Tadeu Alkmim - Juiz Togado do TRT da 1ª Região (RJ)
Manoel Edílson Cardoso - Juiz Togado do TRT da 22ª Região (PI)
Olga Aida Joaquim Gomieri - Juíza Togada do TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Sérgio Moreira de Oliveira - Juiz Togado do TRT 1ª Região (RJ)
De acordo com definição do Conselho de Representantes, o eleitor deverá votar obrigatoriamente em três nomes de diferentes Regiões tanto para primeiro quanto para o segundo grau. O sistema oferece ainda opção do voto em branco para uma ou ambas as listas. Ao final da votação, o sistema exigirá a confirmação do voto para validar o processo. O sigilo da votação está garantido pela circunstância de o sistema ter sido construído sem previsão de relação ente o eleitor e o voto dado.
A partir de amanhã, todos os associados estarão recebendo em suas residências, via Correios, o código chave para votação na área restrita do Portal da Anamatra, no endereço www.anamatra.org.br/eleicoes. Para os associados que não receberem a referida correspondência até sexta-feira, dia 20 de abril, basta ligar para a supervisora da Anamatra, Elisâgela Lacerda, no telefone (61) 3322-0266 para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A fase de apuração abrange o atestado de validade da eleição por uma Comissão Especial, composta por associados indicados pelo Conselho de Representantes, e a autorização da proclamação do resultado, que será divulgado pela Anamatra em seus veículos de comunicação, notadamente o Portal de Internet.
Postado por AMATRA 18 às 4:36:00 AM
Caros colegas,
Postado por AMATRA 18 às 4:29:00 AM
Postado por AMATRA 18 às 3:55:00 AM
Caros colegas, como todos sabem, amanhã haverá eleições para a AMATRA e ANAMATRA. Como já tive oportunidade de conversar com alguns colegas, embora na eleição da Associação local haja uma única chapa, reputo muito relevante a presença de todos à votação. Falando em nome de toda a diretoria que dirigirá a Associação no próximo biênio, é imprescindível que um número substancial de colegas nos honre com seu apoio e voto, a fim de dar legitimidade ao pleito e à eleição da chapa que se candidata. Por isso, francamente, peço-lhes que compareçam à AMATRA, das 8h às 17h, para exercer seu direito ao voto.
De minha parte, desde logo desculpo-me pelo fato de não ter podido manter maior contato com alguns colegas, notadamente do interior. Mas explico: fui surpreendido com minha própria candidatura, quando já havia marcado férias e até comprado um "pacote" turístico que me afastou do Estado na semana anterior ao pleito. Àqueles que notaram minha ausência justamente nesse período, fica minha justificativa, ao tempo em que me comprometo a estar constantemente presente na Associação e/ou em permanente disponibilidade para atendimento aos colegas.
Por fim, informo que muito em breve será definida a composição das Comissões que integrarão a AMATRA, com divulgação ampla na lista e no blog, instrumento de divulgação a ser utilizado com freqüência para informação aos colegas sobre os destinos e atividades da AMATRA.
Atenciosamente,
Postado por AMATRA 18 às 10:30:00 PM
Postado por AMATRA 18 às 1:39:00 AM
Marcadores: DICA OPENOFFICE
Postado por AMATRA 18 às 2:54:00 AM
Debate Eleitoral
Para promover a ampla discussão dos principais temas em debate no processo eleitoral de 2007, a Anamatra promove debate entre os candidatos à presidência: Morgana Richa, da chapa "Anamatra Democrática", e Cláudio Montesso, da chapa "Trabalho e Independência".
Com a mediação do jornalista Álvaro Pereira, os candidatos irão apresentar suas propostas de trabalho e falarão sobre grandes temas de interesse da magistratura trabalhista.
Para sugestões de temas ou questionamentos aos candidatos, basta enviar um email para tv@anamatra.org.br com o campo assunto: "debate eleitoral".
Postado por AMATRA 18 às 6:29:00 PM
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA lançou hoje, segunda-feira - 19 de março, em sua sede, em Brasília o "Prêmio Direitos Humanos 2007". "A Anamatra considera que a luta pelos direitos humanos deve incorporar a garantia da dignidade, igualdade e cidadania de homens e mulheres no universo do trabalho", afirmou o presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, lembrando que a Anamatra, em especial nos últimos 10 anos, transcendeu os limites coorporativos para ser partícipe na defesa dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito.
O lançamento contou com a participação de diversas autoridades, entre elas o Senador José Nery (PSol-BA), o deputado Luiz Couto (PT-PB), Patrícia Audi, coordenadora do Projeto Nacional de Combate ao Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT); além de representantes do Ministério do Trabalho, Secretária Especial de Direitos Humanos, Ministério Público do Trabalho, CUT, Departamento de Polícia Federal, Polícia Civil, sindicatos, ONGs, jornalistas e associados da Anamatra.
"Os direitos humanos devem ser o ponto de partida, de encontro e de chegada de todas as ações daqueles que lutam por um Brasil melhor. Parabenizo a iniciativa da Anamatra, que para mim não é nenhuma novidade por a Associação já possuir um programa tão importante como o 'Trabalho, Justiça e Cidadania'", afirmou o deputado Luiz Couto, atual presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
Também presente ao lançamento o Subscretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretária Especial de Direitos Humanos, Perly Cipriano, falou da importância da iniciativa da Anamatra. "A luta pelos direitos humanos vai além dos limites do mundo do trabalho. Precisamos trabalhar o ser humano de forma integral e este prêmio propõe exatamente a este desafio que é de articular os diversos segmentos envolvidos na defesa dos direitos humanos no Brasil".
Patrícia Audi, em nome da OIT, também falou sobre a iniciativa da Anamatra em promover o Prêmio. "Mais uma vez a Anamatra se mostra uma sociedade de juízes que se preocupa com a igualdade nessa nossa sociedade tão desigual", afirmou.
Sobre o prêmio
Com três categorias - Instituição, Judiciário Cidadão e Imprensa - o Prêmio busca distinguir a ampla diversidade de atores e ações que são desenvolvidas no Brasil com o esforço e intenso comprometimento de pessoas físicas e jurídicas na promoção e defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho.
As inscrições para o prêmio poderão ser feitas mediante o envio de trabalhos monografias, estudos e projetos à Anamatra via Correios em meio impresso e magnético (CD-Rom). Além das inscrições individuais, a Anamatra atuará como observatório das ações e projetos desenvolvidos por instituições e/ou pessoas físicas e jurídicas, indicando aqueles que se destacarem durante o ano de 2007, para concorrerem ao Prêmio. Associados da Anamatra, Diretoria e presidentes das Amatras também poderão indicar os trabalhos observados também durante o ano.
Os primeiros colocados em cada categoria do Prêmio receberão R$5.000,00 (Cinco mil reais) e uma estatueta.
Concurso de Estatuetas
Em sua primeira edição, o Prêmio Anamatra Direitos Humanos também promove um Concurso de Estatuetas, dirigido a estudantes de Artes Plásticas e Arquitetura de todo o país. A Anamatra pretende, dessa forma, estimular a conscientização e participação dos estudantes na luta pelos direitos humanos no Brasil, desde o início de sua formação profissional.
O primeiro colocado no Concurso receberá R$3.000, além de estágio em ateliê de renomado profissional da área, totalmente custeado pela Anamatra. O segundo e terceiro lugares também serão contemplados com o estágio.
A Anamatra disponibilizou um e-mail exclusivamente para tirar dúvidas dos interessados sobre o Prêmio e também o Concurso de Estatuetas: premiodh@anamatra.org.br
Regulamento do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos
Regulamento Concurso de Estatuetas
___________________
Mais informações:
Assessoria de Imprensa - ANAMATRA
Viviane Dias - (61) 3322-0266 / 8121-2649
FONTE: ANAMATRA
Postado por AMATRA 18 às 6:27:00 PM
Postado por AMATRA 18 às 4:43:00 AM